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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Como Quartos-de-milha


Entre os adeptos da equideocultura norte-americana, o cavalo (ou égua) ideal deve possuir cabeça de princesa e garupa de prostituta. Idéia de misógenos?

Aqui no Brasil, após a onda do fisiculturismo e dos anabolizantes, as mulheres, em matéria de morfologia feminina, estão ficando muito parecidas com as fêmeas idealizadas pelos ianques para os equinos.

Só falta recomendar o consumo de alfafa, vegetal que, aliás, já é bastante vendido (brotos) em supermercados.

As mulheres - para o desespero das feministas - tendem a ser admiradas mais pelo tamanho dos músculos (principalmente do glúteo), pela quantidade de butox na cara e silicone em outras partes do corpo.

Nossas fêmeas, em breve, parecerão mais com andróginos, ou melhor, com robôs, do que mulheres.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O perigo nos "amarelinhos" do Transporte Coletivo

Com essa onda de queimar coletivos, da qual a Polícia não dá conta, não se pode esquecer dos Executivos, vulgo "amarelinhos", veículos que possuem uma entrada apertada, dificultada, ainda, por uma catraca, nenhuma saída senão aquela mesma entrada e nenhuma alternativa de saída de emergência.
Além do mais, os corredores são apertadíssimos. É preciso, portanto,  redobrar os cuidados.

Valdemiro Santiago, da Mundial, negocia compra de duas redes de TV


O líder religioso Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, pode tornar-se proprietário de duas redes de TV.

A Folha apurou com pessoas ligadas à Mundial que Valdemiro está finalizando a compra da rede CNT de televisão, por cerca de R$ 500 milhões. Na semana passada, representantes do religioso estiveram no Rio negociando com dirigentes das Organizações Martinez, proprietária da CNT.

A rede possui atualmente, entre emissoras próprias, retransmissoras e afiliadas, 48 praças que levam o seu sinal pelo país.

Valdemiro também está negociando, desde o final do ano passado, a compra de Rede 21, do Grupo Bandeirantes. Locatária há quase cinco anos de 22 horas diárias no 21, a Igreja Mundial está acertando um novo contrato com a Band, que envolvendo o arrendamento do canal e, mais adiante, a compra com abatimento do valor já investido na emissora.

O negócio gira em torno de R$ 700 milhões. Com tamanho investimento, Valdemiro foi para a TV pedir aos fiéis uma “doação emergencial”.

Ele quer que pelo menos 100 mil pessoas ajudem a Mundial com uma doação de R$ 200 cada. Procurados, os dirigentes da Band, da CNT e da Igreja Mundial não quiseram comentar o assunto.

*

Corrente A Record ainda não bateu o martelo, mas alguns dirigentes da emissora estão fazendo campanha para que Rodrigo Faro assuma de vez o comanda das próximas edições de “A Fazenda”, no lugar de Brito Jr.

Corrente 2 Apresentador de “A Fazenda de Verão”, Rodrigo Faro tem boa aceitação no mercado anunciante e algumas marcas que o seguem, o que facilita o trabalho de venda de patrocínios na atração.

Alta O SBT encerrou janeiro com faturamento 20% superior ao mesmo período em 2012.

Alta 2 Mesmo assim, o mercado publicitário segue apostando em uma mudança no comando no departamento comercial da emissora ainda no primeiro trimestre.

Exportação A série infantil “Nilba e os Desastronautas”, fruto de uma parceria entre a produtora brasileira 44 Toons e a Fundação Padre Anchieta, acaba de ser vendida para o canal americano Startz.

Exportação 2 No ar na TV Cultura, “Nilba e os Desastronautas” vai estrear em abril nos EUA. A partir de março, a animação será exibida nos canais Gloob e TV Brasil.

Ego Causou ciumeira na Globo a “festa” que o canal fez com a contratação de Marcelo Adnet, ex-MTV, com direito a reportagem no “Fantástico”.

Ego 2 O dominical anunciou “a volta” de Adnet à emissora após uma “temporada na MTV”. O humorista fez pontas em atrações da Globo, mas estourou no canal musical, onde ficou por cinco anos.


Fonte: FOLHA DE SP

O fracasso do Judiciário na busca da paz social



Jornal do Brasil Siro Darlan*

A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas, e a demora na solução dos conflitos exigem que a sociedade repense e busque alternativas de prestação jurisdicional. Pelo atual sistema a vítima é ignorada, e o Estado expropria a vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal, que nunca atende verdadeiramente aos interesses pessoais da vítima.

