Lembram que eu critiquei a HABITASUL pela supressão dos rios do Meio e Faustino, com apoio da Justiça Catarinense, ocasião em que se pode sentir cheiro de carniça no ar da Ilha?
Pois é: parece que aquele êxito obtido pela empresa do Dr. PÉRICLES DRUCK motivou outras investidas contra o meio-ambiente, revelando um procedimento proposto pelo MPF (sempre a diligente Procuradora Analúcia Hartmann, cujo engajamento remonta aos tempos do MEL - Movimento Ecológico Livre) que houve "cooptação" do gestor do IBAMA a nível de SC, um tal de Júlio César.
A atuação da doutora Hartmann é digna dos melhores encômios. Nossos aplausos a sua Excelência.
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MPF obtém decisão favorável em ação de improbidade administrativa (Florianópolis)
21/02/2013 - Réu deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil
O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão condenatória contra o ex-superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Júlio César, por improbidade administrativa ao favorecer a empresa HABITASUL em processo administrativo. O réu deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil.
Conforme a sentença, na qualidade de representante da autarquia federal no Estado, Júlio César atuou para o cancelamento de auto de infração ambiental contra a empresa HABITASUL, junto à presidência do IBAMA, em Brasília. Também teria deixado de anexar aos autos administrativos enviados à Brasília documentos importantes (como ofícios enviados pelo MPF), além de ter informado sobre contradição inexistente entre os técnicos ambientais do Instituto.
Na época, os fatos praticados por Júlio ensejaram a propositura de Ação Penal e de Ação Civil Pública c/c Ação de Improbidade (ACP nº 99.00.008090-4). A ação civil pública por danos contra o meio ambiente, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, resultou em acordo judicial com a HABITASUL, o IBAMA e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), no qual foram ajustadas medidas compensatórias.
Ainda de acordo com a sentença na ação de improbidade, o réu, "como responsável do IBAMA em Santa Catarina, teria a obrigação de se esforçar para fazer valer a legislação ambiental", porém, na prática, ocorreu o oposto: Júlio teria ido até Brasília para defender o empreendimento, "o que não se coaduna com a postura de um servidor público probo", sentenciou o juiz federal Marcelo Krás Borges.
ACP nº 2009.72.00.013873-1
21/02/2013 - Réu deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil
O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão condenatória contra o ex-superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Júlio César, por improbidade administrativa ao favorecer a empresa HABITASUL em processo administrativo. O réu deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil.
Conforme a sentença, na qualidade de representante da autarquia federal no Estado, Júlio César atuou para o cancelamento de auto de infração ambiental contra a empresa HABITASUL, junto à presidência do IBAMA, em Brasília. Também teria deixado de anexar aos autos administrativos enviados à Brasília documentos importantes (como ofícios enviados pelo MPF), além de ter informado sobre contradição inexistente entre os técnicos ambientais do Instituto.
Na época, os fatos praticados por Júlio ensejaram a propositura de Ação Penal e de Ação Civil Pública c/c Ação de Improbidade (ACP nº 99.00.008090-4). A ação civil pública por danos contra o meio ambiente, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, resultou em acordo judicial com a HABITASUL, o IBAMA e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), no qual foram ajustadas medidas compensatórias.
Ainda de acordo com a sentença na ação de improbidade, o réu, "como responsável do IBAMA em Santa Catarina, teria a obrigação de se esforçar para fazer valer a legislação ambiental", porém, na prática, ocorreu o oposto: Júlio teria ido até Brasília para defender o empreendimento, "o que não se coaduna com a postura de um servidor público probo", sentenciou o juiz federal Marcelo Krás Borges.
ACP nº 2009.72.00.013873-1
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