13 de outubro de 2020, 16h43
Com base em acordo de delação premiada, o Ministério Público fluminense denunciou o juiz titular da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, João Luiz Amorim Franco, e o assessor Marcos Vinicius Farah Noronha por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção. As informações são do site G1.
Juiz do Rio de Janeiro é acusado de receber propina para proferir sentenças favoráveis a uma empresa
Reprodução
A acusação é baseada na delação premiada do perito Charles Fonseca William. Ele afirma que, entre 2007 e 2019, o julgador e o assessor o nomeavam para fazer perícias em troca de 10% dos honorários de cada serviço.
"Sempre que o denunciado João Luiz Amorim assinava um alvará de pagamento em favor de Charles, imediatamente fazia contato com o perito para avisá-lo da liberação do pagamento e agendar um encontro para a entrega dos valores correspondentes", diz o MP na denúncia.
Além disso, o delator alega que, em 2012 e 2014, o juiz recebeu, de um advogado e de um empresário vinculados às Indústrias Velrome Ishibrás, propina de R$ 330 mil e R$ 1,3 milhão para proferir duas sentenças favoráveis a eles.
A investigação começou na Corregedoria-Geral de Justiça do Rio, que remeteu o processo ao MP.
Outro lado
A defesa de João Luiz Amorim Franco disse ao G1 que a acusação é “fruto de descabida e ilegal perseguição da corregedoria, já tendo o Conselho Nacional de Justiça instaurado procedimento disciplinar contra o corregedor [Bernardo Garcez], e do mentiroso e também ilegal acordo de colaboração que deverá ser anulado pela justiça, tendo em vista suas muitas falsidades”.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, no exercício do cargo de corregedor nacional de Justiça, determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar acusações de que o corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez, está perseguindo o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio, e o advogado e administrador judicial Frederico Costa Ribeiro.
Por indícios de "um agir parcial e de ânimo persecutório em desfavor de determinados magistrados", o conselheiro do CNJ Henrique Ávila concedeu liminares para suspender procedimentos abertos por Garcez contra o juiz e o administrador judicial.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2020, 16h43
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