O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e a arbitragem. 

A Diretiva nº 2008/52/CE do Parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a Europa. A mediação é um sistema de negociação assistida por mediadores, de natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam suas necessidades da melhor forma possível. 

A utilidade e eficácia da mediação se localizam na forma como se busca resolver o conflito pelo consenso, fora da via judicial, já tão assoberbada e cada vez menos acessível, e por isso a satisfação dos usuários é muito maior. É uma opção que se baseia no diálogo, na participação conjunta dos implicados para desenhar uma solução na medida de seus interesses e para satisfazer suas necessidades não só econômicas e jurídicas mas, também, as necessidades emocionais das partes sem as complexidades, incertezas e o custo dos processos judiciais. 

Frente à crise econômica e social que assola o planeta, essa é opção eficiente e humanizada para atender à conflictividade e conseguir acordos sustentáveis, com um menor custo emocional e político dos despejos, questões familiares, protestos sociais, redução de pessoal nas empresas e na administração pública, liquidação e fusão de empresas, entre outros da atual sociedade moderna. 

A mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa de que não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário, considera que cada parte tem sua própria verdade, portanto, facilita o trabalho, não como contrapartes, nem para ceder direitos, mas para animar as partes a construir uma solução por consenso, com a qual possam conviver os autores e destinatários dessa solução.

*Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br

Fonte: JORNAL DO BRASIL

Estado não pode inquirir a verdade das religiões


A verdade é que o Estado passa a mão na cabeça das igrejas pequenas, para não ter que julgar as grandes (ou seria acusado de discriminação e privilégio), porque a essência da atuação de todas  - desde as mais insignificantes, até as mais poderosas e influentes - é o estelionato, a fraude, as mentiras reiteradas e declaradas imunes a críticas e ao combate jurídico.

De outro lado, como o próprio Estado é uma fraude - arrecada sob promessa de oferecer segurança e outros serviços cuja eficiência é altamente questionável - não tem moral para combater as religiões.

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CONSTITUIÇÃO E PODER


Por Néviton Guedes


 
Pode o Estado questionar a sinceridade, ou até mesmo, por assim dizer, o caráter absurdo de verdades e revelações religiosas?

É certo que, a partir de um olhar secular, não é difícil questionar a sinceridade de alguns credos religiosos, sobretudo, quando não se é religioso, ou quando professamos outra religião. Na verdade, não são poucos aqueles que não se dispensam de julgar as religiões dos outros. Mais do que isso, vez por outra, confronto-me, na condição de professor de Direito Constitucional, com alunos e até profissionais do Direito (advogados, juízes e promotores) que entendem seja absolutamente legítimo ao Estado, em determinadas situações, questionar o absurdo ou a sinceridade do conteúdo de determinadas crenças religiosas.

Naturalmente, ninguém se põe a possibilidade de questionar, em sua sinceridade, eventual “absurdidade” dos dogmas das chamadas grandes igrejas institucionalizadas. A possibilidade, como regra, é sugerida contra as pequenas igrejas, aquelas não reconhecidas institucionalmente. Há situações em que é quase impossível não sucumbir ao desejo de uma intervenção estatal. Mas isso seria correto?

No caso United States v. Ballard, a Suprema Corte norte-americana teve ocasião de confrontar instigante caso concreto, em que um dos líderes de um movimento designado “I am”, Donald Ballard, juntamente com outros de seus representantes, afirmando-se mensageiros de um tal Saint Germain (que supostamente teria sido Gary Ballard, pai de Donald, quando vivo) e, por isso, portadores de poderes sobrenaturais, inclusive o de curar doenças classificadas como incuráveis, remetiam correspondências com mensagens divinas e ensinamentos do movimento “I am” às pessoas mediante a contrapartida em forma de doações.

Foram, por isso mesmo, denunciados sob a acusação de estelionato, já que, segundo o Ministério Público, os réus sabiam perfeitamente da fraude contida nas mensagens por eles encaminhadas, sendo que as utilizavam, pura e simplesmente, com o objetivo de arrecadar dinheiro para a sua própria fortuna pessoal.

A Corte de primeira instância apenas submeteu ao júri a questão de saber se os próprios réus sabiam da falsidade de seus propósitos, enquanto a Corte de apelação reformou a decisão, entendendo, que era necessário submeter ao júri a questão da verdade do próprio conteúdo religioso do movimento “I am”.

