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Institui
o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado,
anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Brasília, 18
de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.
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