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quarta-feira, 23 de maio de 2018

O devastador negócio do tráfico de areia






Carmen Gómez-Cotta Em Tuas, oeste de Singapura, se avançou em direção ao mar no últimos anos para a construção de um megaporto. Sim Chi Yin

19 MAI 2018 - 19:00 BRT


É o recurso natural mais requisitado, depois da água. O rápido crescimento urbano do planeta transformou esse humilde material em um bem escasso. Sua exploração excessiva tem efeitos ambientais devastadores





Conéctate






Mergulhar por um dos maiores recifes de coral nas primitivas águas das Ilhas Gili. Percorrer as infinitas praias de areia branca de Lombok. Sucumbir à cativante espiritualidade de Bali. Ficar maravilhado com os templos e vulcões de Java. Descobrir os orangotangos da selva de Bornéu. Ficar surpreso com os dragões de Komodo. São algumas das maravilhas da Indonésia, país de sonho composto por 17.500 ilhas. Um paraíso que corremos o risco de perder, porque está afundando lentamente.

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O motivo? A atividade clandestina dos ladrões de areia, que de noite se aproximam da costa para roubá-la e vendê-la no mercado negro. No começo da década de 2000, o comércio ilegal de areia na Indonésia chegou a uma situação tão extrema que o país começou a perder território. Atualmente 25 ilhas já desapareceram e, com elas, suas praias.
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A areia é hoje o recurso natural mais requisitado do mundo, depois da água e à frente dos combustíveis fósseis. Ela se transformou em um bem muito valioso, imprescindível às civilizações modernas. “Nossa sociedade está literalmente construída sob areia”, diz Pascal Peduzzi, chefe da unidade de Mudança Global e Vulnerabilidade do Programa das Nações Unidades para o Meio Ambiente e autor do relatório Areia, mais escassa do que pensamos (2014).
Um imenso guindaste para dragagem extrai areia do leito marinho para um novo terminal do porto de Tuas, na costa oeste de Singapura. VII (Contacto)


Tudo o que nos cerca contém areia: o cimento, o vidro, o asfalto, os aparelhos eletrônicos. Até os plásticos, os cosméticos e a pasta de dentes contêm esse elemento. Mas seu principal uso é a construção, que consome um quarto da areia do planeta. Pelos grãos angulares e desiguais da areia de praia, esta adere melhor ao se fabricar cimento; de modo que o boom imobiliário devora quantidades enormes desse recurso. A regulamentação escassa em muitos países encoraja a presença de redes mafiosas.

De acordo com um relatório das Nações Unidas, 54% da população mundial vive em áreas urbanas e se prevê que o número aumente até 66% em 2050, sendo a Índia e a China os dois países em que o aumento será maior. Esse desenvolvimento urbano exige enormes quantidades de areia para o cimento. Uma casa de tamanho médio precisa de 200 toneladas; um hospital, 3.000; um quilômetro de estrada, 30.000. Por ano são extraídos 59 bilhões de toneladas de materiais ao redor do mundo; até 85% é areia para construção, diz Pascal Peduzzi.



Tudo o que nos cerca contém areia: o cimento, o vidro, o asfalto… Até o plástico

O problema é que a formação de areia é um processo natural lento, que precisa de anos, e a demanda é superior à capacidade de regeneração e fornecimento da própria natureza. “A nível mundial, consumimos o dobro de areia que os rios podem transportar, de modo que precisamos escavar em outras parte”, explica Nick Meynen, do Escritório Europeu do Meio Ambiente. “Agora ela é obtida dragando rios e, em escala bem menor, fundos marinhos. A estimativa é que entre 75% e 90% das praias do mundo estão diminuindo”.

As consequências ao meio ambiente são irreversíveis: destruição dos habitats, degradação dos leitos marinhos, aumento de materiais em suspensão, aumento da erosão... Se o ritmo vertiginoso da extração de areia continuar, as gerações futuras verão entornos de paisagens lunares, praias de rocha e ondas agitadas, rios e pântanos secos, territórios áridos e extinção da flora e da fauna. “Todas essas mudanças ambientais colocam em risco os ecossistemas nos rios, deltas e áreas costeiras, de modo que existem inúmeras espécies ameaçadas, de pequenos crustáceos a golfinhos de rio e crocodilos”, diz Aurora Torres, pesquisadora do Centro Alemão à Pesquisa Integral da Biodiversidade. E isso não é tudo. “Não somos conscientes do efeito cascata que essa degradação causa em nosso bem-estar”, alerta, já que a exploração excessiva de areia é ligada a um aumento de secas, inundações, vulnerabilidade contra tempestades e tsunamis e a proliferação de doenças infeciosas, como a malária. Também pode expulsar a população dos locais mais afetados e transformar as pessoas em refugiados climáticos.
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Montanhas de material para construção, provavelmente com areia misturada com granito, entram no porto ocidental de Singapura de barco. Sim Chi Yin


