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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Este mundo da injustiça globalizada - José Saramago

Neste ano, mais um pleito se avizinha e já começou a pantomima: inaugurações aqui e ali, governantes fazendo de conta que se preocupam com o social, políticos abraçando pais e beijando crianças, prometendo melhorar os morros e favelas, promessas de segurança, saúde e habitação, etc..., etc...ao mesmo tempo em que suprimem direitos sociais, inclusive dos domésticos, que lhes servem diariamente, em troco de salários aviltantes, dos quais não podem abrir mão, ou seja, os direitos dos domésticos. Gente endinheirada, mas insensível e despreocupada, até mesmo com a própria segurança dentro dos seus lares, cuidou de entronizar um sujeitinho arrogante, inescrupuloso, mesquinho, entreguista e traidor da pátria, um lixo, enfim, que está a exercitar, sem reação popular (porque o povo é covarde) seus mais baixos instintos, a serviço do capital e dos interesses estrangeiros.
E a Justiça? Ah!!!, a justiça. Esta tem como Suprema Corte o STF e lá, naquela casa, que deveria primar pela Justiça Social, o presidente, um fracote, mas arrogante qual o presidente eleito, tem a fungar-lhe na nuca um general, esbirro - ou seria mais adequado dizer sabujo? - dos ianques, provavelmente doutrinado em West-Point.

Preciso dizer mais? Temos Justiça mesmo, ou justiça?

Mas, vamos às lições do grande escritor lusitano.

-=-=-=-=

Começarei por vos contar em brevíssimas palavras um facto notável da vida camponesa ocorrido numa aldeia dos arredores de Florença há mais de quatrocentos anos. Permito-me pedir toda a vossa atenção para este importante acontecimento histórico porque, ao contrário do que é corrente, a lição moral extraível do episódio não terá de esperar o fim do relato, saltar-vos-á ao rosto não tarda.
Estavam os habitantes nas suas casas ou a trabalhar nos cultivos, entregue cada um aos seus afazeres e cuidados, quando de súbito se ouviu soar o sino da igreja. Naqueles piedosos tempos (estamos a falar de algo sucedido no século XVI) os sinos tocavam várias vezes ao longo do dia, e por esse lado não deveria haver motivo de estranheza, porém aquele sino dobrava melancolicamente a finados, e isso, sim, era surpreendente, uma vez que não constava que alguém da aldeia se encontrasse em vias de passamento.
Saíram portanto as mulheres à rua, juntaram-se as crianças, deixaram os homens as lavouras e os mesteres, e em pouco tempo estavam todos reunidos no adro da igreja, à espera de que lhes dissessem a quem deveriam chorar. O sino ainda tocou por alguns minutos mais, finalmente calou-se. Instantes depois a porta abria-se e um camponês aparecia no limiar. Ora, não sendo este o homem encarregado de tocar habitualmente o sino, compreende-se que os vizinhos lhe tenham perguntado onde se encontrava o sineiro e quem era o morto. "O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino", foi a resposta do camponês. "Mas então não morreu ninguém?", tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: "Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta."
Que acontecera? Acontecera que o ganancioso senhor do lugar (algum conde ou marquês sem escrúpulos) andava desde há tempos a mudar de sítio os marcos das estremas das suas terras, metendo-os para dentro da pequena parcela do camponês, mais e mais reduzida a cada avançada. O lesado tinha começado por protestar e reclamar, depois implorou compaixão, e finalmente resolveu queixar-se às autoridades e acolher-se à protecção da justiça. Tudo sem resultado, a expoliação continuou. Então, desesperado, decidiu anunciar urbi et orbi  (uma aldeia tem o exacto tamanho do mundo para quem sempre nela viveu) a morte da Justiça. Talvez pensasse que o seu gesto de exaltada indignação lograria comover e pôr a tocar todos os sinos do universo, sem diferença de raças, credos e costumes, que todos eles, sem excepção, o acompanhariam no dobre a finados pela morte da Justiça, e não se calariam até que  ela fosse ressuscitada. Um clamor tal, voando de casa em casa, de aldeia em aldeia, de cidade em cidade, saltando por cima das fronteiras, lançando pontes sonoras sobre os rios e os mares, por força haveria de acordar o mundo adormecido... Não sei o que sucedeu depois, não sei se o braço popular foi ajudar o camponês a repor as estremas nos seus sítios, ou se os vizinhos, uma vez que a Justiça havia sido declarada defunta, regressaram resignados, de cabeça baixa e alma sucumbida, à triste vida de todos os dias. É bem certo que a História nunca nos conta tudo...
Suponho ter sido esta a única vez que, em qualquer parte do mundo, um sino, uma campânula de bronze inerte, depois de tanto haver dobrado pela morte de seres humanos, chorou a morte da Justiça. Nunca mais tornou a ouvir-se aquele fúnebre dobre da aldeia de Florença, mas a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante em que vos falo, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da
balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais exacto e rigoroso sinónimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. Uma justiça exercida pelos tribunais, sem dúvida, sempre que a isso os determinasse a lei, mas também, e sobretudo, uma justiça que fosse a emanação espontânea da própria sociedade em acção, uma justiça em que se manifestasse, como um iniludível imperativo moral, o respeito pelo direito a ser que a cada ser humano assiste.

