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terça-feira, 3 de outubro de 2023

QUEM REPRESENTA (EM TESE) O POVO?

Se o povo é soberano, como afirma a Constituição Federal (embora se saiba que tal afirmação é pura falácia, principalmente num país mal politizado, como o nosso) e há uma disputa - bem atual, por sinal - entre o legislativo (Senado e Câmara) com o Judiciário (STF) sobre quem tem a última palavra, em matéria de julgamentos, quem representa o povo é que possui legitimidade para a decisão derradeira e definitiva.

Parece-me, assim,  que não assiste razão ao ex-eminente ministro Celso de Mello, quando investe (citando obra do atual presidente Barroso), em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (conjur.com.br/2023-out-03/celso-mello-retorno-carta-ditatorial-estado2) contra a iniciativa do Senado de possibilitar a revisão de decisão do STF, taxando tal iniciativa de autoritária e comparando-a à Carta de 1937, votada sob Getúlio Vargas, que a comunidade judaica sempre repudiou e rotulou como ditador.

É sabido que o legislativo, nas três esferas de poder, é considerado o representante do povo e, se o povo é soberano, a decisão do legislativo é a voz do povo, ao qual deve estar subordinado inclusive o STF. 



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