Com a aprovação da nova meta fiscal de 2015, as eleições do ano que vem poderão ser feitas com urnas eletrônicas. O Ministério do Planejamento enviou nesta quinta-feira (10/12), ao Tribunal Superior Eleitoral, cópia do relatório encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso com as novas estimativas de receitas, já com a previsão dos gastos ligados às eleições em 2016.
Após o TSE alardear que teria de usar cédulas de papel devido à redução no Orçamento, a revisão manteve somente o contingenciamento referente aos quatro primeiros bimestres do ano, que equivale a R$ 161 milhões. Os outros R$ 267 milhões, correspondentes ao quinto bimestre, foram revertidos à Justiça Eleitoral.
A nova meta fiscal foi uma reforma na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. É nas leis orçamentárias que o governo estabelece em quanto pretende manter o chamado saldo primário — o resultado das contas públicas, fora os gastos com juros.
Originalmente, a LDO 2015 previa um superávit de R$ 66,3 bilhões, depois reduzido para R$ 55,3 bilhões. No fim de outubro deste ano, no entanto, o Congresso reviu a meta fiscal para déficit de R$ 51,8 bilhões, já contabilizando o resultado negativo das contas da União para este ano.
Antes da redução da meta fiscal, o governo informou a necessidade de cortar gastos em R$ 107,1 bilhões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Porém, como havia o compromisso de gerar um resultado positivo, decidiu contingenciar o repasse de verba a vários órgãos, entre eles muitos do Poder Judiciário.
Da Justiça Eleitoral, seriam cortados R$ 428 milhões. Agora, de acordo com Ofício Interministerial, a nova meta fiscal já prevê a redução do Orçamento em R$ 107,1 bilhões e, portanto, libera os gastos com as urnas eletrônicas.
No dia 30 de novembro deste ano, uma portaria conjunta informou que o contingenciamento do dinheiro repassado do Orçamento para o Judiciário inviabilizaria as eleições “por meio eletrônico”. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, informou que precisaria de R$ 200 milhões para comprar novas urnas e fazer a manutenção de equipamentos, e que o contingenciamento impediria esse gasto. Assim, algumas regiões teriam de recorrer às cédulas de papel, enquanto outras manteriam o sistema atual.
Em nota, Toffoli afirmou que a medida causaria “dano irreversível e irreparável”, pois qualquer demora atrasaria o trabalho dos cartórios eleitorais brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2015, 16h48
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