Mas os sinos, felizmente, não tocavam apenas para planger aqueles que morriam. Tocavam também para assinalar as horas do dia e da noite, para chamar à festa ou à devoção dos crentes, e houve um tempo, não tão distante assim, em que o seu toque a rebate era o que convocava o povo para acudir às catástrofes, às cheias e aos incêndios, aos desastres, a qualquer perigo que ameaçasse a comunidade. Hoje, o papel social dos sinos encontra-se limitado ao cumprimento das obrigações rituais e o gesto iluminado do camponês de Florença seria visto como obra desatinada de um louco ou, pior ainda, como simples caso de polícia. Outros e diferentes são os sinos que hoje defendem e afirmam a possibilidade, enfim, da implantação no mundo daquela justiça companheira dos homens, daquela justiça que é condição da felicidade do espírito e até, por mais surpreendente que possa parecer-nos, condição do próprio alimento do corpo. Houvesse essa justiça, e nem um só ser humano mais morreria de fome ou de tantas doenças que são curáveis para uns, mas não para outros. Houvesse essa justiça, e a existência não seria, para mais de metade da humanidade, a condenação terrível que objectivamente tem sido. Esses sinos novos cuja voz se vem espalhando, cada vez mais forte, por todo o mundo são os múltiplos movimentos de resistência e acção social que pugnam pelo estabelecimento de uma nova justiça distributiva e comutativa que todos os seres humanos possam chegar a reconhecer como intrinsecamente sua, uma justiça protectora da liberdade e do direito, não de nenhuma das suas negações. Tenho dito que para essa justiça dispomos já de um código de aplicação prática ao alcance de qualquer compreensão, e que esse código se encontra consignado desde há cinquenta anos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aqueles trinta direitos básicos e essenciais de que hoje só vagamente se fala, quando não sistematicamente se silencia, mais desprezados e conspurcados nestes dias do que o foram, há quatrocentos anos, a propriedade e a liberdade do camponês de Florença. E também tenho dito que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tal qual se encontra redigida, e sem necessidade de lhe alterar sequer uma vírgula, poderia substituir com vantagem, no que respeita a rectidão de princípios e clareza de objectivos, os programas de todos os partidos políticos do orbe, nomeadamente os da denominada esquerda, anquilosados em fórmulas caducas, alheios ou impotentes para enfrentar as realidades brutais do mundo actual, fechando os olhos às já evidentes e temíveis ameaças que o futuro está a preparar contra aquela dignidade racional e sensível que imaginávamos ser a suprema aspiração dos seres humanos.
Acrescentarei que as mesmas razões que me levam a referir-me nestes termos aos partidos políticos em geral, as aplico por igual aos sindicatos locais, e, em consequência, ao movimento sindical internacional no seu conjunto. De um modo consciente ou inconsciente, o dócil e burocratizado sindicalismo que hoje nos resta é, em grande parte, responsável pelo adormecimento social decorrente do processo de globalização económica em curso. Não me alegra dizê-lo, mas não poderia calá-lo. E, ainda, se me autorizam a acrescentar algo da minha lavra particular às fábulas de La Fontaine, então direi que, se não interviermos a tempo, isto é, já, o rato dos direitos humanos acabará por ser implacavelmente devorado pelo gato da globalização económica.
