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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Aleluia! Viva a República

Notícia transcrita de outro blog.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil

Adicionado por Claudio Luiz em 31 julho 2009 às 2:05


Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil
A Justiça de Santa Catarina determinou que R$ 260 mil devem voltar aos cofres públicos com juros e correção monetária. O dinheiro foi concedido como subvenção social ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular (Sasieq) em 1997 pelo Estado.


Foram condenados a devolver solidariamente o valor, o governador da época, Paulo Afonso Evangelista Vieira, a Igreja do Evangelho Quadrangular, seu presidente, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PTB), e o próprio Sasieq. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e cabem recursos à decisão de primeira instância.
O problema mais relevante, na avaliação do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, foi a construção de um templo da igreja no terreno comprado com parte do valor – R$ 190 mil – da subvenção destinada à Sasieq. Não ficou demonstrado, conforme o juiz, que os demais R$ 90 mil foram aplicados em obras assistenciais.


Na decisão, o juiz afirmou que a entidade não era reconhecida, à época, como de utilidade pública, justificando a condenação de Paulo Afonso.
O juiz também ressalta que havia confusão jurídica entre a igreja e o Sasieq, inclusive com uso do mesmo Cadastro Geral de Contribuinte. Paulo Afonso afirma que, em sua gestão, atendeu a vários credos religiosos através de subvenções. O advogado de Parisotto não se manifestou.

O outro lado


O advogado de Paulo Afonso Vieira, Murilo Rezende Salgado, afirmou que deve entrar com recurso, mas preferiu não adiantar detalhes das alegações. O ex-governador afirmou que não conhece a decisão judicial, mas que em sua gestão as subvenções a entidades de cunho social de diversos credos religiosos foram constantes.
A assessoria de Narcizo Parisotto informou que o advogado André Melo Filho falaria sobre o assunto. Procurado, o advogado, que também defende a Igreja e a Sasieq, ficou de retornar a ligação ao DC. O contato não ocorreu até o fechamento da edição.


O que é subvenção social

Subvenção social é um recurso concedido pelo governo do Estado a entidades que desenvolvem trabalhos sociais. Em SC, podem ser concedidas pelo Fundo Social e por diversos órgãos do governo, como pastas da Saúde e Educação. A distribuição, no caso do fundo, passa pela secretaria da Fazenda (órgão gestor) e por um conselho deliberativo. Os critérios de preferência são: Índice de Desenvolvimento do município (IDH), indicador econômico e plano de governo. Depois, a instituição e o objeto da solicitação são analisados conforme a legislação. Quando o pedido é aprovado, a entidade requerente precisa apresentar uma série de documentos.
03/07/2009
Aguardando publicação
Relação: 0442/2009 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na presente ação civil pública, na forma do art. 459 c/c o art. 269, I, do CPC, para DECLARAR nulo o ato administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina que concedeu subvenção ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ e, em consequência, CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução dos valores devidamente corrigidos, confirmando a liminar de indisponibilidade de bens deferida. Frente ao princípio da causalidade condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, de forma solidária. Incabível a condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. fls. 2076/2086. Advogados(s): Murilo Rezende Salgado (OAB 000.648-B/SC), Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC), André Mello Filho (OAB 001.240/SC)

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Processo 023.06.388170-8
Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 14/12/2006 às 19:00
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico 21/10/2009 12:00 - Cartório - Aguardando publicação relação - relação 717/09 A
Valor da ação R$ 499.503,73


Observações vol. 1 ao 3 + apenso - esc. 42 de volumes
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado(a) Paulo de Tarso Brandão e outro
Advogado(a) Analú Librelato Longo
Réu Narciso Luiz Parisoto
Advogado(a) Rodrigo Fernandes Pereira
Réu Igreja do Evangelho Quadrangular
Advogado(a) André Mello Filho
Réu Paulo Afono Evangelista Vieira
Advogado(a) Murilo Rezende Salgado
Réu Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelista Quadrangular - Sasieq
Advogado(a) André Melo Filho
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21/10/2009
Aguardando publicação
Relação: 0717/2009 Teor do ato: Vistos etc. Recebo as apelações de fls. 2098 e 2111 no efeito devolutivo, conforme determina o art. 14 da Lei 7.347/85. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. fls. 2121. Advogados(s): Murilo Rezende Salgado (OAB 000.648-B/SC), Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC), André Mello Filho (OAB 001.240/SC).


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