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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Profissionais da saúde pública condenados por descumprir horário


20/02/2013 - Moralidade Administrativa

Um médico e uma dentista contratados pelo município de Bom Jesus foram condenados em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por não cumprirem integralmente a carga horária estabelecida para os cargos.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, entre os anos de 2006 e 2007, o médico Carlos Alberto de Oliveira Velasco e a dentista Ivane Visoli ora chegavam atrasados, ora saíam mais cedo do Posto de Saúde onde deveriam prestar oito horas de serviço diário, de segunda a sexta-feira. A ação apresentada pelo Ministério Público foi embasada por investigação da Polícia Civil, que comprovou o descumprimento da carga horária pelos dois denunciados.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê considerou nítida e clara a existência de dolo de ambos os réus em trabalhar menos que o devido e burlar o sistema de controle de frequência, recebendo a remuneração de forma integral e realizando a carga horária de forma parcial, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário.

O médico, contratado mediante licitação, foi condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública exercida à época, multa de três vezes o acréscimo patrimonial ilegal e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Já a dentista, funcionária pública efetiva, foi condenada apenas ao ressarcimento integral do dano. A diferença das penas se dá em função do vínculo empregatício dos profissionais com o município, pois a legislação prevê prazos prescricionais distintos para o contratado e para o efetivo. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 080.11.008644-9)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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