E a democracia, esse milenário invento de uns atenienses ingénuos para quem ela significaria, nas circunstâncias sociais e políticas específicas do tempo, e segundo a expressão consagrada, um governo do povo, pelo povo e para o povo? Ouço muitas vezes argumentar a pessoas sinceras, de boa fé comprovada, e a outras que essa aparência de benignidade têm interesse em simular, que, sendo embora uma evidência indesmentível o estado de catástrofe em que se encontra a maior parte do planeta, será precisamente no quadro de um sistema democrático geral que mais probabilidades teremos de chegar à consecução plena ou ao menos satisfatória dos direitos humanos. Nada mais certo, sob condição de que fosse efectivamente democrático o sistema de governo e de gestão da sociedade a que actualmente vimos chamando democracia. E não o é. É verdade que podemos votar, é verdade que podemos, por delegação da partícula de soberania que se nos reconhece como cidadãos eleitores e normalmente por via partidária, escolher os nossos representantes no parlamento, é verdade, enfim, que da relevância numérica de tais representações e das combinações políticas que a necessidade de uma maioria vier a impor sempre resultará um governo. Tudo isto é verdade, mas é igualmente verdade que a possibilidade de acção democrática começa e acaba aí. O eleitor poderá tirar do poder um governo que não lhe agrade e pôr outro no seu lugar, mas o seu voto não teve, não tem, nem nunca terá qualquer efeito visível sobre a única e real força que governa o mundo, e portanto o seu país e a sua pessoa: refiro-me, obviamente, ao poder económico, em particular à parte dele, sempre em aumento, gerida pelas empresas multinacionais de acordo com estratégias de domínio que nada têm que ver com aquele bem comum a que, por definição, a democracia aspira. Todos sabemos que é assim, e contudo, por uma espécie de automatismo verbal e mental que não nos deixa ver a nudez crua dos factos, continuamos a falar de democracia como se se tratasse de algo vivo e actuante, quando dela pouco mais nos resta que um conjunto de formas ritualizadas, os inócuos passes e os gestos de uma espécie de missa laica. E não nos apercebemos, como se para isso não bastasse ter olhos, de que os nossos governos, esses que para o bem ou para o mal elegemos e de que somos portanto os primeiros responsáveis, se vão tornando cada vez mais em meros
"comissários políticos" do poder económico, com a objectiva missão de produzirem as leis que a esse poder convierem, para depois, envolvidas no açúcares da publicidade oficial e particular interessada, serem introduzidas no mercado social sem suscitar demasiados protestos, salvo os certas conhecidas minorias eternamente descontentes...
Que fazer? Da literatura à ecologia, da fuga das galáxias ao efeito de estufa, do tratamento do lixo às congestões do tráfego, tudo se discute neste nosso mundo. Mas o sistema democrático, como se de um dado definitivamente adquirido se tratasse, intocável por natureza até à consumação dos séculos, esse não se discute. Ora, se não estou em erro, se não sou incapaz de somar dois e dois, então, entre tantas outras discussões necessárias ou indispensáveis, é urgente, antes que se nos torne demasiado tarde, promover um debate mundial sobre a democracia e as causas da sua decadência, sobre a intervenção dos cidadãos na vida política e social, sobre as relações entre os Estados e o poder económico e financeiro mundial, sobre aquilo que afirma e aquilo que nega a democracia, sobre o direito à felicidade e a uma existência digna, sobre as misérias e as esperanças da humanidade, ou, falando com menos retórica, dos simples seres humanos que a compõem, um por um e todos juntos. Não há pior engano do que o daquele que a si mesmo se engana. E assim é que estamos vivendo.
Não tenho mais que dizer. Ou sim, apenas uma palavra para pedir um instante de silêncio. O camponês de Florença acaba de subir uma vez mais à torre da igreja, o sino vai tocar. Ouçamo-lo, por favor.
18/03/2002

