RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 21 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a suspensão de audiências no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a dificuldade de circulação de pessoas e de veículos oficiais e particulares em razão da paralisação de caminhoneiros ocorrida em todo o País e, em especial, no Estado de Santa Catarina; e o Processo Administrativo n. 0043851-84.2022.8.24.0710, RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizada, a partir da análise do caso concreto e a critério do magistrado condutor do processo, a suspensão de audiências no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 1º A autorização de suspensão prevista no caput deste artigo ficará restrita às hipóteses em que haja impossibilidade de comparecimento à solenidade presencial e o ato não possa ser realizado por videoconferência.
§ 2º A autorização de que trata a presente resolução será reavaliada diariamente e poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º Não haverá suspensão de expediente forense e de prazos processuais em decorrência da situação prevista nesta resolução.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça e pela corregedora-geral da Justiça. Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2022. Desembargador Altamiro de Oliveira Presidente e. e. Desembargadora Denise Volpato Corregedora-Geral da Justiça Resolução 6726555 SEI 0043851-84.2022.8.24.0710 / pg. 1
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