Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Ex-policial torturador deu aulas por 24 anos com identidade falsa













FÁBIO TAKAHASHI

Por 24 anos, Cleber de Souza Rocha deu aulas de geografia em escolas públicas da zona norte na capital paulista. Apesar das faltas e de relatos de alunos de que costumava ir às aulas embriagado, conseguiu chegar ao posto de diretor de escola municipal.


Durante o período, ninguém havia suspeitado de que aquele professor, motivo de piada entre alunos, era, na verdade, um ex-investigador de polícia condenado por homicídio e tortura.

Julgado em 1982 por um crime cometido três anos antes, Cleber decidiu fugir. E adotou o nome, documentos e o diploma do irmão mais novo, sem o conhecimento dele.

Foi aprovado em concursos para lecionar geografia nas escolas da prefeitura e do Estado. Na rede municipal, passou no concurso para diretor.

Tirou ainda carteira de motorista e contraiu empréstimos como se fosse o irmão, com quem brigou ainda jovem.

A farsa durou de 1984 a 2009, ano que ele morreu. Apenas meses antes a prefeitura e o Estado descobriram que haviam sido enganados.

E só no final do mês passado o Conselho Estadual de Educação concluiu o caso --os alunos de Cleber não precisarão refazer as aulas.

O irmão caçula ainda tenta se livrar na Justiça de empréstimos bancários que estão em seu nome, mas que foram feitos pelo irmão.
Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress 



HISTÓRICO

Cleber deu início à farsa em 1979, quando era investigador de polícia na região de Perus (zona norte). Um motorista foi detido sob a suspeita de integrar uma quadrilha que atuava na região. Não havia provas claras de que ele de fato era um criminoso.

Após seis dias, o suspeito foi achado morto na delegacia. Segundo o processo, foi torturado por várias vezes e de diversas formas.

Cleber foi apontado como um dos principais autores das torturas. Eles utilizaram, entre outros instrumentos, um pau-de-arara.

Na época, o ex-policial negou o crime. Afirmou que nem teve contato com o preso.

Mas, em 1982, a Justiça concordou com os argumentos do então promotor Luiz Antonio Fleury Filho --eleito governador de São Paulo oito anos depois: Cleber foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão e ainda perdeu o cargo.

Com a prisão decretada, Cleber não se entregou. Dois anos depois, ingressou na rede municipal como professor.

O advogado do irmão caçula, Francisco Deus, diz não saber onde Cleber conseguiu os papéis, que também foram usados para a entrada na rede estadual, um ano depois. O irmão pede para que seu nome não seja divulgado.

A falsificação não causou suspeitas, segundo a Secretaria Estadual de Educação, porque Cleber havia se formado em geografia e em pedagogia.

DAVA NOTAS BOAS

O falso professor lecionou em ao menos seis escolas públicas, todas na zona norte.

Entre 2004 e 2008, sofreu quatro suspensões ou repreensões, por não cumprir ordens superiores ou por excesso de faltas ao trabalho.

Ex-alunos da escola estadual Joaquim Luis de Brito, em Itaberaba (zona norte da capital), relatam em redes sociais na internet que Cleber constantemente chegava alcoolizado e dispensava os estudantes sem motivos.

"Ele nunca passava nada [de matéria] e sempre dava notas boas", brinca uma ex-aluna. Muitos disseram que, algumas vezes, era bruto.

Foi justamente a truculência que fez a fraude ser descoberta. Em 2008, ele discutiu com um vizinho. Na delegacia, se identificou ora com o nome verdadeiro, ora com o do irmão.

Desconfiado, o delegado resolveu analisar as digitais. Era o fim da farsa.

Chamada à delegacia, a diretora da escola Joaquim Brito afirmou que nunca havia suspeitado de nada.

Antes do fim dos processos nas redes estadual e municipal, Cleber morreu aos 54 anos, em decorrência de insuficiência respiratória, hepática e renal aguda.

Pouco antes, o advogado do irmão encontrou Cleber. "Ele disse: 'O que vocês queriam? Que eu roubasse?' Isso chamou a atenção. Ele fez toda a confusão para ser professor. Poderia ter virado traficante. A situação fez o irmão ficar um pouco menos chateado."


