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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Ataque perto de sinagoga na Alemanha deixa dois mortos




Testemunhas relatam que um homem mascarado em uniforme militar efetuou vários disparos e atirou um explosivo em Halle, no leste do país. Polícia prende um suspeito. Ação ocorre em meio ao feriado judaico de Yom Kippur.



Imprensa especula se motivação é antissemita, já que ação ocorre no feriado religioso mais importante do calendário judaico

Pelo menos duas pessoas morreram nesta quarta-feira (09/10) num ataque a tiros próximo de uma sinagoga em Halle, no leste da Alemanha. Um suspeito foi preso, segundo a polícia local, que pediu para que os habitantes permaneçam "em alerta" já que a polícia ainda está à procura de outro possível participante da ação, que teria fugido de carro. Outras duas pessoas ficaram feridas.

O ataque ocorreu no distrito de Paulusviertel, na região norte de Halle, por volta de 12h (7h em Brasília). Segundo a imprensa alemã, testemunhas relataram que viram pelo menos um agressor usando um uniforme de combate, máscara e capacete, e carregando várias armas.

Uma testemunha contou ainda que o homem, além de efetuar vários disparos, lançou uma espécie de explosivo (uma granada ou coquetel molotov) sobre o muro de um cemitério judaico.

Um vídeo divulgado pela rede MDR mostra o suspeito uniformizado efetuando vários disparos. Uma fotografia do gressor também parece indicar que ele estava carregando uma velha submetralhadora soviética da época da Segunda Guerra Mundial.

Fotografias mostram que ele aparentemente tinha uma pequena câmera instalada sobre o capacete, de maneira similar ao supremacista branco que matou 51 pessoas em março na cidade de Christchurch, na Nova Zelândia.


Segundo o tabloide Bild, o agressor também efetuou ainda disparos contra os clientes de uma lanchonete especializada em comida turca, a duas quadras da sinagoga.

Além disso, a polícia afirmou que registrou chamadas relatando disparos na cidade de Landsberg, a cerca de 15 quilômetros de Halle.

Os motivos do ataque ainda não estão claros, mas a imprensa alemã especula se a motivação é antissemita, já que a ação ocorre em meio ao Yom Kippur, o feriado religioso mais importante do calendário judaico. O corpo de uma das duas vítimas foi encontrado a poucos metros da sinagoga. Já a outra vítima morreu perto da lanchonete, segundo o Bild.

A polícia também não revelou em que circunstâncias a prisão do suspeito ocorreu.

Halle permanece em alerta. A companhia ferroviária Deutsche Bahn fechou a principal estação da cidade, e a polícia vem advertindo os moradores a ficarem em casa ou procurarem um lugar seguro. Uma escola também foi fechada. Outras cidades da região também reforçaram a segurança. A polícia de Dresden, que fica a 150 quilômetros de Halle, mandou agentes para a sinagoga da cidade e a um cemitério judaico.

A Polícia da Baviera, Estado que faz divisa com a Saxônia-Anhalt, onde fica Halle, informou que realizou nesta manha uma série de operações de busca e apreensão contra grupos de extrema direita. Uma dessas ações correu no distrito de Mansfeld-Südharz, próximo de Halle. A polícia bávara afirmou que ainda não encontrou evidências se o ataque em Halle tem relação com a operação policial.

JPS/ots


Fonte; https://www.dw.com/pt-br/ataque-perto-de-sinagoga-na-alemanha-deixa-dois-mortos/a-50755003