Em síntese, no julgamento inicial, o júri foi orientado para não considerar (julgar) as crenças religiosas de Ballard, devendo determinar apenas se o réu acreditava que ele de fato detinha a habilidade de curar outras pessoas. Já a Corte de segundo grau conferiu o poder ao Júri (Estado) de julgar as próprias crenças da religião professada pelos acusados.

A Suprema Corte reverteu essa decisão para firmar a convicção de que o Estado e seus Tribunais jamais poderiam investigar a verdade de uma determinada crença. Portanto, tudo o que importava aos jurados era saber se os acusados acreditavam de boa-fé naquilo que professavam. Com isso, a Suprema Corte impediu todos os júris e — por eles — o Estado de questionarem a própria sinceridade ou o caráter absurdo das crenças religiosas (em razão de questão procedimental, quando o caso voltou à Suprema Corte, ante o afastamento de uma mulher do Júri, o Tribunal anulou o próprio indiciamento dos acusados)[1].

Nada obstante, aceitando-se que Estado não possa sindicar o absurdo, ou não, de verdades religiosas, enquanto verdades teológicas institucionalizadas, parece-me ainda problemático que o Estado possa sindicar ou inquirir, como sugerido em United States v. Ballard, em algum momento, a sinceridade (individual) daqueles que as professam. Como afirmou Robert H. Jackson, em voto divergente, mesmo ali “teria vindo muito perto de ser uma investigação sobre a verdade de uma convicção religiosa”.

De fato, apesar da tentação de uma resposta (secular) positiva a possibilidade de, pelo menos, inquirir sobre a verdade individual de quem, por exemplo, alcança dinheiro com religião, o fato é que, na correta visão do justice Jackson, “processos dessa espécie poderiam facilmente degenerar para perseguições religiosas”.

Por mais que seja difícil, o Estado democrático e liberal tem que pressupor, como firmaram a Suprema Corte e a doutrina norte-americanas, a sinceridade de qualquer credo ou igreja[2]. E mais do que isso, tem que pressupor a sinceridade de seus crentes.

Desconsiderando a má impressão, o mau gosto, a sensação de absurdo que alguns dogmas de qualquer religião, ou credo, muitas vezes provocam nos não-crentes, o fato verdadeiro é que não tem o Estado alternativa, se não quiser promover ódio e intolerância, que não seja a de aceitá-los. Portanto, por mais absurda que nos seja uma manifestação religiosa — apocalíptica, transcendente, ou dogmática, e mesmo com caráter para muitos caricato de “uma luta eterna contra o mal ou contra os demônios”, consubstanciada, inclusive, na liturgia de muitas igrejas —, tudo isso ficaria excluído de qualquer manifestação interventiva do Estado.

De fato, por compor aquilo que os seus adeptos e teólogos denominariam, sem dificuldade, como o núcleo teológico essencial de sua manifestação religiosa, todos esses dogmas, protegidos pela liberdade religiosa e a neutralidade religiosa do Estado, por mais absurdos que pareçam aos não-crentes, tornam duvidosa a legitimidade de o Estado intervir, especialmente, com o recurso a uma pré-formativa (interna e imanente) (de)limitação do que considera como legítima e verdadeira manifestação da liberdade religiosa.

Qual a exceção a isso? Só a enxergo na eventual colisão — e desde que grave — da liberdade religiosa com outros direitos fundamentais. De fato, exceção à possibilidade de uma concreta manifestação de conduta, expressão ou liturgia de algum credo entrar em colisão, de forma grave e consistente, com algum outro bem constitucional, como seria a vida, a dignidade da pessoa humana, ou a liberdade religiosa de outras pessoas, o Estado não tem legitimidade para julgar — aprovando ou reprovando — conteúdo religioso de qualquer igreja ou credo. Não pode o Estado, a partir de critérios teológicos seus, reprovar a conduta, o conteúdo, as manifestações ou liturgias das diversas religiões.

Pior do que o Estado ter alguma religião seria um Estado que, do alto de alguma teologia, se pusesse a julgar a legitimidade das verdades religiosas.

