PJe e SEEU
18 de dezembro de 2019, 14h39
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça alcançaram um armistício na questão sobre o sistema eletrônico utilizado pela corte catarinense. Pelo acordo assinado entre as partes, o TJ vai começar a implantar já no começo de 2020 o Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU). TJ-SC e CNJ entram em acordo sobre uso do PJe e do SEEU na corte catarinense
TJ-ES
O TJ-SC também selecionou dois dos seus servidores para imersão no CNJ, a partir de fevereiro, para que os profissionais conheçam detalhadamente o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o acordo homologado nesta terça-feira (17/12) na 302ª Sessão Ordinária do CNJ, o TJ-SC também vai desistir da ação judicial movida contra a União para poder seguir usando outros sistemas.
Os desdobramentos em torno da crise confirmam a tendência antecipada pela ConJur de que o CNJ iria buscar uma solução institucional para o impasse. O processo de conciliação entre a corte catarinense e o CNJ foi intermediado pelo conselheiro Rubens Canuto.
Participaram de uma audiência no último dia 5 de dezembro o presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço; o corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, desembargador Henry Petry Junior; a juíza auxiliar da Presidência do TJSC Carolina Ranzolin Nerbaa Fretta; presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Rafael Horn; a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade; o procurador-chefe da União em Santa Catarina, Fábio Gomes Pina; a procuradora-geral de Santa Catarina, Célia Iraci da Cunha; além dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão e Luís Geraldo Lanfredi, responsáveis pelo PJe e SEEU, respectivamente.
Metas para 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça também ratificou, por unanimidade, as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. Veja abaixo:
Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2019, 14h39
Nenhum comentário:
Postar um comentário