Perda de cargo público é automática em condenação por tortura

Consequência automática
A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.
No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que a decretação de perda do cargo público seria pena mais grave do que a condenação principal — fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.
Porém, com base nas disposições da Lei 9.455/1997 e no princípio da independência da esfera penal, a 6ª Turma do STJ reformou o acórdão ressaltando que a perda do cargo é consequência automática e obrigatória da condenação pelo crime de tortura, ainda que o agente tenha passado para a inatividade — condição que não foi totalmente esclarecida no processo, apesar dos argumentos da defesa do policial.
"Não se está a tratar, nestes autos, de cassação de aposentadoria, mas de simples reconhecimento, no âmbito penal, da necessidade de decreto de perda do cargo e da presença dos fundamentos necessários para a imposição desta sanção. Eventuais reflexos previdenciários da decisão penal deverão ser discutidos no âmbito próprio", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz.
De acordo com o processo, um homem teria furtado de um restaurante um ventilador e quatro latas de cerveja, mas foi detido pelo proprietário. Dentro do local, o proprietário e o policial militar, buscando a confissão sobre o furto e a localização dos bens, teriam torturado o homem com socos, asfixia com sacola plástica e choques elétricos no pescoço.
Na sequência, amarram a vítima e a colocaram no porta-malas de um carro, mas a Polícia Militar flagrou a cena e prendeu os dois em flagrante.
Em primeira instância, o policial foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além da perda do cargo público. Entretanto, o TJ-MT reduziu a pena para dois anos e quatro meses e afastou a perda da investidura militar.
O tribunal mato-grossense considerou que a pena imposta em primeira instância foi desproporcional ao delito e que o juiz deveria ter justificado concretamente as razões que o levaram a declarar a perda do cargo. O Ministério Público recorreu ao STJ.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o TJ-MT, ao reduzir a pena-base ao mínimo legal, entendeu que a violência e a perversidade empregadas no caso não ultrapassaram aquilo que já é inerente à própria natureza do crime de tortura.
Além disso, o TJ-MT reconheceu que a condição de servidor público foi usada para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais e também para aplicar o aumento de pena previsto no artigo 1º, parágrafo 4º,  da Lei 9.455/1997, o que caracteriza bis in idem — dupla punição pelo mesmo fato.
Segundo a relatora, se o tribunal de origem concluiu que não há elementos concretos que justifiquem a imposição de pena-base acima do mínimo legal, rever esse entendimento exigiria ampla discussão sobre os fatos e as provas do processo — o que não é possível no âmbito do recurso especial, o qual se limita ao debate de questões jurídicas.
Por outro lado, observou a ministra, houve violação do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei de Tortura, tendo em vista que, reconhecida a prática do crime, a perda do cargo público é efeito automático da condenação. A relatora destacou que, embora fosse dispensável, o juiz de primeiro grau fundamentou detalhadamente a necessidade da imposição da sanção.
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado a necessidade de decretação da perda do cargo público nos casos em que a conduta criminosa demonstra a violação dos deveres do agente com o ente estatal e a infringência dos princípios mais básicos da administração pública, entre eles o da moralidade e o da impessoalidade, o que foi expressamente demonstrado no caso em apreço", apontou a ministra.
No tocante à alegação de que não seria possível a perda do cargo devido à superveniente aposentadoria — argumento levantado pela defesa nas contrarrazões do recurso especial —, Laurita Vaz ressaltou que o tema não foi examinado pelo TJ-MT, tampouco a passagem para a inatividade está comprovada nos autos.
Mesmo assim, a ministra lembrou que a Corte Especial, no julgamento da Apn 825 e da Apn 841, decidiu que o fato de o acusado estar na inatividade não impede a imposição da perda do cargo público, considerada a independência da esfera penal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.762.112

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2019, 9h51

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Queimada ou químicos?

Há tempos, os criadores de gado bovino da Serra Catarinense, cultuam o hábito de promover o que chamam de "queima de campos de altitude",principalmente em agosto, o último mês "sem erre" do ano, para que a  "palha"- assim diziam os antigos, ou o capim, como mais modernamente se prefere dizer, rebrote e se torne palatável aos animais, pois a que havia estava ressequida, queimada pelas geadas do inverno que se findava.
Ademais do capim, outro objetivo da queimada era eliminar pragas das pastagens, notadamente o terrível carrapato.  
Aí, como noticiou Licurgo Costa - na  substanciosa e preciosa obra "O Continente das Lagens" (Fundação Catarinense de Cultura), alguns moços, formados pelas Universidades, voltaram às suas origens, pregando o abandono da prática das queimadas, com o argumento de que provoca diversos malefícios, dentre eles a pauperização das terras, torrando o húmus que a fertiliza e afetando também a biota local.   
Como alternativa, para a eliminação do incômodo e prejudicial carrapato, os doutores propuseram a construção de tanques para que se banhe os animais com carrapaticidas, ou seja, com venenos, que são produzidos pelas multinacionais que operam no setor de Química, como a Bayer, por exemplo. 
A  dúvida que incomoda muito a quem pensa no assunto é: quem é mais eficaz e menos prejudicial ao meio ambiente~- que a Constituição Federal (principalmente no seu art. 225), a Constituição estadual e um arsenal de leis infraconstitucionais (Códigos Florestais e um infinito número de tantas outras) buscam tutelar?
Pois bem: aplica-se na jurisprudência pátria, atinente à esfera do Direito Ambiental, o princípio do in dubio pro natura (na dúvida, deve-se optar pela solução mais favorável à natureza). Ocorre que, no dilema acima exposto, os que defendem uma ou outra opção proclamam sua menor ofensividade. 
Mas, raciocinemos: ao queimar os pastos (afora a incômoda fumaça, que acomete o ambiente durante algumas horas), promove-se uma espécie de "poda radical", que não elimina as raízes das ervas e, com tal procedimento,  os criadores matam os carrapatos, mantendo os animais mais saudáveis, pois se alimentarão de capim revigorado,  e,  como fogo de capim é coisa rápida, não afeta a terra a ponto de preocupar, na minha ótica de leigo.
Já os produtos químicos aplicados aos corpos dos animais entram na corrente sanguínea e, uma vez sacrificados e comercializada a carne, irão atingir a saúde dos consumidores de modo muito pernicioso. Além do mais, banhados pela chuva, a porção de veneno que ficou sobre o couro, escorre para a terra, salvo melhor juízo.
Em suma: estejam corretos, ou não, os argumentos acima, o tema precisa voltar a ser debatido, com urgência e de modo sério, afastando-se a influência da indústria química sobre Médicos Veterinários e outros profissionais do ramo da Biologica e da Botânica, por força do princípio do in dubio pro natura humana, já que se visa, com a proteção ambiental, resguardar o meio ambiente  para as atuais e futuras gerações. 
Claro que, optando-se pelas queimadas, algumas providências acautelatórias precisam ser adotadas, dentre elas os aceiros, que impedem a propagação do fogo para propriedades vizinhas, eis que não se pode impor tal opção a ninguém. Ademais, quando se for acender o facho para espalhar o fogo, deve-se atentar ao vento, de sorte que cause o mínimo de incômodo às pessoas e animais do entorno da área a ser limpa.
O Direito Civil (de vizinhança), assim o recomenda. 
Da mesma forma, os que optarem pela solução química, devem zelar  pela guarda das embalagens, para que não sejam manipuladas por crianças e animais de pequeno porte, envenenando-se com o consumo de restos. 
Ainda: alguns animais, em contato com cursos d'água, tendem a deitar-se e banhar-se neles. Assim, aqueles que forem banhados com produtos químicos, deitando-se em riachos (ou arroios, como preferem os gaúchos e serranos), fatalmente passarão para os mananciais certa dose do veneno que sobrou no couro. Assim, se de tal água fazem uso seres humanos, a jusante, certamente isto provocará efeitos deletérios. 
Antevejo o argumento de alguns leitores, por sinal muito procedente, que melhor mesmo seria não criarmos gado com o propósito de consumir carne. Este é outro debate de grande importância para a preservação ambiental, pois formar pastos implica, necessariamente sacrificar bosques e florestas.  
Para arrematar:  o uso do fogo não é proibido, de todo, pela legislação ambiental. O próprio Código Florestal de 2012 (o que ainda vigora, portanto), no seu art. 38, admite o uso de tal recurso, sob a forma de queima controlada, mesmo no interior das chamadas Unidades de Conservação, com finalidade específica, sem dúvida, mas admite e, no seu art. 40, assim dispõe: 

Art. 40. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.
Note-se que a lei fala em substituição do uso do fogo no meio rural, mas não sugere alternativa. 

Finalmente, cumpre enfatizar que a Lei dos Crimes ambientais (n. 9.605) assim dispõe: 

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
 

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Família enrolada - Faculdade no Rio, emprego em Brasília: o cargo na Câmara que Eduardo Bolsonaro ganhou aos 18 anos e não lembra


Matheus Magenta, Mariana Sanches e André Shalders Da BBC News Brasil em Londres, Washington e Brasília

Aos 18 anos, três dias após ser aprovado para o curso de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Bolsonaro foi nomeado para um cargo comissionado de 40 horas semanais na liderança do então partido do pai na Câmara dos Deputados, o PTB, comandado por Roberto Jefferson.

Com a contratação, o filho 03 do presidente entrava com o pé direito em um mercado de trabalho marcado naquele ano por índice recorde de desemprego.

Por um ano e quatro meses, o calouro de Direito ocupou um cargo que pagava o equivalente a R$ 9,8 mil por mês, em valores atuais, um rendimento maior que o de 98% dos brasileiros.

A regra que proíbe o nepotismo, e assim impede a contratação de parentes de políticos, só viria cinco anos mais tarde.

Mas, segundo as normas da Câmara dos Deputados vigentes à época, o posto foi ocupado de forma irregular. Só poderia ter sido preenchido por alguém que desse expediente no Congresso, já que esse tipo de cargo tem "por finalidade a prestação de serviços de assessoramento aos órgãos da Casa, em Brasília. Desse modo, (os servidores) não possuem a prerrogativa de exercerem suas atividades em outra cidade além da capital federal".
 
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49878131

VINDITA SOCIAL

Há uma demanda feroz, alucinante mesmo, por perseguição de gente que erra. De modo hipócrita, cada um se julga um santo,  clamando, de maneira contundente, por delações, ações policiais, inquéritos, inquisições, processos-crimes, perseguições, justiçamentos.
Há uma ansiedade generalizada de apontar os "pecados" alheios, como se os que vindicam a exacerbação da vindita social fossem seres imaculados, perfeitos, inatacáveis, plenos de virtudes, incapazes de cometer qualquer deslize. 

Crentes espavoridos e espevitados, escondem sob sotainas, ou saias e cabelos longos, ou ainda debaixo de paletós  de cores sóbrias, as próprias mazelas e imperfeições.
Essa busca moralista pela perfeição tem estimulado o surgimento de verdadeiras hordas de pregadores, aventureiros, despreparados, gananciosos, aproveitadores da ingenuidade de grande parte do povo, passando-se tais "pastores" por pessoas ilibadas, quando, no fundo, boa cópia delas não passa de gente sem o menor escrúpulo.  

A par desses "religiosos" e puritanos, vemos pessoas que adoram apontar o dedo para os defeitos alheios, escamoteando os próprios, fazendo pose de seres especiais, livres de qualquer mácula, ou suspeita. 

Brandem cruzes, vestem fardas, ou simpatizam com bandeiras tradicionais, endeusando meros símbolos, que no fundo pouco significam, pensando que enganam a todos, tomando-nos por idiotas, incapazes de enxergarmos o cinismo subjacente, escondido nas suas aparências de gente impoluta. 