Não é preciso viajar à Indonésia para comprovar os efeitos do tráfico de areia. O negócio está em alta no Marrocos. Armados com simples pás, os trabalhadores ilegais carregam a areia em lombos de burro a caminhões de transporte. Entre Safim e Essaouira, no oeste do país, o contrabando transformou a costa dourada em uma paisagem rochosa. A areia é obtida até do Saara. Apesar de não ter a qualidade da areia das praias, as cidades de hoje precisam tão desesperadamente desse recurso finito e limitado que o obtêm de qualquer lugar.

As Ilhas Canárias são um dos principais destinos espanhóis da areia desse deserto, de acordo com denúncia da ONG Western Sahara Resource Watch (WSRW), que há anos investiga o material que sai do porto de El Aiune (Saara) em direção à Espanha para a regeneração de praias e construção de edifícios. “As Canárias importam areia do Saara; a praia de Las Teresitas é um exemplo conhecido”, diz Cristina Martínez, porta-voz da WSRW.

O Ministério da Agricultura e Pesca, Alimentação e Meio Ambiente da Espanha admite que a areia das praias do país é um recurso muito escasso. “A Lei de Costas de 1988 estabeleceu uma série de medidas para limitar a extração de materiais rochosos naturais nos trechos finais dos leitos dos rios e proibiu taxativamente a extração de areia para construção”, diz um porta-voz. O ponto 2 do artigo 63 dessa lei proíbe as extrações de areia para a construção, com exceção à criação e regeneração de praias. O Ministério de Fomento acrescenta que a tendência atual espanhola é “usar areia de trituração, que é a gerada pelos seres humanos através da trituração de material de construção”.
Vista aérea das obras para aumentar a área terrestre em Tuas, em Singapura, para a construção de um dos maiores portos do mundo a partir da escavação do leito marinho e da abertura de túneis na terra. Sim Chi Yin


O negócio da areia é tão lucrativo que se tornou um fenômeno mundial, expandindo-se na mesma velocidade que a urbanização. O que há um quarto de século era uma matéria-prima comum, abundante e barata, é hoje um recurso escasso. Sua exploração é difícil de se controlar, porque está ao alcance de todos. Apesar de existirem cada vez mais leis que regulamentam sua extração, ainda não é o suficiente. “Em muitos casos o problema não é a ausência de leis e sim sua falta de aplicação”, diz a pesquisador Aurora Torres.

Essa aplicação frouxa das leis cria o cenário perfeito para que apareçam grupos organizados que controlam o negócio. Na Índia essas máfias são particularmente poderosas, porque têm ligações com a Administração e podem ter acesso aos processo de contratação. A extração e venda de areia nesse país são regulamentadas a nível provincial, mas o Governo central não é firme no cumprimento da lei. A corrupção é palpável. “Normalmente, os políticos estão envolvidos e controlam diretamente o negócio ilícito de areia” afirma Sumaira Abdulali, ecologista, fundadora da Fundação Awaaz e uma das principais vozes de denúncia em seu país. “Os dirigentes consideram que colocar restrições a esse negócio deteria os ambiciosos planos de crescimento da Índia”. O país extrai por ano 500 milhões de toneladas de areia, alimentando uma indústria que movimenta 42 bilhões de euros (185 bilhões de reais). As redes de extração de areia utilizam frequentemente pessoas em condições deploráveis, sem equipamento e ferramentas, mergulhando no fundo dos rios com um balde metálico.



A cada anos são extraídos do lago Poyang, na China, 236 milhões de metros cúbicos de areia

Como a Índia, nenhum dos países que vivem um período de expansão e prosperidade urbana sem precedentes estão dispostos a deter esse lucrativo negócio. Uma vez que a areia está cada vez mais em alta, esses cenários são caldo de cultura para seu contrabando, que está crescendo em outras partes do mundo. E quanto mais esse recurso é explorado em excesso, mais rápido aumentam os impactos no meio ambientes e na economia a nível global.

A China usa 57% do cimento do mundo e é também o principal produtor mundial. Com tudo o que usa, poderia construir por ano um muro de 27 metros de largura por 27 de altura ao redor da Terra, de acordo com Pascal Peduzzi. A maioria da areia usada sai do lago Poyang, uma das maiores reservas de água doce e hoje a maior mina de areia do mundo, segundo pesquisadores de Harvard. Por ano são extraídos desse lago 236 milhões de metros cúbicos de areia, e os efeitos ao meio ambientes são devastadores.


Fotos tiradas durante a construção do novo megaporto em Tuas, na costa ocidental de Singapura. Sim Chi Yin


E não se trata somente de cobrir as necessidades imobiliárias de sua população: desde 2014, a China construiu sete ilhas artificiais no arquipélago de Spratly, no Pacífico Sul, que disputa com Taiwan e o Vietnã. O dano ao ecossistema marinho é irreparável. Uma das principais consequências que mais preocupam os ecologistas é que está destroçando as barreiras de coral que existem nessa área, que usam como base para construir o novo território. Seu vizinhos Vietnã, Malásia, Filipinas e Taiwan também expandiram seu território nesse arquipélago, mas nenhum o fez com a magnitude e velocidade da China.

Mas liderando os países que estão aumentando seu território de maneira artificial encontra-se Singapura, que além disso é o maior importador per capita de areia do mundo. Nos últimos 40 anos cresceu 130 quilômetros quadrados em terra (20%) utilizando 637 milhões de toneladas de areia. E ainda pretende aumentar mais 100 quilômetros quadrados antes de 2030. Os principais fornecedores são países vizinhos: Indonésia, Filipinas, Vietnã, Myanmar (antiga Birmânia) e Camboja. Mas todos eles começam a ver como suas reservas escasseiam e estão parando as exportações, o que disparou o preço da matéria-prima em 200%.

O primeiro a fazê-lo foi a Indonésia, após ver como muitas de suas ilhas afundavam e desapareciam. Em 2007 decidiu acabar com todos os negócios de areia, especialmente com Singapura, seu principal exportador. Uma decisão que lhe custou uma disputa política com seu vizinho sobre os limites exatos de suas fronteiras e o direito de uso desse recurso.



“Muitas praias das Canárias se regeneram com areia de fora”, diz um empresário

Em 2017, o Governo do Vietnã anunciou que se o ritmo da demanda continuasse como estava, em 2020 ficaria sem areia. Ao mesmo tempo, o Ministério de Minas e Energia do Camboja anunciou que impediria todas as exportações de areia a Singapura, que na última década comprou desse país, de acordo com dados das Nações Unidas, mais de 72 milhões de toneladas, equivalente a 624 milhões de euros (2,75 bilhões de reais). Mas muitos especialistas duvidam que a situação tenha mudado. “No Camboja governa uma cleptocracia que saqueia os recursos naturais em detrimento do meio ambiente”, afirma George Boden, diretor da ONG Global Witness.

Os Emirados Árabes Unidos são outros dos maiores importadores de areia, apesar de estarem cercados de deserto. Como consequência da erosão do vento, essa areia não é a mais adequada ao cimento porque é de baixa qualidade. Nas últimas décadas, Dubai importou da Austrália enormes quantidades de areia para a construção de diversos complexos e edifícios. Só para a torre Burj Khalifa, a mais alta do mundo, com 828 metros, foram necessários 110.000 toneladas de cimento. E as ilhas Palm, um projeto ainda não terminado formado por três conjuntos de ilhas que aumentará em aproximadamente 520 quilômetros a superfície das praias de Dubai, devoraram 385 milhões de toneladas de areia, com um custo de 10 bilhões de euros (44 bilhões de reais).

O mercado manda. E a demanda de areia está em alta. Nada irá deter a exploração excessiva e o comércio ilegal desse recurso se a sociedade internacional não unir forças. “Os Governos e líderes políticos devem aumentar sua consciência sobre o tema e procurar alternativas ao uso de areia”, diz Peduzzi. E é necessário fazê-lo rápido, porque o tempo joga contra.

Em um país como a Espanha, que vive do turismo, a erosão das praias pode causar estragos na economia. Não é preciso somente uma regulamentação legal nacional – que já existe – e sim padrões internacionais que regulem a extração e obriguem países como a Índia, Marrocos e Camboja a cumprir as regras do jogo para preservar o meio ambiente e a economia tanto de seus países como de terceiros.



