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domingo, 10 de abril de 2016

Correios desistem de recorrer em 254 processos trabalhistas

Os Correios formalizaram na quarta-feira (6/4), no Tribunal Superior do Trabalho, a desistência de interpor recursos em 254 processos em que as decisões foram desfavoráveis à empresa. Em ofício entregue ao vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a empresa também se colocou à disposição para contribuir com a política de conciliação da corte.


Ao comunicar a decisão, o superintendente-executivo jurídico dos Correios, Alexandre Reybmm, destacou que a medida vai desafogar o número de processos e gerar economia processual e financeira para a empresa, que passa por um momento de ajuste de despesas para retomar seu crescimento sustentável. "O prolongamento dessas ações faz com que o passivo seja crescente, e a nossa ideia foi estancar essa situação", destacou o superintendente. Entre os processos contemplados estão os que tratam de progressões por antiguidade, incorporação de função, danos morais, responsabilidade subsidiária e acidentes de trabalho.

O ministro Emmanoel Pereira acredita que a atitude dos Correios deve incentivar outras empresas a adotar a conciliação como forma de resolver pendências jurídicas. "Todos ganham com a conciliação, a começar pelas partes, que vão ter suas querelas resolvidas de uma forma muito rápida", salientou. "O TST também ganha, pois deixa de ter no seu acervo uma quantidade imensa de processos, que serão solucionados pela conciliação."

Como próxima etapa, os Correios se comprometeram a colaborar na Semana Nacional de Conciliação com propostas de acordo para diminuir demandas e racionalizar o corpo jurídico da empresa. "Para nós, como advogados públicos, é até constrangedor ficar recorrendo de forma protelatória em situações em que não teremos êxito e que só vão postergar a demanda", destacou Reybmm. "Acho que isso é o início de um processo que devemos prosseguir e ampliar", reforçou o superintende jurídico dos Correios. Com informações da Assessoria de Imprensa dos Correios.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2016, 15h00

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