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

SOBRE A PENA DE MORTE, QUE A POLÍCIA ESTÁ A APLICAR, INDEPENDENTEMENTE DE DEVIDO PROCESSO LEGAL E JULGAMENTO JUSTO, EM GOVERNOS COMO O DO RJ

Excertos da obra de FRANKLIN TÁVORA - O Cabeleira:

 (...) a pena de morte; que as idades e as luzes têm demonstrado não ser mais que um crime jurídico, de feito não corrige nem moraliza. 
O que ela faz é enegrecer os códigos que em suas páginas a estampam, por mais liberais e sábios que sejam como é o nosso; é abater o poder que a aplica; é escandalizar, consternar e envilecer as populações em cujo seio se efetua.
A justiça executou o Cabeleira por crimes que tiveram sua principal origem na ignorância e na pobreza.
Mas o responsável de males semelhantes não será primeiro que todos a sociedade que não cumpre o dever de difundir a instrução, fonte da moral, e de organizar o trabalho, fonte da riqueza?

Se a sociedade não tem em caso nenhum o direito de aplicar a pena de morte a ninguém, muito menos tem o de aplicá-la aos réus ignorantes e pobres, isto é, àqueles que cometem o delito sem pleno conhecimento do mal, e obrigados muitas vezes da necessidade. 
O Cabeleira pode acaso comparar-se em culpabilidade a Lapomerais, médico ilustrado, ou a esse negociante alemão ou americano, Tomás ou Thompson, que, com intuito de enriquecer do dia para a noite, ocasionou com a perda do paquete Moselle a morte de oitenta, e os ferimentos de cem passageiros?
Condena-se à forca o escravo que mata o senhor, sem se atender a que, rebaixado pela condição servil, paciente do açoite diário, coberto de andrajos, quase sempre faminto, sobrecarregado com trabalhos excessivos, semelhante criatura é mais própria para cego instrumento do desespero, do que competente para o exercício da razão. Ainda em 28 de abril do corrente ano, em uma cidade da província das Alagoas um destes infelizes padeceu o suplício capital. Por honra da civilização, um dos primeiros órgãos da imprensa do Norte, o Diário de Pernambuco lavrou contra essa covardia jurídica o seguinte protesto: «Registramos este acontecimento com a mágoa que sói causar àqueles que amam a pátria e a humanidade a continuação entre nós da bárbara pena de morte, que infamando, nem ao menos corrige».
Arrastam os delinqüentes à barra dos tribunais ou ao pé dos juizes para serem interrogados sobre as    circunstâncias dos crimes que cometeram. Não devia ser assim. O interrogatório principal devia ter por objeto os precedentes do culpado, o grau da sua instrução literária, a sua educação, os seus teres.
À pobreza, que é na realidade uma desgraça, deve a sociedade atribuir o maior número dos crimes que pune e dos erros e faltas que não se julga com o direito de punir. A pobreza nunca foi nem será jamais um elemento de elevação; ela foi e será sempre um elemento de degradação social.
A riqueza, meu amigo, é um dos primeiros bens da vida.
Quando ela resulta de um trabalho honesto, e servido por uma ambição nobre e ponderada, não podem dela redundar males. Ao reverso, de uma riqueza assim adquirida, provêm quase sempre benefícios não só para aqueles que a possuem, mas também para a sociedade.
Quanto mais medito sobre este assunto, mais me parece que o evangelho que ensina a pobreza voluntária, considerada pela moderna ciência um absurdo econômico, e um impossível social, é antes um código de moral prática sujeito à revisão da sabedoria dos tempos, do que o corpo de leis de uma religião imutável. A prova de que não estou em erro, eu a vou achar no exemplo que nos dão os atuais ministros do evangelho, os quais, muito diferentes dos pescadores da Galiléia e da Samaria que, descalços
e humildes, o ensinaram gratuitamente a todas as gentes, empregam hoje todos os meios de tornar-se ricos e poderosos, e não desestimam a opulência, começando pelos que ocupam os primeiros lugares na hierarquia eclesiástica.
Não sirvam estas verdades de consternação aos pobres.
Sirvam-lhe antes dê estímulo para que trabalhem, cultivem a terra, as indústrias, as artes, e possam, por seu próprio esforço, vir a ser independentes e felizes.