Fonte: UOL

MEAT SHOP - PROGRAMAÇÃO


Quinta-feira 7 de fevereiro
20:30
ANA NEGRELLO CANTA O RIO GRANDE
cid:image003.jpg@01CD9546.AB45CC60
Ana Negrello apresenta seu novo projeto interpretando as mais belas canções do cancioneiro gaúcho em uma noite muito especial, onde a música e a culinária do Rio Grande do Sul darão o tom da festa!!!!!
Cardápio
Carnes
Costelão
Pernil de cordeiro
Maminha
Vazio
Lingüiças
Acompanhamentos
Carreteiro de linguiça,feijão mexido, mogango caramelado, aipim cozido, maionese, farofa e saladas verdes
Sobremesas
Xico Balanceado, Mousse de maracujá , Pudim de leite condensado e Arroz de leite
Jantar + Show - R$ 70,00
Reservas inferiores a quatro pessoas serão acomodadas em mesas compartilhadas!


Sexta-feira 8 de fevereiro
Restaurante fechado para evento privado!


Sábado 9 de fevereiro
Noite Argentina
com Trio Buenos Aires de Tango e a participação especial do cantante
César Adil Souto
bandoneon.bmp
O Trio Buenos Aires de Tango é formado pelos argentinos Sito Lozzi no piano, Pablo Greco no bandoneón e Pablo Lazarte no violão. Nesta noite se apresentam com a participação especial do cantante César Souto que interpretará grandes clássicos do tango como Por Una Cabeza, Cuesta Abajo, Garganta con Arena e muitos mais!!!!!
Cardápio
Entrada
Empanadas e Provoleta
Parrilla al carbón
Vazio, Ojo de Bife, Costela,Maminha, Bife de Chorizo, Bondiola e Chorizos Artesanales

Acompanhamentos
Saladas, Batatas Rústicas,Molho Chimichurri, Salsa Criolla e Legumes Grelhados

Sobremesas
Ambrosia , Mousse de Dulce de Leche, Mousse de Limão e Pudim de sorvete com Frutos do Bosque

Valor por pessoa (Jantar + Show) R$ 80,00.
Reservas inferiores a quatro pessoas serão acomodadas em mesas compartilhadas!


Rod. SC 401, 10.954, 1,5 km após trevo de Santo Antônio – Florianópolis – SC.
Garanta já sua reserva!!!!!!!
48 -32349548 ou 9971-8299

Universal distribui camisinhas e é criticada



‘A IURD não é exatamente uma igreja, é uma empresa’, disse Celso Malavaloneke


por Jarbas Aragão


  

O jornalista do Semanário Angolense e docente Universitário Celso Malavoloneke está sendo vítima do que chama de “perseguição judicial” movida contra ele pela Igreja Universal do Reino de Deus em Angola.

Ele voltou aos tribunais recentemente para se defender das acusações de calúnia e difamação contra a igreja. O motivo seriam os artigos escritos por ele questionando algumas ações da IURD, como a vigília onde morreram pessoas pisoteadas e a distribuição de preservativos pela igreja.

Aliás, para ele “a IURD não é exatamente uma igreja; é uma empresa” e que teria medo de ser denunciada por suas práticas. Católico, ele afirma não ter um preconceito religioso e diz não entender por que nunca foi procurado amigavelmente para discutir o assunto.
Vai mais além, afirmando que “a Universal é recorrente neste tipo de coisas. Pelas pesquisas que fiz, há um jornalista brasileiro que já vai no 172º processo. Por depoimentos e subsídios que recebo, até do próprio Brasil, esta é uma táctica que a Universal usa quando se sente particularmente atacada por um jornalista”.

O primeiro processo veio em 2009, quando reclamou publicamente de uma campanha da igreja na ilha de Luanda, capital de Angola. Chamada “Stop SIDA” [ou AIDS], foi realizada pela Associação Beneficente Cristã (ABC), braço social da IURD, presidida na época pela pastora Raquel Reis.

Brasileira radicada em Angola, ela declarou “O sexo é natural, não tem como dizer aos jovens para não fazerem sexo. Eles têm é que fazer sexo, mas prevenidos”. A distribuição de camisinhas foi, de fato, divulgada pela IURD como algo positivo e que, segundo Benita Aurora, que participou da distribuição: “estamos a informar acerca desta doença que assola o mundo que é o SIDA, e dar a conhecer às pessoas que existe uma solução para tudo na vida, e a melhor forma de se precaverem é usando a camisinha”. 

