Pedido incabível
14 de fevereiro de 2018, 18h42
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus ao deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso depois de ter uma condenação penal confirmada em segundo grau. A decisão foi tomada pelo ministro Celso no dia 8 de fevereiro, mesmo dia em que o deputado foi preso, mas só foi publicada nesta quarta-feira (14/2). Não cabe Habeas Corpus contra "quaisquer órgãos" do Supremo, afirma Celso.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Celso de Mello considerou o HC incabível. É que o Supremo entende não ser possível a impetração de HC contra decisões das turmas ou do Plenário da corte, jurisprudência que “tem sido invariavelmente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal”.
João Rodrigues foi preso em São Paulo, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A prisão aconteceu no dia 8 de fevereiro. Segundo o ministro, como o deputado já havia sido condenado em segunda instância e a pena prescreveria em cinco dias, a prisão teria de ser executada imediatamente.
O caso do deputado serviu também para que Alexandre de Moraes manifestasse seu posicionamento sobre a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Foi a segunda vez que o ministro deu cumprimento ao posicionamento do Plenário, de que a execução antecipada não afronta o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 152.997
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