SC - Danos inflados


TRF-4 condena políticos que inflaram danos de ressaca em praia de SC

16 de janeiro de 2020, 7h06

Por Jomar Martins

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Inserir informação falsa em documento público, com o intuito de prejudicar o direito de terceiros e de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, configura crime de falsidade ideológica, previsto pelo artigo 299 do Código Penal. Praia de Barra Velha, em Santa Catarina
Divulgação

Com base nesse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou dois de três agentes políticos denunciados no Município de Barra Velha (SC) por ‘‘inflar’’ informações sobre os efeitos de uma ‘‘ressaca marítima’’ em documento da União. Além de superestimar os prejuízos, visando ao ressarcimento pecuniário, eles não conseguiram explicar a existência de dano ocorrido em uma ‘‘obra arte’’ da orla marítima.

Para a relatora da apelação criminal, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, mesmo que a expressão ‘‘obra de arte’’ assuma significado técnico, referindo-se a um viaduto ou outra obra de engenharia, deveria estar especificamente descrita. E não o foi porque, simplesmente, sequer havia sido mencionada no plano de trabalho apresentado pelo Município à Secretaria Nacional de Defesa Civil para a recuperação dos danos reportados.

‘‘Ademais, as notícias veiculadas na época e os depoimentos das testemunhas reportaram danos pequenos e não médios, o que não justificava o estado de emergência decretado. No ponto, cabe destacar a conclusão da Secretaria de Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, no sentido de não haver danos humanos nem prejuízos sociais, de modo que a população local continuou com suas atividades normais, sem sinais de ter sido afetada significativamente, além de que a maior parte das residências atingidas era de veranistas e não de moradores’’, consignou no acórdão.

Dos três denunciados, o então prefeito restou absolvido por insuficiência de provas e os dois assessores condenados tiveram a pena de reclusão aumentada, fixada no mesmo patamar: um ano e sete meses. O colegiado manteve a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos na data da sentença.

A denúncia do MPF

Ministério Público Federal denunciou Samir Mattar, Marcelo Douglas Metelski e Eurides dos Santos, respectivamente, ex-prefeito, secretário municipal de planejamento e presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, além de assessor jurídico do Município de Barra Velha. Eles foram acusados de inserir declarações sabidamente falsas no formulário oficial que registrou os danos, decorrentes de uma ‘‘ressaca marítima’’ ocorrida em 29 de maio de 2011, nas vias públicas e em imóveis à beira-mar. As ondas que atingiram a Praia da Península, interditando a principal via de acesso à localidade, foram de pequeno porte, e não de médio porte, não devendo ensejar a decretação de calamidade pública.

O intuito dos denunciados era conseguir do Ministério da Integração Nacional o repasse de recursos em montante muito superior ao realmente necessário para a restauração do cenário atingido. Chamou a atenção, no formulário de avaliação de danos da Defesa Civil (Avadan), a indicação de que uma ‘‘obra de arte’’, sem nenhuma especificação, fora danificada. O valor estimado do prejuízo: R$ 270 mil.

Relatos dissonantes
Curiosamente, à época dos fatos, o relatório de vistoria realizado por agentes da Secretaria Estadual de Defesa Civil e as testemunhas ouvidas em juízo nada relataram sobre a existência de tal obra de arte na região da orla atingida pela ressaca. Aliás, o próprio plano de trabalho apresentado pelo município à Secretaria Nacional de Defesa Civil não mencionava tal recuperação. Apenas identificava como necessária a recuperação da Praia da Península e da Rua Dr. Armando Petrelli, que lhe dá acesso.

‘‘Diante desse contexto, é de concluir que houve, de fato, alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante no formulário Avadan emitido em razão da ressaca marinha ocorrida em 30 de maio de 2011, mediante a inserção de declaração falsa relativamente a danos causados na ordem de R$ 270.000,00 a obra de arte, assim como na declaração falsa de que os danos causados ao município pelo evento climático foram de médio porte, com a finalidade específica de se obter, indevidamente, recursos federais em montante superior ao efetivamente necessário para a recuperação das áreas atingidas’’, registrou na sentença o juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville (SC).


Ação Penal 5016264-61.2015.4.04.7201/SC

Fonte:
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2020, 7h0

FAZENDO A MINHA PARTE

Ontem plantei mais quatro árvores. 
Comprei mudas de nespereira, que produzem aquela frutinha muito parecida com  a ameixa amarela e deliciosa, por sinal, chamada nêspera. 
Embora seu nome científico seja Eriobotrya japonica, dizem ser de origem chinesa.


E você? 

