A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Trombudo Central, no Alto Vale do Itajaí, e condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 10,8 mil a um piscicultor pela morte de 22 mil peixes de sua criação. O fato foi registrado no dia 15 de fevereiro de 2015, após interrupção no fornecimento de energia necessária para o funcionamento de aeradores, o que resultou na falta de oxigênio nos viveiros.
A empresa alegou a ocorrência de caso fortuito e culpa exclusiva da vítima pelo aumento de carga instalada sem o devido aviso à concessionária. Também defendeu a desconsideração do laudo pericial apresentado pelo criador, além de questionar o valor levantado dos prejuízos apontados.
O relator, desembargador Sérgio Baasch Luz, não acolheu os argumentos e destacou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público de natureza essencial e deve ser prestado pelo Estado, diretamente ou mediante concessão. Neste último caso, a empresa concessionária assume a responsabilidade, passando a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor.
"Destarte, não merece prosperar a alegação de que a queda de energia se deu por culpa exclusiva da vítima em razão da carga instalada - aeradores movidos a energia elétrica - sem atualização dos dados na ficha cadastral da Celesc. Não foi juntada aos autos ficha cadastral, tampouco relatório de carga instalada. Ademais, é de responsabilidade da apelante os melhoramentos da rede de fornecimento de energia, uma vez que se trata de área agrícola e diversos produtores exigem grande demanda de energia para o exercício das atividades comerciais naquela região", concluiu Baasch Luz (Apelação Cível n. 2015.068178-9).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Nenhum comentário:
Postar um comentário