25 de fevereiro de 2018, 18h15
Por Fernando Martines
Os benefícios que compõem os salários dos juízes viraram alvo de contestação de grande parcela da sociedade. As críticas maiores são ao auxílio-moradia que juízes federais recebem de forma indiscriminada. Acuados, os membros dessa classe resolveram tentar mudar ou pelo menos compartilhar o foco das atenções. O método encontrado foi apontar para os estaduais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia. Como resposta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota convocando a ministra a, na mesma ocasião, julgar também os benefícios dos juízes estaduais.
“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados no âmbito dos demais segmentos do judiciário”, afirma a Ajufe.
A recomendação da Ajufe não foi bem recebida pela magistratura estadual. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota informando que está devolvendo cortesias para um evento que recebeu da entidade dos juízes federais.
Para a Amagis, a Ajufe elegeu uma estratégia equivocada para enfrentar a questão salarial, fechando as portas do diálogo com STF e colocando em risco um trabalho de meses, não apenas no STF, mas também no Congresso.
“A Amagis lamenta ver no movimento associativo, líder imprudente, irracional, cujos atos ultrapassam o limite do suportável. Diferenças salariais sempre existiram, mesmo entre os juízes estaduais e ainda existem, mas tais diferenças não justificam que um segmento ataque o outro, num viés autofágico. Ao contrário, o propósito sempre foi o de buscar as conquistas legais já obtidas pelos demais segmentos”, disse a entidade.
Por sua vez, a Ajufe já articula uma paralisação da categoria no dia 15 de março. Segundo a entidade, ela entrou no foco “em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos”.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2018, 18h15
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