A corrupção está no "gene" do governo Bolsonaro

A comunidade judaica, que festejou a ida do seu membro para o lado do Coiso, que dirá agora, desse triste episódio? 

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É muito difícil que Fábio Wajngarten, chefe da Secom, termine a semana no cargo. Por Fernando Brito

Publicado por Diario do Centro do Mundo
- 15 de janeiro de 2020



Fabio Wajngarten. Foto: Reprodução/YouTube

Publicado originalmente pelo Tijolaço:

POR FERNANDO BRITO

É muito difícil que Fábio Wajngarten, chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República termine a semana no cargo.

Não só a transgressão de manter-se como sócio de uma empresa prestadora de serviços que presta serviços – ainda que legítimos – a seus “clientes” na Secom o derrubará.


Mas a “esperteza” de colocar o outro Fábio, o Lieberman – irmão de seu secretário adjunto, Samy Liberman – como administrador de sua empresa.

Samy não é apenas irmão de Fábio, é seu sócio.

Os dois dividiam duas empresas: a Maida Brasil Participações (CNPJ 03.594.047/0001-19), comprada em 2015 de um empresa com sede no Panamá, e a Lelon Participações. Dias antes de ser nomeado, Samy, como o chefe Wajngarten, colocou o irmão de “administrador”

Ambas as firmas, assim como Flávio e Samy estão com os bens bloqueados por ordem da juíza Paula Mantovani Avelino, da 3a. Vara de Execuções Fiscais do TRF-3, em São Paulo, em cautelar de ação fiscal movida pela União.


Cúmplices na maracutaia de manterem seus negócios privados por baixo dos panos, chefe e adjunto estão com os dias (ou horas) contados.

O general Santos Cruz, demitido do governo por conta de Fábio e Carluxo deve estar rindo à toa.

Ou vocês acham que ele não sabia?
Fonte:  https://www.diariodocentrodomundo.com.br/e-muito-dificil-que-fabio-wajngarten-chefe-da-secom-termine-a-semana-no-cargo-por-fernando-brito/

Gen. HELENO, SOBRE BOLSONARO

"O CARA NÃO SABE NADA, PÔ. É UM DESPREPARADO"
E quem votou no despreparado, ou o apoiou é o que?
Despreparado porque é maluco. É o que afirma o Clube Militar do RJ, apesar de elogiar os pretensos "resultados econômicos" do governo.  

Despreparado e maluco, segundo seus colegas militares. Mas o pior não admitem: falsário (o rei dos fake news), corrupto (relembremos Queiroz e Michele, Flávio, etc...) e despótico, além de racista e misógeno, como já sabíamos.

São muitas "qualidades" num só chupim, que passou 30 anos no Congresso sem fazer nada que se aproveitasse.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ÁREA VERDE "PULMÃO DA CIDADE" DE FLORIANÓPOLIS, OU NÃO?



A tese foi refutada pela Instituição proprietária do Hospital de Caridade e área circundante, consoante argumentos constantes da obra organizada pelo historiador NEREU DO VALE PEREIRA, na publicação intitulada Memorial histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos - 1997, vol. II, ps. 377 e seguintes, senão vejamos:

- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Como sabemos, circundando o Hospital de Caridade, no centro nobre da cidade de Florianópolis,, em área altamente valorizada, há uma parte do patrimônio da Irmandade, com cerca de 150.000m2, que contém uma vegetação típica, exuberante e parte primitiva outra secundária, representativa da mata sub-tropical Atlântica, com exemplares vegetais muito importantes.

Afirma-se, por todos cantos, que esta mata é o pulmão verde da cidade. Aliás, diga-se de passagem, o que a Eco 92 recém realizada, no Rio de Janeiro, consolidou, não ser cientificamente aceito que as florestas produzam o oxigênio necessário ao viver humano.

Muito pelo contrário, há até absorção maior que a liberação de oxigênio. O que os ambientalistas estão a demonstrar, é que o oxigênio contido na atmosfera, é oferecido por “Plantos” marinhos, um microscópico ser das águas marinhas não poluídas.

Contudo, foi baseado num equivocado argumento do pulmão verde da cidade que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Decreto, normatizou a referida área e tudo o que nela se encontra de fauna e flora, como de preservação permanente, não podendo nela existir edificações de qualquer natureza. Destarte esse patrimônio está economicamente morto para a Irmandade, sem que por isso lhe desse qualquer compensação, a não ser que o ato legal seja alterado ou anulado.