Assim, a cláusula da neutralidade do Estado impede-o, ou a qualquer de seus órgãos, de investigar a verdade ou a falsidade, ou até mesmo a absurdidade do conteúdo de crenças e religiões — aliás, o que parece óbvio, pois, como se sabe, todas as Igrejas e crenças, das menores (marginais) e inorgânicas às institucionalizadas e oficialmente aceitas, baseiam-se em revelações e verdades que, já antecipadamente colocadas como dados da fé, e não da razão, não estão predispostas a submeter-se a qualquer teste de verificação científica [3].

De uma forma mais prática, aliás, parece difícil acreditar que, diante da liberdade religiosa, qualquer Estado democrático e constitucional, nos moldes ocidentais, irá, por exemplo, impor aos líderes de Igrejas institucionalizadas (católica, protestante, judaica, etc.) que comprovem a sua fé na crença que professam para só, então, terem legitimidade de solicitar contribuições de seus fiéis. Portanto, secomo regra tal questão não pode ser posta às igrejas reconhecidas como legítimas e institucionalizadas, parece duvidoso, do ponto de vista da liberdade religiosa e da igualdade de tratamento entre igrejas e credos, que se impõem ao Estado pela cláusula da neutralidade religiosa, que possa sê-lo em relação às igrejas e credos considerados marginais.

Deixo claro que, nem de longe, essas questões me parecem de todo resolvidas. Talvez sejam questões que permanecerão sempre sem solução definitiva. De fato, se o Estado não atuar para intervir pode ser acusado de contemplar a anarquia. Se intervir, corre o risco de comprometer a distância exigida pela sua condição de Estado laico e neutro.

Mas, como, certamente, intuirão todos, sequer há grande novidade nesse paradoxo. Em 1976, em seu livro Estado, Sociedade, Liberdade (Staat, Gesellsachaft, Freiheit, p. 60), Ernst-Wolfgang Böckenförde, professor da Universidade de Freiburg e ex-juiz do Tribunal Constitucional alemão, formulava assim o que ficou conhecido como o “Dilema de Böckenförde” (Böckenförde-Diktum): “O Estado liberal (democrático) e secular vive de pressupostos que ele mesmo não poder garantir”.

No dizer de Böckenförde, esse é o grande dilema que o Estado democrático e sua Constituição inevitavelmente teriam que enfrentar em nome da liberdade: de um lado, o Estado democrático de Direito só pode existir quando a liberdade religiosa que promove e garante tem existência a partir “de dentro”, isto é, a partir da ordem constitucional da própria comunidade nacional; de outro, se quiser garantir essa mesma liberdade das crenças religiosas, o Estado democrático não pode se valer dos meios de coerção ou de intervenção de autoridade sem correr o risco de abrir mão de sua “liberalidade” e da distância secular como Estado laico.

Por trás do dilema, a seguinte encruzilhada: ou o Estado democrático ignora completamente a religião e corre, com isso, o risco de perder, além do “controle” sobre o próprio exercício da liberdade religiosa, a força inegável de coesão social que revelam as religiões, ou passa a promover com algumas intervenções a garantia da liberdade religiosa, correndo o risco, contudo, de comprometer sua distância e laicidade.

Uma resposta fácil ao problema será sempre uma resposta de ingênuos. Aqui, mais uma vez a inteligência do sábio: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada.”

[1] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard;  cfe. também J. Nowak/ R. Rotunda. Constitutional Law, 1510/13. Geoffrey R. Stone et al. Constitutional Law, p. 1500; ver também Frazee v. Illinois Department of Employment Security, 489 U.S. 829 (1989).
[2] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard .
[3] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard. 
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2013

ISONOMIA TRIBUTÁRIA - Ação questiona isenção de IPTU a servidores de Fortaleza


Por Pedro Canário


O município de Fortaleza concede isenções tributárias a seus servidores. Por meio de três leis, o município isenta seus funcionários, filhos menores e viúvas de pagar IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis usados para moradia.

Mas, para o procurador federal Carlos Studart Pereira, da Procuradoria Geral Federal da Advocacia-Gerael da União, os benefícios contrariam o que diz o artigo 150 da Constituição Federal. É o dispositivo que trata do princípio da isonomia tributária, e proíbe o poder público de "instituir tratamento desigual entre contribuintes" em razão de "ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rndimentos, títulos ou direitos".

Studart defende sua posição em Ação Popular ajuizada no dia 31 de janeiro à 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ele entrou com a ação na qualidade de cidadão cearense, e não de procurador federal, e faz questão de deixar isso claro em sua inicial.

