Jornal do Brasil Siro Darlan*
A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas, e a demora na solução dos conflitos exigem que a sociedade repense e busque alternativas de prestação jurisdicional. Pelo atual sistema a vítima é ignorada, e o Estado expropria a vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal, que nunca atende verdadeiramente aos interesses pessoais da vítima.
O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e a arbitragem.
A Diretiva nº 2008/52/CE do Parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a Europa. A mediação é um sistema de negociação assistida por mediadores, de natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam suas necessidades da melhor forma possível.
A utilidade e eficácia da mediação se localizam na forma como se busca resolver o conflito pelo consenso, fora da via judicial, já tão assoberbada e cada vez menos acessível, e por isso a satisfação dos usuários é muito maior. É uma opção que se baseia no diálogo, na participação conjunta dos implicados para desenhar uma solução na medida de seus interesses e para satisfazer suas necessidades não só econômicas e jurídicas mas, também, as necessidades emocionais das partes sem as complexidades, incertezas e o custo dos processos judiciais.
Frente à crise econômica e social que assola o planeta, essa é opção eficiente e humanizada para atender à conflictividade e conseguir acordos sustentáveis, com um menor custo emocional e político dos despejos, questões familiares, protestos sociais, redução de pessoal nas empresas e na administração pública, liquidação e fusão de empresas, entre outros da atual sociedade moderna.
A mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa de que não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário, considera que cada parte tem sua própria verdade, portanto, facilita o trabalho, não como contrapartes, nem para ceder direitos, mas para animar as partes a construir uma solução por consenso, com a qual possam conviver os autores e destinatários dessa solução.
*Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
Fonte: JORNAL DO BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário