Mais: é preciso que os agentes omissos ou "cooptado$" sejam responsabilizados regressivamente. Caso contrário, os cidadãos/contribuintes que pagam os salários deles é quem serão penalizados. Além da responsabilidade civil, os agentes devem ser responsabilizados administrativa e penalmente.
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Poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização da boate
25 de fevereiro de 2013 | 17h 01
Elder Ogliari
PORTO ALEGRE - A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul vai mover uma ação civil pública contra os donos da boate Kiss e possivelmente contra o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul nos próximos dias pedindo indenizações para as famílias das vítimas da tragédia que matou 234 pessoas no dia 27 de janeiro e outras cinco em dias posteriores, em hospitais.
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Evelson de Freitas/AE
Se os entes públicos forem condenados, o pagamento sairá do orçamento
Os empresários responderiam pelo dano direto aos frequentadores da casa noturna enquanto que o poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização do local, que também teriam contribuído para o desastre.
A equipe que trabalha na elaboração da petição inicial deve divulgar os detalhes da ação no dia em que encaminhar o caso à Justiça. O defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria, diz que, em tese, pode-se discutir o dano moral, pela perda, o dano material, quando a vítima sustentava a família, e o dano coletivo, decorrente da comoção provocada pela tragédia.
Nos dois primeiros, a indenização iria para pessoas prejudicadas. No terceiro, para a sociedade. Nesse caso, poderia ser para um fundo de defesa do consumidor ou bolsas de estudo.
A Justiça bloqueou os bens de um dos sócios da Kiss na semana seguinte ao incêndio. Se os entes públicos forem condenados, o pagamento sairá do orçamento.
Fonte: ESTADO DE SP
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