O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (16/9) o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação na região da APA Baleia Franca (APABF), situada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu que o plano de fiscalização proposto pela APABF e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já homologado em primeira instância, atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna.
“O plano em princípio cumpre com as determinações da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 50022364820124047216, podendo ser revisto conforme as normas e procedimentos, inclusive os expedidos pela Marinha do Brasil, partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado”, concluiu Quadros da Silva.
Turismo questionado
A ação civil pública contra o turismo embarcado para observação das baleias francas foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012. A entidade alega que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais. Além de requerer providências por parte do ICMBio, pediam a suspensão imediata da atividade.
A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) julgou procedente o pedido e suspendeu o turismo embarcado liminarmente até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada.
O Instituto Sea Shepperd recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia à Portaria 117/96 do IBAMA. Segundo o instituto, não teria havido alteração na prática e as medidas propostas seriam inócuas para o fim de impedir o molestamento das baleias e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos turistas.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/
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