A matéria de Malavoloneke levava o título de “Em vez da Fé a IURD prega o Sexo”. Para o jornalista, tal campanha era absurda e vergonhosa. E cobrou publicamente a IURD , pois “para resolver um problema estava a criar outro, porque, direta ou indiretamente, encorajava os jovens à promiscuidade sexual… Até porque um adolescente não tem, ainda, maturidade, do ponto de vista mental, para compreender estas coisas. E a própria senhora que dirigia aquilo era uma tal pastora Raquel Reis… Ora, não é isso que diz a nossa cultura, não é isso que dizem os nossos valores, nem aqui, nem no Brasil”.

Em 2010 veio um novo processo. O motivo foi um artigo intitulado “As Questões Que a IURD Não Responde”. Malavoloneke questionava: “Afinal a IURD é igreja ou empresa? Que legitimidade ou mandato tem ela para afixar preços pelos “serviços” salvíficos de Cristo ou qualquer outra deidade? Ao cobrar por serviços assim tão intangíveis incorre ou não em burla? E ao publicitar esses serviços incorre ou não em publicidade enganosa? O seu lucro e o dinheiro obtido dessa forma é limpo ou sujo? Devia ou não pagar impostos, como todas as empresas geradoras de lucros? Pode ou não pode exportar as grandes somas de dinheiro para o exterior? E, já agora, não é a Bíblia que diz “o que a tua mão direita fizer não saiba a esquerda”? Porquê então basta a IURD doar um prato de comida a um faminto, todos os jornais trazem o respectivo anúncio gráfico na semana seguinte? E pago, ainda por cima?”

E por fim, ele assevera “a Igreja Universal é uma instituição que persegue o lucro. E mais, é uma igreja que estabelece preçários sobre os milagres de Jesus Cristo. Se você quiser ter marido pague X, se você quiser escapar-se do feitiço pague Y, se você quiser ter filho pague X”.

No início deste ano, um novo processo. O motivo foi sua cobrança das autoridades pelas mortes ocorridas na “vigília o Dia do Fim”, realizada na virada do ano e que vitimou 16 pessoas por esmagamento e asfixia. O governo, de fato, responsabilizou a IURD pelas mortes no Estádio da Cidadela, fechando suas igrejas e de outras denominações por 60 dias em Angola.

A nova provocação de Malavoloneke é acusar a IURD de “propaganda enganosa”. “Então você analisa aquilo e eu desafio quem queira dizer que não, aquela publicidade para a vigília na Cidadela dizia, tão somente, que olha, se você não vier a esta vigília todas as coisas a que nós vamos dar o fim você não verá o seu fim, que é o feitiço, a falta de emprego, que é o não sei o quê… isto é, tecnicamente, publicidade enganosa. E num país organizado, a instituição reguladora da publicidade já teria feito uma petição ao Ministério Público para que se fizesse uma investigação. Principalmente depois de ter causado um desastre daqueles de que já não ouvíamos falar desde o fim da guerra”, sentenciou. Com informações IURD Angola e Semanário Amgolense.

Fonte: GOSPEL PRIME

Líder muçulmano prega que bebês devem usar burca


Xeque árabe acredita que meninas de 2 anos podem “gerar tentações em seus agressores"


por Jarbas Aragão


 


O xeque Abdullah al-Daoud, conhecido pregador saudita, propôs durante um programa da rede de religiosa Al-Majd, que meninas recém-nascidas já deveriam cobrir o corpo.

O objetivo seria evitar o assédio sexual das crianças. Para ele, as crianças precisariam usar o hijab (véu colocado sobre a cabeça e rosto) ou até mesmo uma burca a partir de dois anos. Ainda citou o exemplo “dos países do sudeste asiático”. A lei muçulmana ensina que a mulher deve usar o véu na puberdade.

A sugestão gerou muitos protestos na imprensa e nas redes sociais após ser postada no Youtube e reproduzida dezenas de milhares de vezes. Especialmente por que ainda se discute a morte violenta de uma menina de 5 anos que foi estuprada pelo próprio pai.

