Relator no STF, Fux considera constitucional punição a motorista que recusa bafômetro
Supremo também julga a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e tolerância zero ao álcool no volante. Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (19).
Por Rosanne D'Agostino e Wellington Hanna, g1 e TV Globo — Brasília
18/05/2022 18h06 Atualizado há 24 minutos
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (18) que é constitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
O Supremo julga, em conjunto, nesta quarta (18), três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e a tolerância zero ao álcool no volante (veja mais abaixo).
Relator de um recurso que discute a legalidade da punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, Fux foi o primeiro a votar no julgamento e votou pela constitucionalidade das normas sob o argumento de que, nelas, “há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”.
Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Fux também lembrou que “a tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”.
Em relação ao bafômetro, Fux afirmou que “o risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão”. “A percepção do risco é considerada mais efetiva do que a densidade da pena”, disse.
Para o relator, o bafômetro é necessário em um país que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito.
Já em relação à questão de o motorista não se autoincriminar, Fux lembrou que esse princípio é parte da esfera penal, não administrativa. Segundo o ministro, trata-se de “incentivo para que os condutores cooperem, cabível sanção em caso de não cumprimento”.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Casos
O plenário avalia um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tenta reverter decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS), que recusou o teste.
O motociclista alegou que não havia nenhum outro sinal de embriaguez, portanto, não há infração. Já o Detran diz que é razoável a multa diante da recusa, porque ela impede a fiscalização.
Em outra ação, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Segundo a CNC, a mudança das regras, sem justificativa para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica.
Além disso, a Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questiona trechos da Lei Seca e quer que seja estabelecido um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição das ações.
“A liberdade individual pode sofrer restrições quando ameaçar a segurança de todos. O trânsito seguro é direito de todos”, afirmou
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