Lei 9.656/98
10 de outubro de 2019, 19h14
Por Rafa Santos
TRF-3 mantém decisão que anula reajustes ilegais de planos de saúde para maiores de 60 com contratos anteriores a lei 9.656/98
Reprodução
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu negar embargo de declaração apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de operadoras de planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes para pessoas maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos não previam esta cláusula.
A decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Conforme a decisão, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2019, 19h14
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu negar embargo de declaração apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de operadoras de planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes para pessoas maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos não previam esta cláusula.
A decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Conforme a decisão, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2019, 19h14
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