Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 20 de maio de 2022

SEM PROVAS - TRF-2 nega recurso contra Lula e Dilma por construção de refinaria


 da Petrobras19 de maio de 2022, 16h46



Por perda de objeto e falta de provas, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou remessa necessária e manteve sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo por supostas irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão é de 26 de abril.Refinaria Abreu e Lima começou suas operações em 2014 em Pernambuco
Reprodução

A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

Em dezembro de 2021, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima foi ilegal ou lesou os cofres públicos.

Em remessa necessária, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, apontou que houve perda do objeto quanto ao pedido de paralisação das obras de Abreu e Lima. Afinal, após o ajuizamento da ação, a refinaria foi concluída e iniciou suas atividades.

Também houver perda de objeto quanto ao pedido para Lula, Dilma, Graça Foster e Gabrielli restituírem a Petrobras pelos recursos aplicados na obra, destacou o magistrado. Afinal, esse requerimento tem relação direta com o de paralisação da construção, já que a ação buscava que os ex-presidentes do Brasil e da Petrobras devolvessem à estatal os valores até então investidos na implementação da refinaria que o autor queria que não fosse finalizada.

Silva ainda avaliou que eventual discussão sobre a excessividade dos gastos ou a ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo da ação, até porque não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. E tal ponto está sendo apurado em ações criminais e de improbidade administrativa.

O desembargador disse que não há qualquer demonstração de que Lula, Dilma, Graça Foster, Gabrielli, Petrobras ou União cometeram danos morais na construção da refinaria. Portanto, negou o pedido de indenização.

O ex-presidente Lula foi representado no caso pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0007746-90.2013.4.02.5101

Fonte: CONJUR

Nenhum comentário: