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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

UM QUINTETO DE FASCISTÓIDES

FACHIN, BARROSO E ALEXANDRE MORAES (este notório truculento quando foi Secretário de Segurança de SP), mais os dois procuradores federais que defendem que a Constituição Federal seja "estrapada".   Do chefe do MPF nomeado por Bolsonaro, recentemente,  não se poderia esperar posição diferente. De Alexandre também, um dos mais empedernidos fascistas deste país. Barroso representa as elites no STF e Fachin é um conhecido traidor. Quanto a André Mendonça, seu discurso não engana ninguém mais atilado: é daqueles que odeia direitos humanos, ao que tudo indica.

O pior de tudo é ver Barroso (íntimo do Deltan) usar os pobres para justificar sua decisão. Lixo de ministro.

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Alexandre, Fachin e Barroso divergem de relator e votam por execução em 2ª instância

23 de outubro de 2019, 18h29

Por Gabriela Coelho
 
"O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal, mas não é o dono dela nem seu único intérprete. Após a condenação em segunda instância, não há mais dúvidas." A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, no último voto desta quarta em julgamento que será retomado nesta quinta (24/10), a partir das 14h.
  
Barroso vota por condenar em 2ª instância Fellipe Sampaio/SCO/STF

Os ministros do STF decidem se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância.

Faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Barroso também criticou a possibilidade de, três anos após admitir a prisão em segunda instância, o Supremo mude, "do nada", o entendimento. "A jurisprudência é um valor intrínseco em si, independente do mérito. Precedente existe para ser respeitado."

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo.

O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em segunda instância.

Segundo Barroso, no país "se consagrou um ambiente de impunidade para a criminalidade do colarinho branco".

"São tantos os casos. Foi por essas razões, pela injustiça que passeava impunemente pelos tribunais brasileiros, que o Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência em 2016 por 7 votos a 4, uma votação expressiva", disse.

Segundo Barroso, "não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena". "Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados do país."

"Eu trouxe os três casos para o plenário. E perdi os três. O garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos", disse.


Barroso afirmou ainda que, no Brasil, há 34.330 presos por furto simples, que é aquele em que, se o réu for primário, o juiz pode, e em geral deve, aplicar penas restritivas de direito no lugar de prisão.

"Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente. E gostaria de lembrar que eu mesmo trouxe a este plenário três casos, que entendia, devia-se aplicar o princípio da insignificância, mas havia reincidência, e eu trouxe os três casos para o plenário, e perdi os três."

ADCs 43, 44 e 54


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2019, 18h29

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