O já citado e vetusto APOLINÁRIO PORTO-ALEGRE, na obra acima aludida, compôs um autêntico libelo a respeito de gente santarrona: Em nossas cidades, estábulos em que se embotam as santas crenças e os ternos sentimentos, o lábio balbucia geralmente o que não sente o coração. Dois fiéis que enchem o recinto de uma igreja, poucos rezam com unção, os mais satisfazem as conveniências sociais, cumprindo automaticamente as fórmulas de etiqueta. O culto das cidades, nos tempos que vão, é uma mentira, uma profanação, consequentemente. Também o senhor não se mostra nos focos de egoísmo e hipocrisia; não tendo levitas, nem adoradores, deixa os rebanhos contaminados pela febre do ouro, pelo vírus de interesses reprovados, e deixa-os para não ver os escravos de si, dos vícios e dos crimes. 

Voltando à sede de vingança social: tenho visto até governador - com declaradas pretensões de concorrer à presidência da República - elevando-se aos céus e, de cima de helicópteros policiais, disparando tiros de fuzil sobre comunidades indefesas, - irresponsavelmente encaradas, na sua totalidade, como covil de bandoleiros -, no afã de angariar simpatias de fanáticos por vingança social contra aqueles que não conseguem sair da miséria e da ignorância, por falta de políticas públicas eficientes, galgar degraus onde a repressão não se faz tão ostensiva.  


Matutando!



Esquecemos a originalidade que nos era própria pela cópia servil que nos mostra contrafeitos. Devíamos ser para imitar e não imitadores, apregoou o competente Apolinário Porto-Alegre (em O Vaqueano). Grande verdade, no tempo daquele escritor, como agora.

Mas os tempos são outros, desde que grandes navios e poderosos aviões foram inventados, seguidos da milagrosa comunicação pela net, restaram inevitáveis intensa convivência,  cosmopolitismo e assimilação.
As fronteiras foram rompidas, inexoravelmente. As alfândegas perderam sua influência separadora e nefasta.  O intercâmbio de ideias, assim como o comercial (a famosa "globalização") está cada vez mais arraigado.
Se, de um lado, como consequência disso, ocorre a sufocação da cultura, aqui e alhures, de outro lado, acontece o aporte de conhecimentos valiosíssimos, uma troca proveitosa de ideias e experiências que congregam a humanidade em torno de propósitos, muitos deles mesquinhos, mas outros tantos de grande valia para toda a raça humana. 
Ficou mais difícil oprimir, porque os gritos dos perseguidos ecoam com uma irresistível facilidade e a reação à tirania desborda dos cantos mais remotos da terra, mesmo de onde as pessoas não tenham, aparentemente, a menor afinidade com as vítimas, mesmo que, muitas vezes, as manifestações sejam fruto de estímulos de interesseiros, cujo escopo seja dominar "mercados". 
Numa era de individualismo exacerbado, em contraposição, a solidariedade  ganha corpo, avulta e se afirma, não permitindo que os mais gananciosos atuem sem qualquer peia. Tal constatação inculca ânimo, infunde esperanças.
Estão na "ordem do dia" as majestosas manifestações em defesa do meio ambiente, onde se envolvem jovens e velhos, gentes de todas as cores e culturas,  pensando em si próprias e nas futuras gerações. 
Resta espaço ínfimo para egoísmos extremos, para desprezo da sorte do outro, embora ainda haja muito que fazer para suprimir as desigualdades gritantes.  
A busca de um  quase nivelamento - constitui utopia filosófica e jurídica cogitar de igualdade -  é lento, gradual e implica muito sofrimento. Mas é preciso perseguir a aproximação dos extremos, incansavelmente, de sorte a eliminar situações de penúria que ainda vitimam tantos indivíduos mundo afora, sem que isto implique desconhecer e valorizar méritos dos que alcançam, de forma decente, o topo da pirâmide social. 
Ninguém imagine que se prega o nivelamento por baixo, o que constituiria rematada sandice. O que se almeja é a diminuição da distância entre a base e o vértice da pirâmide, ou seja, a distribuição mais equitativa de oportunidades e rendas.  
Não é "cristã" qualquer ideologia que valorize a exacerbação da distância entre os pobres e os ricos. Muitos filósofos de escol já reconheceram e apregoaram: "a virtude está no meio termo". 


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

BOICOTE JÁ!!! - Agricultura embarga venda de 33 marcas que fraudam azeite com outros óleos




Óleo de soja é o principal composto acrescentado como fraude para baratear produtos, mas também foram encontrados óleos de origem desconhecida
Por Estadão Conteúdo
access_time 2 out 2019, 14h56 - Publicado em 2 out 2019, 14h55 more_horiz



Azeite de oliva: apesar de quase não haver remanescentes de lotes nos mercados, é possível que estabelecimentos ainda mantenham vendas das marcas (101dalmatians/Getty Images)

São Paulo — O Ministério da Agricultura suspendeu a comercialização de 33 marcas de azeites de oliva por terem sido adulteradas. Nesta etapa, foram identificados 59 lotes com irregularidades. A maior parte das fraudes foi feita com a mistura com óleo de soja e óleos de origem desconhecida. Houve redução na comparação com a ação divulgada em abril de 2018, quando a fraude envolveu 46 marcas, informa o ministério, em comunicado.

As marcas que praticaram fraudes foram: Aldeia da Serra, Barcelona, Casa Medeiros, Casalberto, Conde de Torres, Dom Gamiero, Donana (premium), Flor de Espanha, Galo de Barcelos, Imperador, La Valenciana, Lisboa, Malaguenza, Olivaz, Oliveiras do Conde, Olivenza, One, Paschoeto, Porto Real, Porto Valencia, Pramesa, Quinta da Boa Vista, Rioliva, San Domingos, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto, Temperatta, Torezani (premuim), Tradição, Tradição Brasileira, Três Pastores, Vale do Madero e Vale Fértil.
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Conforme comunicado, as fiscalizações que detectaram as 33 marcas irregulares são resultantes da Operação Isis, iniciada em 2016. No entanto, essas marcas referem-se a coletas realizadas em 2017 e 2018. A avaliação é lenta pois envolve exames laboratoriais, notificação dos fraudadores, perícias, períodos para apresentação de defesa (podem apresentar dois recursos) e julgamentos desses recursos em duas instâncias administrativas. O nome da operação é uma referência à deusa do antigo Egito que detinha o conhecimento sobre a produção das oliveiras.

O Coordenador de Fiscalização de Produtos Vegetais, Cid Rozo, diz no comunicado que praticamente não existe mais estoque no mercado desses lotes que foram reprovados, pois os remanescentes foram destruídos após o julgamento dos processos administrativos. No entanto, é possível que os consumidores encontrem ainda outros lotes das mesmas marcas. Embora os supermercados tenham sido alertados quanto às marcas que sistematicamente produzem azeite fraudado, muitos comerciantes ainda insistem em vender esse tipo de produto por causa do baixo preço.
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Segundo Rozo, a tendência é de diminuição destas fraudes. “Passaremos a responsabilizar os estabelecimentos que comercializam os produtos fraudados”, diz. O coordenador alerta também que os comerciantes devem verificar a procedência do azeite antes de formarem os estoques que serão colocados à venda verificando se não estão comprando lotes de marcas que cometeram as fraudes apuradas pelo ministério. “Se os supermercados adquirirem e ofertarem os produtos com irregularidades, serão penalizados”, alerta.

O Coordenador-Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, explica que se for verificado algum indício de fraude durante a fiscalização nos estabelecimentos de distribuição, o ministério já determina a suspensão da comercialização no varejo até que sejam realizados exames laboratoriais. Se confirmada a irregularidade, o comerciante, embalador, importador ou produtor podem ser autuados por comercializar produto irregular.