Segundo divulgou o canal Al Arabiya, Daoud lembrou episódios onde bebês foram molestadas na Arábia Saudita, citando fontes médicas para reforçar seu ponto de vista. “Se uma menina é capaz de provocar certo desejo, os pais devem cobrir seu rosto com o véu… para não tentar pessoas perversas… Sem saber, a menina pode gerar tentações em seus agressores”, acrescentou. Por fim, lamentou a grande quantidade de estupros de crianças na Arábia Saudita.

Os críticos acreditam que o xeque deve ser punido por promover uma “fatwa” [ensinamento legal de um especialista no Islã] não autorizada. O influente sacerdote muçulmano Salman al-Audah pediu que: “Estas declarações não devem ser exageradas nem interpretadas como uma fatwa”. O xeque Mohammed al-Jziana, disso que esse tipo de colocação dão uma “má impressão da fé muçulmana” e que colocar buscas em bebês é algo “injusto”.

As declarações do pregador provocaram grandes protestos nas redes sociais, onde foram chamadas de “perturbadoras” e “ridículas”. 

Com informações de Daily Mail, via GOSPEL PRIME

Igreja de Maradona tem altar, cultos, mandamentos e Natal


Na igreja do "Mala dona", o sacramento (hóstia) deve ser folha de coca, etc...

-=-=-=-


Ex-jogador é o Pai,
Filho e Espírito Santo


A igreja tem quase tudo que se pode esperar de uma igreja. Sacerdotes, veneração a um deus, altar, cultos, mandamentos, Natal. É a Igreja de Maradona, criada por dois irmãos argentinos, Hernan e Veron Alejandro, na cidade de Rosário, para glorificar o ex-jogador Diego Maradona.

A Igreja existe há dez anos, e seus fundadores afirmam que ela tem mais de 100 mil seguidores em todo mundo. Ela cobra um “dízimo” dos fiéis que comparecem ao templo para participar de celebração.

Um dos mandamentos determina que o fiel tenha um filho com o nome de Diego. Outro diz ser pecado evocar o nome de deus em vão. O Natal é comemorado no dia 30 de outubro, que é a data de nascimento do ex-jogador. Maradona é chamado de D10S. Ele é o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Algumas de suas jogadas são relatadas como milagres. 

Um vídeo no Youtube [ver abaixo] mostra que a Igreja de Maradona se inspirou nos ritos e iconografia católicos. Só não tem a imagem de Maradona crucificado e hóstia — ainda, porque o ex-jogador continua vivo.

Culto a Maradona

Leia mais em http://www.paulopes.com.br

Habeas midia versus liberdade de expressão

RESPONSABILIDADE ILIMITADA
Habeas mídia previne o jornalismo que denigre a honra

Por Newton De Lucca



Em certa passagem do meu discurso de posse como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região defendi de forma irrestrita a criação do habeas mídia, e, como já era de se esperar, os setores reacionários do País reagiram de forma imediata e contundente a tal declaração, atribuindo-me o desejo de instituir a censura prévia, a mordaça e outras estultices de igual jaez.


O meio acadêmico, porém, parece ter recebido muito bem a ideia e foram vários os convites que recebi para discorrer acerca do sentido e alcance desse instituto, que não guarda nenhuma similitude com censura prévia, mordaça à liberdade de imprensa e de expressão e quejandos...

Em singelo resumo, passo a expor suas linhas mestras.

Constitui erro grosseiro, em primeiro lugar, só cabível na cabeça daqueles que gostam de criticar tudo aquilo que possa representar ameaça aos próprios interesses, acoimar a ideia de inconstitucional. Poderia sê-lo, é verdade, se se imaginasse que a matéria seria regulada exclusivamente mediante a edição de uma lei ordinária ou mesmo complementar... Mas eu não afirmei isso em nenhum momento de minhas falas. Pelo contrário, tenho dito e repetido que a instituição do habeas mídia no Brasil deveria dar-se mediante a aprovação de Emenda Constitucional — se, por um arroubo de ingenuidade, se supusesse que as oligarquias econômicas e políticas pudessem permitir tal avanço —, formando-se o tripé da defesa contra as ilegalidades: habeas corpus, habeas data e habeas mídia...