Singapura cresceu 20% e é o maior importador de areia ‘per capita’ do mundo

“Nossa dependência da areia é enorme e em um futuro próximo não vamos deixar de usá-la”, diz Peduzzi. Mas sua utilização pode ser racionalizada com medidas como evitar a construção de infraestrutura desnecessária, planejá-la para que dure mais e modernizar as existentes. Várias equipes de pesquisa em todo o mundo estudam materiais alternativos na construção, a partir da reutilização de entulho e vidro, mas hoje não existe nada que possa responder à enorme demanda desse recurso. “Em áreas que não têm um ritmo de desenvolvimento elevado, a reciclagem de materiais de construção pode cobrir parte da demanda, mas os países que estão experimentando um rápido desenvolvimento urbano não podem satisfazer a necessidade de areia com a reciclagem”, afirma Torres. Além disso, o preço do material alternativo costuma ser mais alto e causa mais emissões de gases de efeito estufa em sua produção.

“É absolutamente necessário criar uma regulamentação internacional para evitar o descumprimento que certos países cometem”, diz Sumaira Abdulali. E isso significa saber a quantidade de areia usada a nível local e global, assim como a quantidade que pode ser reposta através de processos naturais. “É preciso conhecer quais são as reservas e supervisioná-las para que a lei seja cumprida”.

Caso contrário, nesse ritmo, o dragão de Komodo, os recifes de coral e amplas áreas do deserto do Saara estão a caminho de se transformarem em recordações que as futuras gerações só poderão ver em fotografias e documentários.

Fonte: https://brasil.elpais.com

A supremocracia e o desamor pela Constituição Federal





23 de maio de 2018, 6h09

Por Lúcio Delfino


Há algo cujo odor vem incomodando narizes mais sensíveis à detecção de arbitrariedades do poder. Parcela da doutrina, pouco deslumbrada com progressismos de ocasião, já advertia para o risco de excessos, e hoje em dia editoriais e artigos publicados em conhecidos periódicos alertam que não se constrói uma democracia lacerando direitos fundamentais (entre os quais aqueles inerentes ao devido processo legal) (por todos: Lenio Luiz Streck, em obras e ensaios jurídicos). Não importa o órgão ou agente estatal, tampouco os argumentos e as intenções que empregam, não é tolerável a implosão daquilo que configura o alicerce sobre o qual se devem(riam) projetar o Estado Democrático de Direito e a sociedade.

O que está em jogo, sendo erodida paulatinamente, é a estabilidade constitucional. E o exemplo, por mais bizarro que seja, surge de cima, pois seu principal algoz é a instituição desenhada sobretudo para protegê-la: o Supremo Tribunal Federal. É evidente que, em tempos nos quais a legalidade tem seus limites semânticos evaporando ao sabor dos ideários daqueles que detêm o poder decisório, o argumento não tem lá muita valia, mas é preciso insistir na obviedade de que quem estabeleceu a razão de existir do STF foi ninguém menos que o constituinte originário. O comando está gravado, com clareza invejável, para conferência e apreensão de qualquer um: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição...” (CRFB/88, artigo 102, caput). Decerto que o advérbio grifado não foi ali plantado, no coração da frase imperativa, por obra do acaso ou para fins estéticos, senão para assinalar o papel contramajoritário que deve(ria) distinguir a atuação desse órgão judicial.

Infelizmente, tem-se visto o STF curvar-se não ao texto constitucional, e sim ao “sentimento do povo”, seja lá o que isso possa significar. As bolas da vez: a garantia de não ser preso antes do trânsito em julgado (HC 152.752, relator ministro Edson Fachin) e o foro por prerrogativa de função (AP 937, relator ministro Roberto Barroso). A Carta Constitucional brasileira é daquelas rígidas, porquanto a sua alteração exige processo legislativo especial, mais dificultoso (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional), e um quórum qualificado para a aprovação (ao menos três quintos dos integrantes de ambas as Casas Legislativas) (CRFB/88, artigo 60, parágrafo 2º), lembrando existirem nela prescrições invioláveis, haja vista a importância que as distingue, de modo que a sua abolição (ou relativização) é inadmitida mesmo por emenda constitucional. Pois ao que parece, a cada novo julgamento, o Supremo coloca em xeque essa concepção, afastando a rigidez característica da Constituição para dotá-la de uma tamanha flexibilidade que as mudanças das quais é alvo, atingindo até aquilo que não tolera fraturas, sequer dependem da atuação parlamentar, porque bastante é a força da autoridade de julgadores supostamente iluminados.