Usualmente, os fraudadores não têm endereço conhecido. Por isso, o governo passou a autuar os supermercados e com essa medida espera-se que seja reduzida a oferta de produtos fraudados. “Estava cômodo para os supermercados justificarem que compraram o produto de um distribuidor e por isso não tinham responsabilidade”, explica Caruso.

PSOL denuncia Ministério da Economia por fraude no projeto da reforma da Previdência


Os erros foram identificados pelo pesquisador Pedro Paulo Zahluth Bastos, que é professor de economia na Unicamp

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Por Redação



A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou nesta terça-feira (1º) uma denúncia no TCU (Tribunal de Contas da União) contra o Ministério da Economia, de Paulo Guedes. O partido acusa a pasta manipular cálculos para justificar o projeto da reforma da Previdência, que foi aprovado em primeiro turno na Câmara no mesmo dia.

O PSOL afirma que o ministério “teria manipulado e falsificado um amplo conjunto de dados referentes a simulações dos impactos” decorrentes da aprovação da reforma. Três pontos são destacados no questionamento entregue ao TCU: indícios de falsificação ou imperícia, o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres diminui e não aumenta e que a estimativa de economia com a reforma é falsa.

Os erros foram identificados pelo pesquisador Pedro Paulo Zahluth Bastos, que é professor de economia na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), após desconfiar de um exemplo dado pelo ministério para justificar a reforma.

O texto “A Nova Previdência Combate Privilégios”, feito pelo governo, afirmava que um trabalhador com salário de R$ 11.700 que se aposentasse aos 60 anos, após 35 anos de contribuição, receberia, pelas regras atuais, quase R$ 400 mil a mais do que contribuiu ao longo da vida.

No entanto, segundo o pesquisador, o exemplo dado pelo ministério de Guedes era de um homem que teria se aposentado por idade, após 25 anos de contribuição, e não levava em conta dados como contribuição patronal, que é feita pelo empregador com base no salário integral.
 
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/psol-denuncia-ministerio-da-economia-por-fraude-no-projeto-da-reforma-da-previdencia/

LAMENTO PELOS IRMÃOS - Pobreza na Argentina sobe oito pontos em um ano e atinge 35,4% da população


Dado se refere ao primeiro semestre e ainda não inclui o recente aumento da inflação no país, que chegou a 60% ao ano. Ele aponta que há 15 milhões de pessoas a mais na pobreza agora que em 2018

Família vivendo em situação de rua em Buenos Aires. (Getty)
A pobreza chega a níveis devastadores na Argentina. 35,4% da população, 8,1 pontos a mais do que há um ano, e 25,4% dos lares não podem pagar uma alimentação básica. São mais de 15 milhões de pessoas. O dado, publicado na segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística, se refere ao primeiro semestre do ano, de modo que não inclui a desvalorização de 12 de agosto e o aumento subsequente da inflação a 60% anual. Isso significa que a situação, agora, deve ser ainda pior. O cálculo é que até o final do ano a pobreza afetará 37% da população.

O novo índice de pobreza é, talvez, a pior notícia recebida por Mauricio Macri em seus quatro anos como presidente. Pior do que o recurso ao FMI, o “default” parcial, a recessão e o fracasso da luta contra a inflação. Chegou ao cargo pedindo aos argentinos que o julgassem pelo sucesso ou fracasso na luta contra a pobreza, e os números não admitem discussão. Herdou de Cristina Kirchner uma pobreza de 29%, de acordo com estimativas da Universidade Católica (o kirchnerismo interrompeu as medições oficiais) e a deixará em mais de 35% ao próximo presidente, que provavelmente não será ele, e sim o peronista Alberto Fernández. Os técnicos calculam que no final do ano, quando o novo mandato começar, o número estará por volta de 37%.

