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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Violação a direitos fundamentais - Associação recomenda que advogados não participem de negociação de delações



A delação premiada é inconstitucional por violar direitos fundamentais de cidadania e, por isso, é preferível que o advogado não se faça presente em qualquer ato judicial que envolva o instituto. A recomendação é da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), que, no VIII Encontro Nacional da categoria nesta semana, em João Pessoa, também criticou o uso da condução coercitiva com pessoas que não tenham se recusado a prestar depoimento.
A Carta de João Pessoa publicada pela entidade traz oito considerações sobre o exercício da advocacia e destaca a importância das prerrogativas da profissão como “garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal”.
A associação exige o cumprimento de regras do trâmite judicial ao alertar que é “indispensável” a apresentação de uma defesa preliminar do acusado antes do recebimento de uma denúncia pela Justiça.
É obrigação dos magistrados respeitar os limites legais, entende a Abracrim: “É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência”.
Na visão da associação, não cabe ao juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar, assim como por atos realizados na instrução criminal, julgar a causa, por “obediência ao princípio da imparcialidade”.
O uso de teses incomuns também é criticada pela entidade: “É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação”.
A carta termina com uma convocação para que todos os advogados criminalistas "fortaleçam os laços de união em defesa da liberdade e da democracia" neste momento do país, onde se "exacerbam os sentimentos de ódio, discriminação e injustiças".
Leia a  Carta de João Pessoa:
  1. 1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
  1. 2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
  1. 3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
  1. 4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
  1. 5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
  1. 6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
  1. 7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
  2. 9. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.
Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2017, 11h29

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