Dois produtores de camarão de Araquari, no litoral norte de Santa Catarina, que promoviam cortes e queimadas de vegetação em uma área de preservação permanente vão ter que recuperar o terreno degradado. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeiro grau, mas negou pedido de indenização por danos ambientais feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O flagrante aconteceu em 2005 na localidade Barranco das Areias Pequenas. Conforme os autos, a prática atingiu um terreno equivalente a seis campos de futebol. Após serem multados, os carcinicultores recorreram administrativamente, entretanto, sem sucesso.
Em 2013, o Ibama ajuizou a ação civil pública na 6ª Vara Federal de Joinville (SC) exigindo, além da elaboração de um plano de recuperação de área degrada (Prad), uma indenização no valor de R$ 80 mil pelos danos causados. Os proprietários defenderam-se alegando que possuíam autorização do órgão ambiental estadual para realizar os procedimentos. Nenhuma prova disso foi apresentada.
Em primeiro grau, a Justiça determinou a implantação do Prad em um prazo de 120 dias, mas rejeitou o pedido de indenização. O Ibama apelou ao tribunal.
Na 4ª Turma, a decisão foi mantida na íntegra. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “em matéria ambiental, o mais importante, após a prevenção, é a efetiva recuperação do meio ambiente afetado, e somente nos casos em que referida recuperação não é possível é que se deve optar pela compensação ambiental”.
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