EXIBICIONISMO OBSCENO
Masturbar-se em lugares públicos, na frente de outras pessoas, não é mais crime na Itália. A prática é considerada uma infração administrativa e punida apenas com multa, disse a Corte de Cassação numa decisão anunciada recentemente. Só vai para cadeia quem comete o ato obsceno na frente de menores de idade.
Os juízes da Corte de Cassação entenderam que uma lei aprovada em 2015 descriminalizou a masturbação em público, conforme explicou o jornal italiano Il Sole 24 Ore. Os julgadores se posicionaram no apelo de um homem de 69 anos, que havia sido condenado a três meses de prisão por se masturbar na frente de alunas de uma universidade. Como menores de idade não presenciaram o ato, a corte considerou que não cabe prisão, mas apenas uma multa, que ainda deve ser fixada pela primeira instância.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2016, 9h58
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