Aqui fica uma pergunta: quem é então o responsável por essa preservação e sua guarda?

A quem compete o poder de polícia para impedir as invasões constantes dos chamados “sem teto" que vão paulatinamente se alojando com seus casebres nessa área, num processo lento e contínuo de destruição desse patrimônio?

Se a Irmandade não tem recursos para custear seus serviços diretos, muito menos para assumir a tarefa de proteção desta área verde.

E o poder público onde fica? Na verdade, ele tem tido uma total e descompromissada omissão. Então, por que “tombar” um patrimônio se ele não tem como assumir a responsabilidade de seu ato, aqui se afigurando como arbitrário?

Junto à população, que se diz a beneficiada com a preservação, especialmente as camadas mais necessitadas, existem organismos estimuladores ou protetores das invasões logo apresentando falsa posição ou então que no real nada têm de interesse ecológico legítimo.

Jamais a Irmandade recebeu apoio de entidades ecológicas, chamadas livres, para uma política que venha impedir essas invasões, ou de outros mecanismos objetivos de preservação da área tombada.

Parece ser fácil decretar tombamentos, porém criar-se condiçòes de viabilizá-los, nada existe de concreto.

No ritmo em que ocorrem as invasões da área dos intitulados de “sem teto” é de se esperar, se medidas radicais não forem tomadas pelo poder coercitivo, que tanto a fauna como a flora não terão vida para dez anos.

UMA PROPOSTA ALTERNATIVA - É pensando, sobretudo o que foi exposto até agora, que entendemos de apresentar uma proposta que vai esboçada:

EMENTA:

“O uso da gleba, patrimônio da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, considerada como de Preservação Permanente, de forma parcial, limitada e controlada como meio eficaz para o alcançamento do fim a que se propõem, isto é, sua preservação”

O uso pretendido deverá ser conduzido pela iniciativa privada ou poder público, mediante projeto prévio de edificações residenciais ou recreativas e arruamentos, em 20% do espaço disponível e que defina a forma como se processará a proteção da fauna e da flora presentes. (segue)

Por curiosidade, irei em busca do teor do referido decreto municipal e ver no IPUF a situação atual da área em destaque.

Esperanças humanitárias


Escreveu o Pe. ANTÔNIO VIEIRA:

Ou tenha Portugal a qualidade da hidra ou a natureza das plantas, por cada cabeça que corta a guerra em uma campanha, aparecem na seguinte duas; e por cada ramo que faltou no Outono, brotam dois na Primavera. 
Cacofonia dúplice ("por cada") à parte,  o mesmo se raciocínio se aplica ao capitalismo, quando investe contra o "comunismo", o socialismo e ideologias afins.

Cada vez mais pessoas  tomam consciência da falta de escrúpulos e da irresponsabilidade social dos afortunados e as massas tenderão, inexoravelmente, a exigir menos sacrifício pela via da maior participação nos lucros.

Não sairão perpetuamente vencedores os que usam das policias e de outros recursos nefastos para eliminar os pobres, os ignorantes, os doentes, os diferentes.

Os interesses da humanidade triunfarão sobre as corporações, suas máquinas, a tecnologia e falta de sensibilidade típicas da sociedade capitalista.

PARQUE DA LUZ e OUTRAS INFORMAÇÕES

A TV mostra obras no interior do Parque da Luz, situado na antiga Colina da Vista Alegre, mas, por desconhecimento jornalístico, ou outra razão ponderosa, ninguém menciona que aquela área privilegiada já concentrou os enterros de moradores do Município, eis que ali funcionou o cemitério público.
A maioria das ossadas foram trasladadas para o de Itacorubi, entre 1923 e 1926, por estar a prejudicar a abertura de via pública para acesso à Ponte Hercílio Luz (entre o cemitério e o Forno do Lixo, este logo abaixo, pelo lado norte) e também porque alegava-se riscos à saúde pública, em razão de miasmas  exalados pelos corpos em decomposição. 
E dizem ainda que ao lado dele havia o denominado Cemitério Alemão. 
Uma matéria bem interessante sobre o assunto foi publicada em https://ndmais.com.br/noticias/lendas-e-historias-do-parque-da-luz/
Muitos ossos ainda devem existir no subsolo local.

