O Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) será um dos beneficiados do acordo firmado entra a Shell, a Basf e a Justiça do Trabalho para reparar 1,3 mil pessoas em Paulínia, interior de São Paulo, por causa da poluição de lençóis freáticos da região. A contaminação é proveniente de uma fábrica de agrotóxicos que ficou instalada na região durante 30 anos.
O centro de apoio da USP receberá R$ 2 milhões para pesquisa relacionada à exposição ao benzeno. O contrato para repasse do montante foi assinado na quarta-feira (16/12) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Com a assinatura do termo, a instituição se compromete a apresentar relatório semestral comprovando documentalmente a aplicação do dinheiro recebido. O acordo também obriga o órgão a fomentar termo de cooperação com o MPT para promover integração e cooperação técnico-científica.
Por fim, o centro também aceitou publicar em todo material de divulgação e de pesquisa a ser publicado a informação de que o projeto provém de recursos relativos à indenização de dano material coletivo firmado no acordo entre as duas empresas e o Ministério Público do Trabalho junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Contaminação do solo
Em 2013, a Shell e a Basf firmaram acordo de R$ 170 milhões com ex-funcionários de uma fábrica de agrotóxicos em Paulínia (SP) em uma ação civil pública com indenização bilionária. O processo, movido em 2007 pelo Ministério Público do Trabalho, tratava da contaminação do solo no terreno onde ficava a planta de produção, hoje fechada.
A contaminação do solo ocorreu por causa das atividades desenvolvidas no local desde 1970, quando a Shell iniciou suas operações na região. Em 2000, a planta foi vendida à Basf. Foram registradas mais de 60 mortes de funcionários que atuaram no local, segundo o MPT, que cobrou indenização por danos morais individuais e coletivos.
No acordo, além da reparação aos funcionários, a Shell e a Basf também se comprometeram a destinar R$ 200 milhões a um fundo do MPT, como indenização por danos morais coletivos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2015, 8h28
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