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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Queimada ou químicos?

Há tempos, os criadores de gado bovino da Serra Catarinense, cultuam o hábito de promover o que chamam de "queima de campos de altitude",principalmente em agosto, o último mês "sem erre" do ano, para que a  "palha"- assim diziam os antigos, ou o capim, como mais modernamente se prefere dizer, rebrote e se torne palatável aos animais, pois a que havia estava ressequida, queimada pelas geadas do inverno que se findava.
Ademais do capim, outro objetivo da queimada era eliminar pragas das pastagens, notadamente o terrível carrapato.  
Aí, como noticiou Licurgo Costa - na  substanciosa e preciosa obra "O Continente das Lagens" (Fundação Catarinense de Cultura), alguns moços, formados pelas Universidades, voltaram às suas origens, pregando o abandono da prática das queimadas, com o argumento de que provoca diversos malefícios, dentre eles a pauperização das terras, torrando o húmus que a fertiliza e afetando também a biota local.   
Como alternativa, para a eliminação do incômodo e prejudicial carrapato, os doutores propuseram a construção de tanques para que se banhe os animais com carrapaticidas, ou seja, com venenos, que são produzidos pelas multinacionais que operam no setor de Química, como a Bayer, por exemplo. 
A  dúvida que incomoda muito a quem pensa no assunto é: quem é mais eficaz e menos prejudicial ao meio ambiente~- que a Constituição Federal (principalmente no seu art. 225), a Constituição estadual e um arsenal de leis infraconstitucionais (Códigos Florestais e um infinito número de tantas outras) buscam tutelar?
Pois bem: aplica-se na jurisprudência pátria, atinente à esfera do Direito Ambiental, o princípio do in dubio pro natura (na dúvida, deve-se optar pela solução mais favorável à natureza). Ocorre que, no dilema acima exposto, os que defendem uma ou outra opção proclamam sua menor ofensividade. 
Mas, raciocinemos: ao queimar os pastos (afora a incômoda fumaça, que acomete o ambiente durante algumas horas), promove-se uma espécie de "poda radical", que não elimina as raízes das ervas e, com tal procedimento,  os criadores matam os carrapatos, mantendo os animais mais saudáveis, pois se alimentarão de capim revigorado,  e,  como fogo de capim é coisa rápida, não afeta a terra a ponto de preocupar, na minha ótica de leigo.
Já os produtos químicos aplicados aos corpos dos animais entram na corrente sanguínea e, uma vez sacrificados e comercializada a carne, irão atingir a saúde dos consumidores de modo muito pernicioso. Além do mais, banhados pela chuva, a porção de veneno que ficou sobre o couro, escorre para a terra, salvo melhor juízo.
Em suma: estejam corretos, ou não, os argumentos acima, o tema precisa voltar a ser debatido, com urgência e de modo sério, afastando-se a influência da indústria química sobre Médicos Veterinários e outros profissionais do ramo da Biologica e da Botânica, por força do princípio do in dubio pro natura humana, já que se visa, com a proteção ambiental, resguardar o meio ambiente  para as atuais e futuras gerações. 
Claro que, optando-se pelas queimadas, algumas providências acautelatórias precisam ser adotadas, dentre elas os aceiros, que impedem a propagação do fogo para propriedades vizinhas, eis que não se pode impor tal opção a ninguém. Ademais, quando se for acender o facho para espalhar o fogo, deve-se atentar ao vento, de sorte que cause o mínimo de incômodo às pessoas e animais do entorno da área a ser limpa.
O Direito Civil (de vizinhança), assim o recomenda. 
Da mesma forma, os que optarem pela solução química, devem zelar  pela guarda das embalagens, para que não sejam manipuladas por crianças e animais de pequeno porte, envenenando-se com o consumo de restos. 
Ainda: alguns animais, em contato com cursos d'água, tendem a deitar-se e banhar-se neles. Assim, aqueles que forem banhados com produtos químicos, deitando-se em riachos (ou arroios, como preferem os gaúchos e serranos), fatalmente passarão para os mananciais certa dose do veneno que sobrou no couro. Assim, se de tal água fazem uso seres humanos, a jusante, certamente isto provocará efeitos deletérios. 
Antevejo o argumento de alguns leitores, por sinal muito procedente, que melhor mesmo seria não criarmos gado com o propósito de consumir carne. Este é outro debate de grande importância para a preservação ambiental, pois formar pastos implica, necessariamente sacrificar bosques e florestas.  
Para arrematar:  o uso do fogo não é proibido, de todo, pela legislação ambiental. O próprio Código Florestal de 2012 (o que ainda vigora, portanto), no seu art. 38, admite o uso de tal recurso, sob a forma de queima controlada, mesmo no interior das chamadas Unidades de Conservação, com finalidade específica, sem dúvida, mas admite e, no seu art. 40, assim dispõe: 

Art. 40. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.
Note-se que a lei fala em substituição do uso do fogo no meio rural, mas não sugere alternativa. 

Finalmente, cumpre enfatizar que a Lei dos Crimes ambientais (n. 9.605) assim dispõe: 

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
 

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