“Ainda que esse número doa, é preciso olhá-lo de frente, como fizemos todos os anos”, disse Macri sobre o dado da pobreza. Pediu “consenso” para combater o empobrecimento da população e frisou que sua política sempre foi de medir a pobreza, “não escondê-la”, em referência à presidenta anterior.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística também revelam que 7,7% dos argentinos são indigentes, e que 50% dos menores de idade, um em cada dois, vivem na pobreza. Os alimentos básicos encareceram, entre junho de 2018 e junho de 2019, 58,3%, enquanto os salários e aposentadorias foram reajustados somente em 35%. Essa defasagem explica que um número crescente de pessoas não possa pagar a comida. Também incidem o maior desemprego, a transformação de empregos regulares em informais e a deterioração dos benefícios sociais.

Além de “olhar de frente” para o aumento da pobreza, Mauricio Macri precisa “olhar de frente” para as eleições, em 27 de outubro, nas quais, se as tendências mostradas pelas primárias de 11 de agosto se confirmarem, se arrisca a sofrer uma ampla derrota. O presidente enviou, através de sua conta no Twitter, uma mensagem aos argentinos em que anunciava que iria “mudar o que fosse preciso mudar” para aliviar a situação do país. “Sei que está irritado, com raiva”, escreveu. Depois afirmou que disse a verdade à população, que combateu o tráfico de drogas e que melhorou a infraestrutura, e prometeu que o futuro da economia será “melhor”.

O presidente multiplica sua atividade para melhorar suas perspectivas eleitorais. Sua reeleição é muito difícil, mas o essencial ao macrismo, agora, é que a coalizão que governou durante os últimos quatro anos mantenha uma presença relevante no futuro Parlamento. Macri disse na segunda-feira que aliviaria o desemprego (10,6% da população em idade de trabalho) suprimindo impostos às pequenas empresas. Mas também publicou um decreto que, modificando o sistema de cálculo, reduzia substancialmente as indenizações por acidente de trabalho, incapacidade definitiva e morte. Os sindicatos consideram que a medida significaria um empobrecimento posterior dos assalariados e começaram a preparar a apresentação de um recurso de inconstitucionalidade contra o decreto.
 
Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/30/internacional/1569863901_164114.html

Ex-presidente da Bunge Alimentos responderá por poluição em Rio Grande



01/10/2019


O ex-diretor-presidente da Bunge Alimentos, Raul Alfredo Padilla, responderá a ação penal por crime ambiental praticado em unidade fabril localizada em Rio Grande (RS). O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (30/9) habeas corpus que requeria o trancamento do processo sob alegação de que ele não teria participado dos fatos e figuraria como réu apenas em razão do cargo.

Padilla foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2018 juntamente com o diretor industrial, Fernando Chaves Monteiro Neto, e a empresa Bunge. Segundo o MPF, a unidade mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora.

O Saco da Mangueira é uma lagoa rasa situada praticamente no centro da cidade de Rio Grande, possuindo 32 quilômetros quadrados. Em suas margens encontram-se banhados salgados, campos litorâneos, dunas e arroios.

A defesa alega que não houve indicação na denúncia do vínculo entre a atividade desempenhada por Padilla como diretor-presidente e os delitos ambientais a ele imputados, bem como não teria sido apontada conduta comissiva ou omissiva por parte dele.

Conforme Gebran, a inicial acusatória não precisa narrar precisamente a função de cada um na organização voltada ao cometimento de ilícitos penais, principalmente quando se tratar de crimes cometidos por várias pessoas em comunhão de esforços e vontades. “Neste estágio inicial da ação penal não se exige prova robusta ou definitiva da participação de cada um dos réus nos crimes narrados”, pontuou o magistrado.

“Em regra, a comprovação da efetiva participação do paciente, ou não, na prática dos crimes descritos na denúncia, somente poderá ser levada a cabo por meio da instrução da ação de origem, com a análise de todo o conjunto probatório produzido durante o trâmite do devido processo legal, o que é inviável em sede de habeas corpus”.
 
Lagoa Saco da Mangueira, em Rio Grande (RS)
Lagoa Saco da Mangueira, em Rio Grande (RS)