18/03/2016 13:38:49
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou as contas bancárias de um dos sócios da mineradora catarinense Carbonífera Criciúma, mas manteve retidos os bens passíveis de doação ou transferência a herdeiros. Os ativos financeiros bloqueados servem de garantia para a recuperação de áreas ambientais degradadas pela empresa. A decisão foi tomada na última semana e confirmou decisão liminar do tribunal.
Depois de constatar que a mineradora despejava rejeitos de carvão em rios da região, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a empresa. Como a carbonífera enfrenta dificuldades financeiras, inclusive com atraso de salários, o MPF pediu o arresto de bens e contas de seus administradores.
Em primeira instância, foi expedida uma liminar que determinou o bloqueio total dos bens, o que levou o autor a recorrer ao tribunal.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso no TRF4, deu parcial provimento ao recurso do réu. “A transferência de bens em nome de terceiros autoriza a decretação da medida acautelatória. A constrição dos bens deverá ser limitada àqueles que foram doados, transferidos por seus genitores ou com estes negociados e não poderá abranger os ativos financeiros encontrados em contas bancárias que sejam comprovadamente decorrentes de salários/proventos ou rendimentos próprios de origem lícita e comprovada”, afirmou o magistrado.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/
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