Ameaça constante
14 de fevereiro de 2018, 14h43
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou a Lei Maria da Penha para condenar um homem a 6 meses e 29 dias de prisão por constantes ameaças e lesões corporais aos pais. Segundo a denúncia, ele tinha vários registros de agressão, tanto física como psicológica.
O homem primeiramente envolveu um cinto no pescoço da mãe, ameaçando apertá-lo até o fim, e avançou sobre o pai com uma enxada. A Justiça local chegou a aplicar uma medida protetiva de urgência, proibindo o réu de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas.
Apesar disso, o acusado voltou à casa dos pais armado com um pedaço de madeira, ameaçando agredir o casal e a irmã. A defesa alegava falta de provas e pedia a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, mas o colegiado manteve condenação fixada em primeiro grau.
“As promessas de morte [...] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal”, declarou o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida.
Ele afirmou ainda que o réu é reincidente e apresenta antecedentes criminais, personalidade e conduta social desfavoráveis. O voto foi seguido por unanimidade. O número do processo e o acórdão não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2018, 14h43
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