A isenção de IPTU aos servidores municipais de Fortaleza está expressa nas leis complementares municipais 27/2005 e 33/2006. Elas dizem que os imóveis que pertencem aos funcionários do município, seus filhos menores ou incapazes ou suas viúvas que ainda não tenham casado não pagam IPTU. A única condição é que esse imóvel seja o único do servidor e usado exclusivamente para moradia.

Já a isenção de ITBI é tratada no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal 9.133/2006. Diz que a transmissão de imóvel residencial, "quando adquirido por servidor municipal", estão isentos do imposto.

Para o procurador federal, tais benefícios afrontam o princípio constitucional da isonomia tributária. Estabelece condições especiais para discriminar alguns contribuintes em razão de sua função. Studart pede que as leis sejam imediatamente cassadas e os impostos, cobrados. Também pede que a prefeitura cobre os impostos não pagos desde 2005, quando as isenções começaram.

Jurisprudência
Carlos Studart junta em sua inicial alguns acórdãos para sustentar seus argumentos. Dois do Supremo Tribunal Federal e um do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas todos referentes a isenções fiscais concedidas a juízes.

No caso do Supremo, o precedente mais antigo é de 2002, em Recurso Extraordinário julgado pelo ministro Maurício Corrêa. Discutia-se a isenção de Imposto de Renda sobre as verbas de representação de juízes estaduais. A 2ª Turma do STF entendeu que a benesse é inconstitucional por violar o artigo 150 da Constituição.

O mesmo decidiu o Pleno do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2011 de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O caso era de isenções de custas e emolumentos a juízes e servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte.

Última instância
Entrar com a ação foi a última opção do procurador, como ele expõe na própria inicial da Ação Popular. Ele conta já ter procurado a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública do Ceará, o Ministério Público do estado e a Procuradoria-Geral do Ceará, mas nunca obteve resposta.

A todos eles pediu a mesma coisa: o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Afirma o mesmo que diz na Ação Popular, que a isenção de IPTU e ITBI afronta o princípio da isonomia tributária descrito no artigo 150 da Constituição Federal.

Todos os pedidos foram feitos em abril de 2011, por e-mail, às respectivas ouvidorias. A única que se manifestou foi a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará. Por e-mail, a Ouvidoria-Geral do MPE do Ceará informou ter encaminhado o pedido de Studart à PGJ, "por este ser o órgão indicado a prestar as informações solicitadas". Mas não deu mais informações.

O mesmo procurador já havia publicado artigo na ConJur, em agosto de 2011, expondo a questão. Concluiu, àquela época, que "é preciso fazer algo para extirpar do ordenamento jurídico as normas que concedem isenção a servidor do município de Fortaleza pelo simples fato de deter esta condição".

Depois de ter ficado sem resposta de todos esses órgãos é que o procurador foi à Justiça. E conta sua desventura já no primeiro parágrafo de sua ação, "para inumar qualquer insinuação de que o presente pleito tem fins essencialmente prosélitos ou eleitoreiros".

Procurada pela ConJur, a prefeitura de Fortaleza não se manifestou.

Clique aqui para ler a inicial da Ação Popular
Clique aqui para ler a Representação à OAB
Clique aqui para ler a Representação à PGJ
Clique aqui para ler a Representação à Defensoria do Ceará
Clique aqui para ler a Representação à PGE

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013

Pastores e membros de igreja são denunciados por fraude



Viúva de pastor teria ajudado a falsificar documento

por Jarbas Aragão

A Igreja Assembleia de Deus Ministério Rio Preto, afirma seu site, possuir mais de 5 mil membros apenas em Rio Preto, São Paulo. Seriam outras 100 igrejas associadas no Estado.

Seu pastor-presidente, Wanderley Melo, foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, fraude processual, falsificação de documento e uso de documento falso. Também estão arrolados no processo, Claudete de Jesus Perozin, viúva do pastor José Perozin, o pastor Alcemiro de Campos Oliveira, o tesoureiro André Faustino Machado e sua mulher, Sueli Araújo Nascimento Machado, secretária da igreja.

O promotor de Justiça José Heitor dos Santos afirmou que “em quadrilha, os denunciados criaram falsamente a declaração, inclusive falsificando a assinatura do pastor José Perozin,(…) fazendo constar ainda, sempre falsamente, que a declaração foi feia no dia 15 de julho de 2007.”

