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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

As oscilações da imprevisível Justiça brasileira

Quem achar que conta com segurança jurídica, no Brasil, aprecie a noticia que segue, transcrita do STJ:

04/11/2009 - 09h01
DECISÃO
Ex-governador de Minas Gerais deixa novamente de ser réu em ação popular
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso do pólo passivo de ação popular que questiona a legalidade da transferência do controle acionário do Banco Agrimisa S/A.

Depois de longa disputa judicial em que o ex-governador ora havia sido considerado parte legítima e ora parte ilegítima no pólo passivo da ação, a Primeira Seção pôs fim a essa questão, controvertida até mesmo no STJ.

O ex-governador foi excluído da ação em primeiro grau. Na apelação, ele foi incluído no pólo passivo e depois novamente excluído no julgamento de embargos de declaração. Quando o caso chegou ao STJ, a Primeira Turma decidiu pela procedência da ação popular e pela legitimidade de Newton Cardoso para figurar com réu. O caso subiu para a Seção, que divergiu da decisão anterior e excluiu o ex-governador da ação.

O acórdão da Seção foi mais uma vez embargado e foi dado efeito modificativo para tornar a incluir o ex-governador no pólo passivo da demanda, “sem qualquer razão plausível”, afirmou no voto a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “Surpreendentemente, os embargos tomaram um rumo inteiramente diverso do que foi decidido soberanamente pela Seção”, reclamou a ministra.

Diante dessa situação, a ministra Eliana Calmon acolheu os terceiros embargos declaratórios para fazer prevalecer a decisão da Seção que, após intenso debate, excluiu Newton Cardoso do pólo passivo da ação popular. A decisão foi unânime.

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