A ideia que defendo é, na verdade, muito simples. Trata-se, fundamentalmente, de uma previsão normativa de maior eficácia, no que se refere à proteção individual, coletiva ou difusa, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, em razão de eventuais abusos cometidos pela mídia. Teria o cidadão brasileiro, desta forma, um “remédio” para proteger o seu patrimônio de honra, o que não ocorre nos dias de hoje. Exemplificando tais abusos, poderíamos citar uma notícia precipitada, inverídica, que ponha em risco a honorabilidade da pessoa, sem que sua culpa esteja efetivamente comprovada.

A criação do habeas mídia já vem sendo estudada há bastante tempo, sendo as primeiras iniciativas, datadas de 1988, feitas pelo Professor Sérgio Borja, do Rio Grande do Sul. A ideia se disseminou no País, entre outros professores, como, por exemplo, o Professor Paulo Lopo Saraiva, do Rio Grande do Norte. É de sua autoria o livro intitulado “Constituição e Mídia”, no qual ele discute e defende, com vigor deveras invulgar, o instituto de que se trata.

Os dois professores citados demonstram o que se deve enfatizar: não se trata, nem mesmo remotamente, de se querer instituir algo nos moldes da censura prévia. Não é um limite à liberdade de imprensa. O que se deseja é que esta seja sempre ilimitada, desde que a responsabilidade de quem escreve matéria eventualmente danosa também seja ilimitada.

Em vez de se falar em controle da mídia, o que se quer é o reconhecimento da sua plena responsabilidade pelos abusos que venha, eventualmente, a cometer. Seria, assim, um limite ao uso abusivo da liberdade de informar. Tem-se o direito de fazer uso da informação, mas não o abuso dela. A diferença entre o uso e o abuso nem sempre é muito clara, infelizmente, na tela da ciência jurídica.

A liberdade de pensamento, consagrada na Constituição Federal, em seu artigo 220, tem de existir para todos e não somente para a imprensa. É o que se denomina “controle social da mídia”. Nenhum dos poderes pode se sobrepor ao poder da sociedade civil. É o que está previsto na Carta Magna, a qual determina que todo poder, em princípio, emana do povo. Os controles sociais de todo e qualquer poder devem existir. Da mesma forma, devem existir também sobre a mídia, que é chamada de o 4° poder, e que, a meu ver, tem muito mais poder do que qualquer um dos outros poderes, isoladamente considerados.

Quadra sublinhar que nenhum direito é ilimitado na Constituição Federal. Nem o direito à vida é absoluto no Brasil. No período de guerra, por exemplo, existe a pena de morte. Impor um limite não significa censurar. No artigo 220 da Constituição Federal encontramos o princípio da absoluta liberdade de imprensa, mas com a ressalva, no seu parágrafo primeiro, de quando estiver em causa um bem maior. É o que se verifica da sua leitura:

Artigo220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Parágrafo 1° Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo5°, IV (manifestação do pensamento), V(direito de resposta), X(intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas), XIII(livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão), XIV(sigilo profissional).

Deve-se, portanto, analisar caso a caso. Veja-se que, no confronto de dois valores fundamentais, temos de verificar qual deles deverá prevalecer. O Superior Tribunal de Justiça, chamado a julgar casos nos quais se discutia o direito à liberdade de informação, decidiu de forma diversa em seus acórdãos. Em dois casos decidiu que o mais importante é preservar o direito à liberdade de informação. Em outros dois acórdãos, ao revés, considerou que o mais importante é preservar o direito à intimidade do cidadão. E, a meu ver, julgou bem todos eles... Se fôssemos deixar que os casos fossem julgados por jornalistas, e não por ministros, escusava dizer que o resultado seria outro...

Vale ressaltar que, em caso julgado do STJ, a ministra Nancy Andrighi, então relatora, bem analisou a questão, afirmando: “A solução deste conflito não se dá pela negação de quaisquer desses direitos. Ao contrário, cabe ao legislador e ao aplicador da lei buscar o ponto de equilíbrio onde os dois princípios mencionados possam conviver, exercendo uma função harmonizadora.”

