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sábado, 24 de agosto de 2024

 Empresa deve indenizar ex-funcionário maçom por intolerância religiosa, decide TRT-18

O caso envolve um gerente de vendas de Anápolis (GO) que sofreu discriminação por uma supervisora


POR CARTACAPITAL | 23.08.2024 20H50


Foto: Divulgação

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