LEI PROMULGADA Nº 51, de 13 de junho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 125/52
DA. 55 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Natureza: PL 125/52
DA. 55 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova acordo firmado entre o Governo do Estado e o Instituto Nacional do Pinho para execução florestal da região atingida pelos incêndios ocorrido no ano passado.
O Deputado Protógenes Vieira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de junho de 1952.
PROTÓGENES VIEIRA
Presidente
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