Os acusados teriam usado uma declaração falsa, assinada pelo falecido José Perozin, ex-pastor da igreja, deixando o pastor Wanderley como seu substituto na presidência da igreja. Segundo a denúncia do promotor, há “indícios muito fortes de que a declaração foi falsamente produzida no dia seguinte à morte do pastor José Perozin, ou seja, no dia 5 de janeiro de 2009.”

“Enquanto o pastor José Perozin era velado, após receber a declaração de Claudete, mulher do pastor falecido, e de seu marido André (Machado), Sueli a entregou para o pastor Alcemiro (Oliveira), que no mesmo dia providenciou o reconhecimento (de firma) da assinatura do pastor José Perozin”, afirmou.

Tanto o Instituto de Criminalística de São Paulo quanto o perito Jorge Paulete Vanrell, contratado pelo irmão do pastor morto, Aparecido Perozin, constataram que o documento foi falsificado. Segundo o promotor, o pastor morto era advogado e, “dificilmente deixaria uma declaração tão importante sem reconhecer firma de sua assinatura”.

O imbróglio começou quando Aparecido assumiu interinamente a presidência da igreja, mas foi destituído por Melo do cargo, em 8 de fevereiro de 2009. No mesmo dia, Melo assinou seu primeiro ato administrativo, que concedia uma ajuda vitalícia e mensal de R$ 7 mil, “em caráter irrevogável e irretratável”, a Claudete, viúva de José Perozin.

Outro trecho da denúncia afirma que “pessoas também foram beneficiadas por Wanderley Melo, que passou a distribuir veículos. Um deles para André Faustino Machado, que recebeu o veículo Chevrolet Corsa”.

O caso está nas mãos do juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Diniz Fernando Ferreira da Cruz. Se foram condenados, os acusados podem pegar até cinco anos de prisão.

Ouvidos pelo Diário, o pastor Wanderley Melo negou as acusações feitas pelo Ministério Público. Ele acredita que o objetivo dessa denúncia é desestabilizar a Igreja com a perda de membros.

O advogado de defesa dos réus, João Mineiro Viana, disse apenas “Nesse momento vou aguardar para ver se a denúncia será ou não recebida. Todos negam as acusações”.
Com informações Diário Web, viaGOSPELPRIME.

Igreja diz que mulher deu à luz um potro durante libertação


Testemunho de igreja da Nigéria é assustador

por Jarbas Aragão


A igreja evangélica World Liberation Ministry [Ministério de Libertação Mundial] fica na cidade de Benin, capital do Estado de Edo, Nigéria. Durante um culto, um fato bizarro aconteceu.

Segundo Veronica Egiebor, uma enfermeira que estava na igreja, tudo foi muito rápido. Durante o chamado “momento profético”, o pastor se aproximou de uma mulher e perguntou se ela estava grávida. Diante da resposta positiva, o pastor explicou que ela não estava carregando um bebê normal. Então perguntou “Você quer ir a um médico e tirar o que você está carregando, pois isso não é um bebê ou você quer que aconteça aqui?”. Os membros da igreja ficaram curiosos e a mulher respondeu “sim”.

“Então o pastor pediu que quatro mulheres ficassem em volta da mulher e usassem cobertores para encobrir a vista da multidão… parecia um milagre. O pastor derramou o óleo de unção e um pouco de água sobre a mulher e pediu que todos orassem junto com ele… a mulher começou a tremer violentamente e finalmente, fez um movimento para baixo e algo caiu de dentro dela. Nós tiramos os panos para ver o que tinha acontecido… Eu nunca visto esse tipo de coisa na minha vida antes. As pessoas diziam que era uma cabra. Mas para mim parecia um cavalo. O feto tinha um pescoço comprido, as orelhas eram longas. Era exatamente como cavalo, embora não desenvolvido… O pastor disse que ninguém deveria tocá-lo, porque era algo demoníaco. Então muita gente saiu correndo”, testemunha a senhora Egiebor.

O nome da mulher não foi divulgado, mas o líder da igreja, Evangelist Silva Wealth, explica: “Isso não é totalmente estranho para nós, temos visto muitos milagres… Antes do culto, quando estávamos orando, uma palavra de conhecimento veio de alguém sobre um problema com uma grávida… Após a libertação, notamos que a mulher estava sangrando… Eu não sou médico, então não sei a palavra apropriada para usar sobre o que era aquilo… Temos visto fiéis vomitarem vários tipos de coisas durante nossos cultos, mas não esse tipo de coisa. Deus tem abençoado nosso ministério com profecias e grandes milagres”.