O histórico da "necrópole" mais importante da Ilha de SC está sintetizada, de modo brilhante, por ELIANE VERA DA VEIGA, na deliciosa obra intitulada Florianópolis/Memória urbana -  Editada pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes  (e que nenhum Florianopolitano que se prese pode deixar de ter em sua biblioteca),  no ano de 2008, às páginas 249 e seguintes. A autora reportou-se à lei municipal n. 343/1912.

Mas, e quanto às almas? 

Você teria coragem de atravessar aquele antigo "campo santo" à noite?

Se não teria, por que: por causa das almas que por ali devem vagar, ou por causa da falta de segurança ? 

Não faz muito tempo,  havia ali um ponto de tráfico de entorpecentes, conforme portal do TJ/SC: 

Apelação Criminal n. 0001912-17.2017.8.24.0091, da Capital

Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann

Quanto ao sepultamento de judeus, veja a lei municipal que segue: 

LEI Nº 9103, de 31 de outubro de 2012


INSTITUI O CEMITÉRIO CAMPO SANTO JUDAICO DA ASSOCIAÇÃO ISRAELITA CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Florianópolis o Cemitério Campo Santo Judaico da Associação Israelita Catarinense.

Art. 2º A área a ser reservada ao Cemitério Judaico deve ser de uso exclusivo e atender, soberanamente, aos preceitos, leis e regulamentos legais judaicos.

Art. 3º No caso de utilização de áreas já destinada a cemitérios comuns, deverá ser destinada uma nova área ao sepultamento de membros da comunidade judaica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 31 de outubro de 2012.

Vereador JAIME TONELLO
Presidente

Como se vê, a lei não fala onde é a tal área  de uso exclusivo. Por razões de segurança, ou porque ficou para depois? 

Afinal, não é raro antissemitas depredarem este tipo de campo santo. 
O projeto de lei foi apresentado pelo então deputado petista "afrodescendente" Márcio de Souza, certamente atendendo demanda da comunidade judaica, representada pela Associação Israelita Catarinense. 

Ainda falando sobre o tema cemitério, encontrei na legislação municipal o seguinte diploma legal: 

LEI Nº 448/60


FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO CEMITÉRIO DE ITACOROBÍ À IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, desta Capital, com 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), no cemitério do Itacorobí.

Art. 2º A Irmandade do Senhor Jesus dos Passos
instalará na área de terras referida no artigo anterior, o seu Cemitério, ficando sujeita às obras necessárias e à administração Municipal, no que se refere ás leis e regulamentos que regem aquela necrópole.

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Florianópolis, 4 de julho de 1960.

OSWALDO MACHADO
Prefeito Municipal



Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/11/2010
 
 

sábado, 11 de janeiro de 2020

ESTRADA FLORIANÓPOLIS-LAGES



PAULO JOZÉ MIGUEL DE BRITO - Memória histórica da Capitania de Santa Catarina …- Lisboa/1829, p. 84: Proporei como meio mais essencial para o augmento da agricultura (alêm de outros) a renovação da estrada do sertão para communicar a beira-mar e ao sul do estreito com a indicada Villa das Lages, (...) 
O texto, em português da época, dá a entender que dita estrada já existia, quando a obra foi escrita, ou seja, em 1816, tanto que se propunha a sua renovação.
Na página 116, da mesma obra, tal circunstância está esclarecida, senão vejamos: A estrada para a Villa das Lages, que em 1788 se abrio no sertão, e depois se deixou fechar, (desde o seu principio na guarda de Maruhi até dentro do campo da Boa-vista), continha dez legoas, medidas sobre o terreno (...)
LICURGO COSTA (O continente das Lagens -  vol. 2), historiou a luta exaustiva do povo lageano e das suas lideranças políticas, no afã de estabelecer uma ligação ferroviária e/ou rodoviária digna entre aquele importante Município e polo geoeconômico com a Capital.

NEREU DO VALE PEREIRA (org.) - Memorial histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos - 1997, vol I, p. 274, item 10 (A comunicação com a vila de Lajes), historiou, minudentemente, o assunto, informando que tudo começou por volta de 1787, com o Alferes (e Irmão do Senhor dos Passos) ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA. Vale a leitura.