Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Pena para agricultora que fez uso excessivo de agrotóxico em frutas da merenda escolar





22 Outubro 2019 | 16h00min


Uma produtora rural, fornecedora de frutas para o município de Araranguá, foi condenada em ação civil pública pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca local, pelo uso de agrotóxico permitido porém em excesso e também por comercializar seus produtos sem a rotulagem necessária. A ré, em sua defesa, alegou que já não era mais fornecedora da municipalidade, por questão de encerramento do contrato, e não produzia mais o alimento em questão diante da dificuldade em realizar o controle das quantidades dos produtos.

Segundo os autos, são fatos incontroversos que a acusada forneceu o alimento à municipalidade e que naqueles que foram objeto de exame, em maio de 2018, encontraram-se níveis superiores ao máximo permitido de agrotóxicos para a cultura em questão, conforme legislação vigente e portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi comprovado que os produtos não estavam devidamente rotulados de acordo com a legislação.

"O fornecimento (...) era destinado às escolas municipais, afetando, portanto, a alimentação de crianças e adolescentes. Ademais, ainda que não se tenha alegado a existência de consequências físicas decorrentes do excesso, é certo que há dano coletivo pela ingestão de alimento com excesso de agrotóxico", destaca a decisão.

A decisão levou em consideração a quantidade comercializada para condenar a produtora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, bem como proibi-la de comercializar produtos hortifrutigranjeiros de forma irregular e sem procedência, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ACP n. 0900083-72.2019.8.24.0004).

Nenhum comentário: