22 de janeiro de 2020, 20h30
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu manter parte de uma cobrança bilionária de IRPJ e CSLL da Ambev por causa do uso de créditos tributários referentes a impostos pagos no exterior por empresas do
grupo.
Impostos cobrados da Ambev pela Receita somam um pouco mais de R$ 2 bilhões
Divulgação
Conforme reportagem do jornal Valor, as cobranças se referem a compensações que reduziram os valores pagos ao fisco entre os anos de 2015 e 2016.
Os impostos cobrados pela Receita somam um pouco mais de R$ 2 bilhões e, conforme a decisão desta terça-feira (21/1), a maior parte da cobrança será mantida.
Ao analisar os valores referentes a 2015, o relator, conselheiro Carlos André Soares Nogueira, representante da Fazenda, negou a possibilidade de aproveitar o IR pago no exterior em 2014, para zerar o valor devido no Brasil em 2015, e ainda receber ressarcimento do imposto.
O relator ainda aceitou parcialmente os valores relativos a 2016 e os conselheiros reconheceram o direito a crédito de R$ 15 milhões.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2020, 20h30
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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