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terça-feira, 4 de agosto de 2009
Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil
Adicionado por Claudio Luiz em 31 julho 2009 às 2:05
Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil
A Justiça de Santa Catarina determinou que R$ 260 mil devem voltar aos cofres públicos com juros e correção monetária. O dinheiro foi concedido como subvenção social ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular (Sasieq) em 1997 pelo Estado.
Foram condenados a devolver solidariamente o valor, o governador da época, Paulo Afonso Evangelista Vieira, a Igreja do Evangelho Quadrangular, seu presidente, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PTB), e o próprio Sasieq. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e cabem recursos à decisão de primeira instância.
O problema mais relevante, na avaliação do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, foi a construção de um templo da igreja no terreno comprado com parte do valor – R$ 190 mil – da subvenção destinada à Sasieq. Não ficou demonstrado, conforme o juiz, que os demais R$ 90 mil foram aplicados em obras assistenciais.
Na decisão, o juiz afirmou que a entidade não era reconhecida, à época, como de utilidade pública, justificando a condenação de Paulo Afonso.
O juiz também ressalta que havia confusão jurídica entre a igreja e o Sasieq, inclusive com uso do mesmo Cadastro Geral de Contribuinte. Paulo Afonso afirma que, em sua gestão, atendeu a vários credos religiosos através de subvenções. O advogado de Parisotto não se manifestou.
O outro lado
O advogado de Paulo Afonso Vieira, Murilo Rezende Salgado, afirmou que deve entrar com recurso, mas preferiu não adiantar detalhes das alegações. O ex-governador afirmou que não conhece a decisão judicial, mas que em sua gestão as subvenções a entidades de cunho social de diversos credos religiosos foram constantes.
A assessoria de Narcizo Parisotto informou que o advogado André Melo Filho falaria sobre o assunto. Procurado, o advogado, que também defende a Igreja e a Sasieq, ficou de retornar a ligação ao DC. O contato não ocorreu até o fechamento da edição.
O que é subvenção social
Subvenção social é um recurso concedido pelo governo do Estado a entidades que desenvolvem trabalhos sociais. Em SC, podem ser concedidas pelo Fundo Social e por diversos órgãos do governo, como pastas da Saúde e Educação. A distribuição, no caso do fundo, passa pela secretaria da Fazenda (órgão gestor) e por um conselho deliberativo. Os critérios de preferência são: Índice de Desenvolvimento do município (IDH), indicador econômico e plano de governo. Depois, a instituição e o objeto da solicitação são analisados conforme a legislação. Quando o pedido é aprovado, a entidade requerente precisa apresentar uma série de documentos.
Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil
A Justiça de Santa Catarina determinou que R$ 260 mil devem voltar aos cofres públicos com juros e correção monetária. O dinheiro foi concedido como subvenção social ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular (Sasieq) em 1997 pelo Estado.
Foram condenados a devolver solidariamente o valor, o governador da época, Paulo Afonso Evangelista Vieira, a Igreja do Evangelho Quadrangular, seu presidente, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PTB), e o próprio Sasieq. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e cabem recursos à decisão de primeira instância.
O problema mais relevante, na avaliação do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, foi a construção de um templo da igreja no terreno comprado com parte do valor – R$ 190 mil – da subvenção destinada à Sasieq. Não ficou demonstrado, conforme o juiz, que os demais R$ 90 mil foram aplicados em obras assistenciais.
Na decisão, o juiz afirmou que a entidade não era reconhecida, à época, como de utilidade pública, justificando a condenação de Paulo Afonso.
O juiz também ressalta que havia confusão jurídica entre a igreja e o Sasieq, inclusive com uso do mesmo Cadastro Geral de Contribuinte. Paulo Afonso afirma que, em sua gestão, atendeu a vários credos religiosos através de subvenções. O advogado de Parisotto não se manifestou.
O outro lado
O advogado de Paulo Afonso Vieira, Murilo Rezende Salgado, afirmou que deve entrar com recurso, mas preferiu não adiantar detalhes das alegações. O ex-governador afirmou que não conhece a decisão judicial, mas que em sua gestão as subvenções a entidades de cunho social de diversos credos religiosos foram constantes.
A assessoria de Narcizo Parisotto informou que o advogado André Melo Filho falaria sobre o assunto. Procurado, o advogado, que também defende a Igreja e a Sasieq, ficou de retornar a ligação ao DC. O contato não ocorreu até o fechamento da edição.
O que é subvenção social
Subvenção social é um recurso concedido pelo governo do Estado a entidades que desenvolvem trabalhos sociais. Em SC, podem ser concedidas pelo Fundo Social e por diversos órgãos do governo, como pastas da Saúde e Educação. A distribuição, no caso do fundo, passa pela secretaria da Fazenda (órgão gestor) e por um conselho deliberativo. Os critérios de preferência são: Índice de Desenvolvimento do município (IDH), indicador econômico e plano de governo. Depois, a instituição e o objeto da solicitação são analisados conforme a legislação. Quando o pedido é aprovado, a entidade requerente precisa apresentar uma série de documentos.
03/07/2009 | Aguardando publicação Relação: 0442/2009 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na presente ação civil pública, na forma do art. 459 c/c o art. 269, I, do CPC, para DECLARAR nulo o ato administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina que concedeu subvenção ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ e, em consequência, CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução dos valores devidamente corrigidos, confirmando a liminar de indisponibilidade de bens deferida. Frente ao princípio da causalidade condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, de forma solidária. Incabível a condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. fls. 2076/2086. Advogados(s): Murilo Rezende Salgado (OAB 000.648-B/SC), Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC), André Mello Filho (OAB 001.240/SC) -=-==-=
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