Indaga-se, com frequência, se já não existiria um mecanismo para entrar com uma ação de danos morais causados por um jornalista trêfego que acusasse indevidamente uma pessoa qualquer do povo ou um julgador, e a resposta é afirmativa. A Constituição Federal, em seu artigo 5°, V, determina:

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Entretanto, dadas as condições de nosso sistema recursal — algo que não é culpa da Justiça, diga-se, uma vez que não é ela quem faz as leis —, a demanda pode levar 10 anos ou mais. Após esse período, a própria decisão que determina, por exemplo, a indenização, torna-se ineficaz. Aquele que foi prejudicado não se sentirá devidamente reparado pelo mal que foi causado, ressaltando-se, ainda, que a reparação por determinada pecúnia não recoloca as coisas no seu estado original.

Essencialmente, no caso do habeas mídia, o bem jurídico relevante que se quer proteger é a honra. Há valores que precisam ser preservados de forma eficaz, não adiantando querer protegê-lo depois. Como naquela velha história, “não podemos tentar recolher as penas do travesseiro que foi lançado ao vento”.

Vale esclarecer, também, que até mesmo os institutos jurídicos precisam ser repensados na época da internet. Temos de buscar mecanismos preventivos para impedir que ocorra o dano, pois quando se trata de difamação da honra de uma pessoa, pela internet, é praticamente impossível sua devida reparação.

Por outro lado, vale ressaltar que a Lei 5.250, de 1967, alcunhada como Lei da Imprensa, foi considerada, pela mais alta corte de Justiça do País, não recepcionada pela nossa Constituição Federal. Só que o direito de resposta nela estava contemplado, em seus artigos 29 a 36. Criou-se, assim, como bem afirmou o Ministro Gilmar Mendes, um vazio jurídico.

Enfim, é claro que todos nós almejamos e preconizamos uma imprensa livre, como não poderia deixar de ser. Enquanto investigativa e criteriosa, há de merecer todo nosso respeito e loas, pois constitui a própria vista da Nação, de que nos falava o grande Rui Barbosa. Por outro lado, há de ser solenemente repudiado aquele jornalismo trapeiro, tão bem identificado pelo nosso Professor Paulo Bonavides, já em 2001, que afirmava ser a mídia “a caixa preta da democracia”...

Contra esse tipo de jornalismo — e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem de denegrir criminosamente a honra alheia — é que defendo irrestritamente a criação do habeas mídia, aqui apenas palidamente entrevisto.
Newton De Lucca é desembargador federal e presidente do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013

Ditado popular: quem tem ..., tem medo


FALTA DE SEGURANÇA
Carf para atividades devido a ações populares

Por Pedro Canário


Os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, do Ministério da Fazenda estão parados nesta terça-feira (5/2). O órgão, última instância administrativa para disputas com o fisco federal, é alvo de dezenas de ações populares ajuizadas por um ex-procurador federal da Advocacia-Geral da União contra a União e empresas que foram absolvidas no colegiado da Fazenda. Pede-se nas ações, inclusive, a citação pessoal de conselheiros do Carf. 

Nesta terça, os conselheiros se reuniram e decidiram suspender os julgamentos. "Houve a decisão de retirar os processos de pauta por causa da insegurança existente", explica o auditor fiscal e conselheiro do Carf Paulo Jakson. Ele conta que o receio é que, julgando novos casos, os conselheiros deem mais munição para novas ações. "Uma ação judicial é uma ação judicial, e a Procuradoria da Fazenda e a AGU têm que tomar parte", diz.

Jakson diz, no entanto, que a decisão de parar "não é definitiva". Uma reunião marcada para as 15h, com todos os conselheiros do Carf, decidirá ainda nesta terça o que vai ser feito.

Os conselheiros estão evitando falar sobre o assunto com a imprensa. Alguns afirmam, no entanto, que o clima é de tensão. Os julgadores esperavam que a Presidência do órgão tivesse uma postura mais rígida em relação às acusações. Do lado dos tributaristas que julgam no órgão, o receio é que as ações intimidem os conselheiros a votar contra os contribuintes.

A ConJur tentou contato com o presidente do Carf, Otacílio Cartaxo, mas não conseguiu até o fechamento desta reportagem. Também procurou o procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado, que defende o fisco nos processos administrativos, mas não teve retorno das ligações. 

Assédio processual
As ações, que até esta terça contam 59, dizem a mesma coisa: que a União foi omissa em seu papel de arrecadadora, pois empresas que deixaram de cumprir com suas obrigações tributárias foram absolvidas no Carf. 

Como autora das ações figura Fernanda Soratto Uliano Rangel. Como advogado, seu marido, Renato Chagas Rangel — que, segundo conselheiros em Brasília, é o verdadeiro autor e interessado. Ele era procurador da Fazenda Nacional e foi demitido por improbidade administrativa. Ele foi considerado culpado em dois processos por improbidade.

Entre as 59 ações, figuram empresas como Petrobras, Bradesco, Itaú, Light, Gerdau, Usiminas, Positivo Informática, Telemar, Marcopolo e outras dezenas. Em litisconsórcio, sempre a União.

No caso da ação contra a Petrobras, por exemplo, Rangel afirma que a petroleira, por erro interno, recolheu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) a menos. Detectou a falha e, antes do início do processo fiscal, pagou a diferença atualizada e fez uma denúncia espontânea. Entretanto, a empresa foi autuada por não ter pago juros de mora. Foi absolvida no Carf.

Já outro exemplo, de ação contra a Marcopolo, fabricante de carrocerias para ônibus e caminhões, o ex-procurador afirma que o Carf confirmou a anulação de todos os lançamentos tributários da empresa. Para Rangel, a anulação "merece cuidadosa revisão pelo Poder Judiciário diante dos duvidosos fundamentos do acórdão administrativo em anexo".

No caso das demais empresas, a história é semelhante — ou recolheram a menos, ou deixaram de pagar juros de mora no caso de recolhimento atrasado. Todas foram absolvidas. Por isso, as ações populares, ajuizadas na Justiça Federal do Distrito Federal, acusam a Fazenda Nacional e, consequentemente, o órgão administrativo, de ilegalidade e improbidade administrativa pelas absolvições. E pede a reforma das decisões.

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, que milita no Carf, diz que a Rangel está cometendo um "assédio processual". "É um abuso do direito de ação e um assédio contra o Carf que pode esvaziar o órgão", diz.

Ela afirma que as ações ajuizadas por Renato Rangel "atingem diretamente a imagem do órgão". Segundo a advogada, os conselheiros pararam porque "estão sem garantias".

Demissão
A primeira demissão de Rangel aconteceu em 2008. Por meio da Portaria 1.270, do dia 5 de setembro daquele ano, o então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal —, demitiu o procurador "por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por improbidade administrativa".

Já a segunda decisão contrária foi em 2010, quando ele já não atuava como procurador. O advogado-geral da União já era Luís Inácio Adams, atual chefe. Na Portaria 67, do dia 12 de janeiro de 2010, Adams determina a demissão de Rangel "pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, com a restrição de retorno ao serviço federal".

A condenação administrativa foi devido à "execução e saque de honorários advocatícios de sucumbência em nome próprio, nas causas vencidas pela Fazenda Nacional". Ele tentou reverter a demissão na Justiça, por meio de Mandado de Segurança. Mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com decisão de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura e informações prestadas pela União, Rangel jamais negou ter se apropriado de honorários de sucumbência em causas ganhas pela União. Ele só contestou a proporcionalidade das penas. "A conduta de apropriar-se (apoderar-se) de dinheiro público (patrimônio público), afronta, em princípio, além dos dispositivos acima, a proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, bem como a probidade administrativa", afirmou a relatora.

Ação penal
De acordo com as acusações administrativas que resultaram nas demissões, Renato Rangel e sua mulher, Fernanda Rangel, respondem a ação penal. Ele tentou barrar as investigações no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do Habeas Corpus 0002022-62.2012.404.0000/SC. Também foi negado.

Ele afirmou que não havia motivos para investigação penal, pois as condutas que levaram à sua demissão não constituem ilícito penal, ou seja, "são atípicas". Mas o Ministério Público Federal afirma que Rangel e sua mulher transferiram, para empresas em seus nomes, ações da Carbonífera Treviso, além de imóveis da mesma companhia.