Mas enfatizou: “Nossos cultos proféticos estão sempre repletos de visitantes. Se você perguntar, muitos dirão que estão ali pela primeira vez. Aquela mulher veio ao meu escritório no dia anterior pedindo orações”. No dia seguinte aconteceu o culto em que a “gravidez” foi interrompida.

De acordo com o jornal “The Nation”, a imprensa foi chamada. Quando os jornalistas chegaram ao templo, o animal já estava morto.

Fonte: GOSPEL PRIME

Justiça manda Universal devolver R$ 74,3 mil a fiel


Igreja alegou que doação que sai
do sustento do fiel é mais significativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença de primeira instância que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 74,3 mil a uma fiel que se arrependeu de ter feito tal doação. Não cabe mais recurso jurídico.

De acordo com os autos, a fiel disse ter sido pressionada em 2003 por um pastor a fazer a doação para que pudesse enfrentar na época um processo de separação judicial. Ela já pagava dízimo regularmente. O pastor sumiu da igreja após a doação. 

A fiel recorreu à Justiça em 2010 porque se arrependeu da doação por ter perdido do emprego e ficado na miséria e caído em depressão. 

A Universal negou que as dificuldades financeiras da fiel fossem consequência da doação. Ainda assim ela se defendeu com o argumento de que “a Bíblia prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”. 

Na condenação de primeira instância, a Justiça destacou fato de a fiel ter dificuldade até mesmo para a compra de alimentos. Concluiu que a sobrevivência e a dignidade da fiel estão protegidas pelo artigo 548 do Código Civil, que determina a anulação de “doação de todos os bens sem reserva sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

Ateu desafia cristão a explicar por que Deus permite o mal



Alex Rosenberg: por que um deus
benevolente permite a crueldade?

O filósofo ateu americano Alex Rosenberg (foto), 67, disse que se tornaria cristão se o teólogo William Lane Craig (na foto abaixo), 64, desse uma explicação razoável por que Deus permite a existência do mal.

O desafio foi feito na sexta-feira durante o debate “A fé em Deus é razoável?” de 90 minutos na Universidade de Purdue, em West Lafayte, Indiana (EUA), com transmissão on-line e patrocínio de uma organização cristã. 

Rosenberg pediu que Craig desse uma explicação lógica e coerente sobre como um deus benevolente e onipotente pode ter permitido horrores como o Holocausto, Guerra Mundial e peste bubônica. 

“Até agora, ninguém foi capaz de dar uma explicação convincente”, disse Rosenberg. 

Craig respondeu que, na visão cristã, é falsa a suposição de que o propósito de Deus é apenas tornar as pessoas felizes nesta vida. 

Ele argumentou que o objetivo da vida não é garantir a felicidade às pessoas neste mundo, mas obter o conhecimento sobre o transcendente. “Existem muitos males que aparentemente são sem sentido, mas eles não são inúteis no que diz respeito à produção de conhecimento sobre Deus e a salvação eterna.” 

Rosenberg é professor de filosofia da Universidade de Duke e escreveu The Atheist's Guide to Reality: Enjoying Life without Illusions, entre outros livros.

Em costuma dizer que o universo não tem nenhum propósito e que a vida não tem significado. Para ele, a vida é “sorte” de que está vivo e não há nenhuma diferença entre o bem e o mal e que as pessoas procuram ser boas para com as outras porque isso as faz sentirem bem. 


Craig: sofrimento é
útil para conhecer Deus

Craig é um americano defensor do criacionismo que se notabilizou como polemista ao participar de debates, principalmente com ateus. Chegou a chamar o cientista Richard Dawkins de “covarde” por se recusar a um debate. Ele é admirado pelos cristãos mais intelectualizados. 

Aparentemente, os cristãos eram maioria na plateia do auditório da universidade e na audiência on-line, porque uma votação deu Craig como vitorioso no debate. 

O apologista Lee Strobel afirmou ao Christian Post que já esperava a vitória de Craig, porque o cristão contou com a vantagem de ter “a verdade do seu lado”. 

Quanto a Rosenberg, ele saiu do debate tão ateu como entrou, porque não aceitou a explicação de Craig sobre por que o Deus cristão tem sido tão condescendente em relação ao sofrimento humano.