Supremo coloca fim a processo de 125 anos, iniciado pela Princesa Isabe
02 de setembro de 2020, 10h47
Depois de 125 anos de idas e vindas, chegou ao fim um dos processos mais longos de que se tem notícia no Judiciário brasileiro. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, pertence à União, e não à antiga família real brasileira, que reivindicava sua posse. A ação foi apresentada em 1895 por Isabel de Orleans e Bragança, que passou à posteridade como a Princesa Isabel.O Palácio Guanabara atualmente é a sede do governo do Estado do Rio de Janeiro
Reprodução
Por causa da proclamação da República, a princesa e seu marido, o conde d'Eu, foram desalojados do palácio, que hoje é a sede do governo do Estado do Rio de Janeiro. Após a morte de Isabel, em 1921, sua família deu prosseguimento ao processo, que se arrastou por mais de um século até que, há dois aos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor do Estado. A alegação era de que o fim da monarquia justificava a perda dos privilégios da família que até então governava o Brasil — incluindo o direito de morar no palácio.
Após a derrota no STJ, os herdeiros da princesa recorreram ao Supremo, onde também não tiveram sucesso. A ministra Rosa Weber, relatora do recurso, escreveu em seu voto que não tinham fundamento os argumentos de que a decisão contestada apresentava ofensas à Constituição.
"Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões de seu convencimento. Na hipótese em apreço, enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador", alegou a ministra.
O ministro Marco Aurélio se pronunciou a favor do prosseguimento do recurso, mas ficou vencido. Assim, o STF decretou o fim da ação iniciada pela Princesa Isabel e decidiu ainda que não é cabível qualquer indenização à sua família. Um de seus membros, aliás, Gabriel José de Orleans e Bragança, atuou na equipe de advogados que apresentou o recurso ao Supremo.
RE 1.250.467
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2020, 10h47
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