De acordo com o MPF, a empresa, que era sediada em Criciúma (SC) com dívidas de R$ 16,1 milhões em contribuições previdenciárias e dívidas tributárias, mudou sua constituição, sua razão social para Dubaiflex e sua sede para o Rio de Janeiro. Justamente nessa época, Renato Rangel transferiu-se, ainda como procurador da Fazenda Federal, de Criciúma para o Rio de Janeiro, segundo o MPF.

No entendimento do TRF-4, em decisão relatada pelo juiz federal Luiz Carlos Canalli, convocado ao tribunal, não havia motivos para o trancamento da investigação. "O trancamento antecipado de investigação deve ser reservado para hipóteses excepcionais, quando inequívoca a atipicidade, ou extinção da punibilidade. Na dúvida, o feito deve prosseguir. Com efeito, o impetrante pretende deslocar para o Habeas Corpus a discussão que será travada, oportunamente, na via ordinária", afirmou. A ConJur tentou contato com o ex-procurador, mas ele não retornou ao recado deixado na caixa postal de seu celular.

*Notícia atualizada às 17h53 da terça-feira (5/2) para acréscimo de informações.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013

Na terra da igualdade e liberdade, uma lei absurda subsistia



França derruba lei que proibia mulher de usar calças


Na França, foi derrubada nesta segunda-feira (4/2) uma lei criada há dois séculos que proibia as mulheres de usarem calça. A ministra francesa dos Direitos da Mulher, Najat Vallaud-Belkacem, disse que a lei foi cassada porque não estava alinhada com os valores da França atual. Para ela, esta lei é "incompatível com os princípios de igualdade entre mulheres e homens que estão consagrados na Constituição e compromissos europeus da França", disse. As informações são da BBC Brasil.

Instaurada em 1800, logo após a Revolução Francesa, a lei exigia que mulheres que quisessem se vestir como homens pedissem permissão para a Polícia. O objetivo da lei era limitar o acesso das mulheres a certas funções ou negócios.

Na virada do século 20, foi adotada uma emenda na lei, permitindo que as mulheres usassem calças, mas apenas diante de duas situações: "se estiverem segurando um guidão de uma bicicleta ou as rédeas de um cavalo."

As mulheres parisienses lutavam pelo direito de usar calças desde a Revolução, quando os trabalhadores passaram a usar calças compridas de algodão, em vez dos culotes de seda — calça larga na parte de cima e justa a partir do joelho —, como fazia a aristocracia.

Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013

Juiz pode exigir que advogado comprove repasse a cliente

REGRA VÁLIDA

A Vara do Trabalho de Colombo, no Paraná, pode continuar a exigir que os advogados com procuração de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (5/2), cassar liminar que suspendia exigência feita pela Vara do Trabalho do município.

Por maioria, os conselheiros cassaram a liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, em 28 de janeiro, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da comarca. A maioria do Plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Sílvio Rocha, pela cassação da liminar. Em seu voto, o conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil ao CNJ.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada a portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a Ordem já havia questionado a determinação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PP 0000340-17.2013.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013

Justiça eleva pena de dois ex-executivos da Sadia


INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS


A pena de dois ex-executivos da Sadia foi elevada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicados pela agência Reuters. Os empresários foram condenados pelo uso de informações privilegiadas — oinsider trading — sobre a negociação de compra da companhia pela Perdigão, o que lhes conferiu lucro no mercado norte-americano.
Após apelação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) e da própria CVM, o ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, teve sua prisão aumentada para dois anos, seis meses e dez dias. Já o ex-membro do Conselho de Administração da empresa, Romano Ancelmo Fontana Filho, teve sua prisão ampliada para dois anos e um mês.
Em fevereiro de 2011, a condenação de ambos estabeleceu que a pena de Murat seria de um ano e nove meses de prisão, além de multa de R$ 349 mil. Já Fontana havia sido condenado a pena de um ano, cinco meses e quinze dias de prisão, além de multa de R$ 374 mil.
Os executivos recorreram da decisão, mas a ação foi rejeitada na segunda-feira (4/2). Além do pagamento das multas, cujos valores foram mantidos, eles ainda deverão pagar cerca de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
A 5ª Turma atendeu aos pedidos da PRR-3 e da CVM de reverter o valor das multas para o Fundo Penitenciário Nacional. O valor do dano moral coletivo, por sua vez, será destinado para a CVM promover campanhas educativas contra o crime de insider trading. 
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013