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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Juiz pode exigir que advogado comprove repasse a cliente

REGRA VÁLIDA

A Vara do Trabalho de Colombo, no Paraná, pode continuar a exigir que os advogados com procuração de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (5/2), cassar liminar que suspendia exigência feita pela Vara do Trabalho do município.

Por maioria, os conselheiros cassaram a liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, em 28 de janeiro, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da comarca. A maioria do Plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Sílvio Rocha, pela cassação da liminar. Em seu voto, o conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil ao CNJ.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada a portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a Ordem já havia questionado a determinação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PP 0000340-17.2013.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013

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