Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ÁREA VERDE "PULMÃO DA CIDADE" DE FLORIANÓPOLIS, OU NÃO?



A tese foi refutada pela Instituição proprietária do Hospital de Caridade e área circundante, consoante argumentos constantes da obra organizada pelo historiador NEREU DO VALE PEREIRA, na publicação intitulada Memorial histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos - 1997, vol. II, ps. 377 e seguintes, senão vejamos:

- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Como sabemos, circundando o Hospital de Caridade, no centro nobre da cidade de Florianópolis,, em área altamente valorizada, há uma parte do patrimônio da Irmandade, com cerca de 150.000m2, que contém uma vegetação típica, exuberante e parte primitiva outra secundária, representativa da mata sub-tropical Atlântica, com exemplares vegetais muito importantes.

Afirma-se, por todos cantos, que esta mata é o pulmão verde da cidade. Aliás, diga-se de passagem, o que a Eco 92 recém realizada, no Rio de Janeiro, consolidou, não ser cientificamente aceito que as florestas produzam o oxigênio necessário ao viver humano.

Muito pelo contrário, há até absorção maior que a liberação de oxigênio. O que os ambientalistas estão a demonstrar, é que o oxigênio contido na atmosfera, é oferecido por “Plantos” marinhos, um microscópico ser das águas marinhas não poluídas.

Contudo, foi baseado num equivocado argumento do pulmão verde da cidade que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Decreto, normatizou a referida área e tudo o que nela se encontra de fauna e flora, como de preservação permanente, não podendo nela existir edificações de qualquer natureza. Destarte esse patrimônio está economicamente morto para a Irmandade, sem que por isso lhe desse qualquer compensação, a não ser que o ato legal seja alterado ou anulado.

Aqui fica uma pergunta: quem é então o responsável por essa preservação e sua guarda?

A quem compete o poder de polícia para impedir as invasões constantes dos chamados “sem teto" que vão paulatinamente se alojando com seus casebres nessa área, num processo lento e contínuo de destruição desse patrimônio?

Se a Irmandade não tem recursos para custear seus serviços diretos, muito menos para assumir a tarefa de proteção desta área verde.

E o poder público onde fica? Na verdade, ele tem tido uma total e descompromissada omissão. Então, por que “tombar” um patrimônio se ele não tem como assumir a responsabilidade de seu ato, aqui se afigurando como arbitrário?

Junto à população, que se diz a beneficiada com a preservação, especialmente as camadas mais necessitadas, existem organismos estimuladores ou protetores das invasões logo apresentando falsa posição ou então que no real nada têm de interesse ecológico legítimo.

Jamais a Irmandade recebeu apoio de entidades ecológicas, chamadas livres, para uma política que venha impedir essas invasões, ou de outros mecanismos objetivos de preservação da área tombada.

Parece ser fácil decretar tombamentos, porém criar-se condiçòes de viabilizá-los, nada existe de concreto.

No ritmo em que ocorrem as invasões da área dos intitulados de “sem teto” é de se esperar, se medidas radicais não forem tomadas pelo poder coercitivo, que tanto a fauna como a flora não terão vida para dez anos.

UMA PROPOSTA ALTERNATIVA - É pensando, sobretudo o que foi exposto até agora, que entendemos de apresentar uma proposta que vai esboçada:

EMENTA:

“O uso da gleba, patrimônio da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, considerada como de Preservação Permanente, de forma parcial, limitada e controlada como meio eficaz para o alcançamento do fim a que se propõem, isto é, sua preservação”

O uso pretendido deverá ser conduzido pela iniciativa privada ou poder público, mediante projeto prévio de edificações residenciais ou recreativas e arruamentos, em 20% do espaço disponível e que defina a forma como se processará a proteção da fauna e da flora presentes. (segue)

Por curiosidade, irei em busca do teor do referido decreto municipal e ver no IPUF a situação atual da área em destaque.

Nenhum comentário: