O ex-Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, Édio Manoel Pereira, sua companheira, Denise Cristina Arruda Costa, Roberto Katumi Oda e Anderson Milton Donizete barcelos, respectivamente ex-Superintendente Adjunto e ex-Diretor Administrativo da Fundação, foram condenados ao pagamento de multa devido a irregularidades na aquisição de passagens aéreas. A sentença foi proferida pelo Poder Judiciário em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, para viagem do Superintendente a fim de acompanhar jogo de vôlei da equipe CIMED/Florianópolis, em São Paulo, foi emitida nota de empenho também para compra de uma passagem aérea em nome de Denise. A nota foi assinada pelo Superintendente, pelo Adjunto e pelo Diretor Administrativo da Fundação.
A defesa argumentou que a nota de empenho serviu apenas para reserva da passagem, que a companheira do Superintendente teria pago o bilhete com recursos próprios, diretamente a uma agência de viagens, e que a nota de empenho teria sido cancelada no retorno de São Paulo.
No entanto, conforme entendimento do Promotor de Justiça, acompanhado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, mesmo sem ter sido efetivado o pagamento da passagem da companheira do Superintendente com recursos públicos, a conduta foi ilegal, ferindo os princípios constitucionais da moralidade, da honestidade, da lealdade e da legalidade que devem revestir os atos públicos.
A sentença fixou como pena multa civil para todos os responsáveis: de cinco vezes a remuneração recebida na época para o ex-Superintendente; de três vezes a remuneração para o ex- Adjunto e para o ex-Diretor; e de duas vezes a remuneração recebida por Denise pelo cargo público que ocupava à época, como Agente da Polícia Civil. Édio foi, ainda, condenado à perda da função pública. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.11.032201-3)
O Ministério Público também atua para garantir a legalidade na administração pública. Veja um exemploneste vídeo.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário