CAMINHOS DA JURISPRUDÊNCIA
3 de fevereiro de 2018, 17h13
O jornal Folha de S.Paulo publicou neste sábado (3/2) duas análises sobre a execução provisória da pena logo após condenação em segunda instância, em meio às discussões sobre nova análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o procurador regional da República Douglas Fischer, que atua na 4ª Região, o STF vai gerar retrocesso e “desproteger a sociedade” se mudar de novo a jurisprudência. Já o professor Thiago Bottino afirma que, embora existam pelo menos três caminhos para qualquer pessoa seguir (resposta jurídica, realista ou moral), a Constituição Federal já deixou claro que é preciso esperar o trânsito em julgado.
“Ora, trânsito em julgado é quando acabam os recursos. E ser considerado culpado significa cumprir a pena. De tão importante, esse direito está na parte imutável da Constituição. O Congresso não pode alterar isso. E nem o Supremo”, declara Bottino, que leciona na FGV Direito Rio e tem doutorado em Direito Constitucional pela PUC-Rio.
Ainda segundo o autor, “a moral individual de cada um dos 11 ministros não pode ser a razão de decidir. Afinal, se esse for o critério, cada vez que a composição do tribunal mudar, a resposta também será diferente”. Ele afirma ainda que o atual entendimento do STF possibilita que muitas pessoas sejam presas quando são inocentes ou poderiam cumprir pena que exija outro tipo de medida.
Douglas Fischer, por outro lado, considera natural iniciar a execução de pena quando nenhum dos recursos possa julgar especificamente as provas de cada processo. Mestre em instituições de direito e do Estado pela PUC-RS, o procurador entende que “à presunção de inocência não se pode conferir uma visão absolutista decorrente de uma interpretação literal e isolada”.
Ele avalia que, se determinado réu sofrer algum tipo de problema, há outros instrumentos para resolver a questão. “Se não for possível por intermédio de habeas corpus remediar alguma ilegalidade alegada, com certeza absoluta não se obterá resultado melhor por intermédio dos recursos especial ou extraordinário.”
Terceiro tempo
Fischer afirma ainda que não há motivo para esperar análise do Superior Tribunal de Justiça antes de definir a prisão, como defende uma corrente. Na análise de Bottino, porém, “se o STF quiser promover a igualdade dos cidadãos, deve aguardar a decisão ao menos do STJ”.
Nesta sexta-feira (2/2), o STJ divulgou pesquisa para rebater argumentos contrários à execução antecipada depois de condenação em segundo grau. O levantamento aponta que, entre setembro de 2015 e setembro de 2017, só 0,62% dos recursos julgados resultaram em absolvição do réu.
Reportagem da ConJur revela que os números não demonstram o cenário real. Ampliado o recorte temporal da análise do comportamento da seção criminal do tribunal — janeiro de 2009 a agosto de 2016 —, o resultado é que as decisões favoráveis aos réus em recursos penais foram 10% do total.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2018, 17h13
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