26 de fevereiro de 2023, 10h15
Divergências políticas e ideológicas têm levado a um aumento dos casos de agressão contra advogados, inclusive quando eles não se encontram no exercício da função. A análise é da Comissão de Enfrentamento à Violência contra Advogados da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem se debruçado sobre o tema.OAB-RJ tem comissão dedicada a enfrentar a violência praticada contra advogados
Divulgação
A comissão hoje conta com 29 membros e atua naqueles casos de violência que não sejam violações de prerrogativas ou que ocorram em conjunto com tais violações. Isso inclui ameaças, tentativas de homicídios, violência doméstica, abusos de autoridade e muitos outros.
Presidente da comissão, o advogado criminalista Paulo Castro afirma que os casos aumentaram principalmente por divergências políticas e ideológicas. “Pode ser citado o exemplo do vizinho que, insatisfeito com o posicionamento político de um casal de advogados, lançou combustível por baixo da porta do apartamento dos mesmos e ateou fogo.”
Castro cita outros exemplos. Já houve necessidade de pedir apoio da Polícia Militar para proteger a integridade física de uma advogada diante da ameaça de morte decorrente de violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha. Ou do encaminhamento do advogado vítima para atendimento psicológico.
Segundo a advogada Fernanda Pereira Machado, integrante da comissão, as agressões aumentaram consideravelmente, principalmente pelas redes sociais, porque os agressores fazem confusão entre advogado e cliente. A crise em que o país mergulhou e as ameaças ao Estado Democrático de Direito também têm influência no cenário.
Por isso, ela destaca a importância de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados. “A punição ajudará a reduzir as agressões aos advogados. Porém, mais que isso, é necessário uma programa educacional tanto nos órgãos oficiais como para a sociedade, pois quando a agressão é realizada por civis, aplicam-se as condutas tipificadas no Código Penal e, no caso de danos materiais e morais, o Código Civil.”
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2023, 10h15
Nenhum comentário:
Postar um comentário