Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Habeas Corpus para trancar o inquérito aberto a pedido do então ministro da Justiça, Andre Mendonça, contra o responsável por financiar outdoors na cidade de Palmas (TO) com mensagens contra o presidente Jair Bolsonaro.
O investigado arrecadou verba através de vaquinha para instalar na capital do estado imagens do presidente com a mensagem “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!”.
Relator na 3ª Seção, o ministro Ribeiro Dantas explicou que a proteção da honra do homem público não é idêntica àquela destinada ao particular, pois ao aceitar a militância política, resigna-se com maior exposição e escrutínio de sua vida e personalidade, bem como de seus atos.
Assim, nessa hipótese, não basta criticar o indivíduo o sua gestão da coisa pública para ocorrer o crime. É necessário ter a intenção de ofende-lo.
“No caso concreto, as críticas restringiram-se à analise politica e subjetiva da gestão empregada pelo presidente, que, da mesma forma que é objeto de elogios para alguns, é alvo de críticas para outros. Por isso não estão demonstradas nos autos todas elementares do delito, notadamente o especial fim de agir”, concluiu o ministro.
Em outubro de 2020, um simpatizante de Bolsonaro já havia apresentado queixa-crime que pedia a investigação pela Lei de Segurança Nacional também pelos outdoors. A Polícia Federal iniciou as apurações, mas a Corregedoria Regional da PF e o Ministério Público Federal arquivaram o caso em outubro. Foi então que Mendonça pediu o inquérito.
Essa foi uma das muitas oportunidades em que o hoje Advogado-Geral da União usou a Lei de Segurança Nacional para embasar pedido de investigação contra desafetos políticos do presidente Bolsonaro. Como mostrou a ConJur, o uso desmedido da LSN reacendeu o debate sobre a reforma da mesma no Congresso, ações no Supremo Tribunal Federal e pedido para que a Procuradoria-Geral da República averigue abuso de autoridade.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2021, 14h52
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