“Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra.” Devido a essa afirmação, um advogado foi suspenso preventivamente por 90 dias pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Os dizeres foram proferidos a uma colega de profissão que atuava como conciliadora no Juizado Cível de Lauro de Freitas.
O julgamento que suspendeu o advogado de exercer suas funções ocorreu nesta segunda-feira (30/11), no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA. Já as declarações foram proferidas no último dia 27 de novembro.
Além da suspensão, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA divulgou nota de repúdio à situação vivida pela advogada. “É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência”, afirma o grupo.
No texto, a agressão verbal é classificada como covarde, repulsiva, vergonhosa e desproporcional. Também é citado que o fato de uma mulher não ter direito sobre seu corpo e sua imagem profissional é um tipo de violência que não pode ser ignorada. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-BA.
Leia a nota de repúdio
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada L.L.A., quando em exercício da função de conciliadora, no dia 27 de outubro do ano corrente, no Juizado Cível da cidade de Lauro de Freitas (BA), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB.
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada L.L.A., quando em exercício da função de conciliadora, no dia 27 de outubro do ano corrente, no Juizado Cível da cidade de Lauro de Freitas (BA), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB.
É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência. Não ter direito de propriedade sobre o seu próprio corpo e a sua imagem profissional é uma violência contra a mulher e não pode ser ignorada por esta Seccional.
O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade.
A humilhação verbal atingiu a esfera moral e ética de toda a classe de advogados do estado da Bahia, indignando a todos. Por isso, além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade à conciliadora daquele Juizado, vítima da agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.
A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, pela presidente da Subseção da OAB de Lauro de Freitas, Soraya Franco, que, com o apoio incondicional desta Comissão, deu todas as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, e que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.
Toda advogada, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurada a proteção institucional para viver sem violência, física ou mental, na sua vida profissional.
A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é uma tarefa de todos e sempre será objetivo norteador desta Comissão e da OAB Bahia.
Andrea Marques Silva
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia".
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia".
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2015, 18h21
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