É a “voz das ruas” sobrepujando inclusive garantias seculares, muitas delas conquistadas a duras penas, com sangue, suor e lágrimas, revestidas por uma carapaça normativa que em tese deveria ser suficiente para impedir o seu extermínio pelos exercentes do poder estatal (CFRB/88, artigo 60, parágrafo 4º). Nunca é demais lembrar, aliás, que no nazismo, nas legislações que produzia, já se fazia usual referência ao “sentimento do povo” como maneira de sustentar uma estrutura jurídica absurda, totalitária e racista, cujas consequências nefastas mancharam para todo o sempre a história da humanidade. É expressão amorfa, que por isso pode exprimir pretensões múltiplas e até dissonantes, cujo manuseio serve para a apologia de toda e qualquer bandeira, boa ou ruim, mas que não deveria integrar o vocabulário de juízes, pois o compromisso deles é com a lei e com a Constituição, e, por implicação lógica, com julgamentos referendados pela racionalidade e transparência.

Em reforço, não se olvide, pois fator agravante do problema, que o atentado à estabilidade constitucional, com profundos impactos na sociedade, é com frequência fruto de uma prática isolada por parte dos ministros. O Plenário do STF não participa de muitas das decisões ali produzidas, e, quando resolve fazê-lo, eventual modificação fica inviabilizada porque o status quo experimentou contundente perturbação. Ou, ainda, às vezes nem mesmo uma decisão é proferida, sendo suficiente a adoção de determinadas manobras capazes de afetar o comportamento dos atores políticos envolvidos.

Os recursos dos quais se valem para balizar uma atuação em esquiva à colegialidade são variados, de índole formal ou não, indo desde o manejo de decisões liminares monocráticas (que permanecem por meses ou anos sem apreciação do Plenário) até o exercício de poderes para pedidos de vista e definição de agendas para julgamentos (timing control).

As sinalizações públicas sobre decisões futuras em jornais, manifestações em congressos e entrevistas, não raramente entrecortadas de críticas abertas a seus colegas, representam outro mecanismo muito comum, embora legalmente proibido (sobre a temática, consultar o excelente trabalho: ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia – O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Revista Novos Estudos. Cebrap, São Paulo, ano 1, n. 37, p. 13-32, jan./abr., 2018)[1].

Se a justificação do poder judicial praticado pelo STF encontra problemas seriíssimos em circunstâncias de afronta à Constituição (supremocracia), mormente quando barreiras contramajoritárias são ultrajadas por argumentos não jurídicos, ainda mais preocupante, e injustificável sob a perspectiva da legitimidade democrática, é verificar tais ocorrências sendo perpetradas pelo agir individualizado de seus integrantes (ministrocracia).

Já há análises sociológicas defendendo que alguns ministros da corte suprema trabalham em respeito a uma agenda política. E para implementá-la é estratégico atribuir a empreitada ao “sentimento popular de justiça”, espécie de aval para que magistrados “interpretem” a ordem jurídica a partir de uma miragem vanguardista. Vale tudo, até decidir contra legem, se esse for o melhor caminho para se fazer “justiça social” ou atender certos reclamos, pouco importando a ausência de inconstitucionalidades. No fundo, nada além de uma armadilha retórica que esfola no osso o Direito em sua autonomia, fazendo dele mera racionalidade instrumental à mercê de um realismo jurídico à brasileira subserviente a toda sorte de voluntarismos.

Propositadamente ou não, sobra o sentimento de que foram esquecidos os motivos que levaram ao surgimento do constitucionalismo moderno, em especial acerca da importância de uma Constituição e da própria função de uma corte constitucional. Basta dizer que se o constitucionalismo do segundo pós-guerra transferiu aos juízes um papel relevante, liberando-os dos grilhões do exegetismo e da jurisprudência dos conceitos aos quais estavam submetidos no século XIX, assim foi com o intuito de fortalecer a autonomia conquistada pelo Direito, jamais para favorecer ativismos judiciais. Muito pelo contrário, pois a substituição da discricionariedade de legisladores e/ou doutrinadores pelo voluntarismo de juízes só faz fragilizar a ordem jurídica, acarretando inseguranças, além de representar um oximoro para a própria teoria constitucional, que há séculos concentra esforços em elaborar mecanismos institucionais para o controle do poder (LIMA, Danilo Pereira. Constituição e Poder. Limites da Política no Estado de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018).

A pergunta que não quer calar: para que queremos um Supremo Tribunal Federal (ou 11 Supremos”, que legislam sem mandato popular) que insiste em menosprezar a Constituição e desatender o anseio de viver sob o governo das leis?

*Este texto corresponde ao editorial da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro) n. 102, ainda no prelo.



[1] Confira-se a (preocupante) conclusão a que chegaram Diego Werneck e Leandro Molhano: “Diante de seus ministros, portanto, o Supremo não parece tão supremo assim. Mostramos que o STF aloca de maneira individual e descentralizada uma série de poderes individuais de agenda, de sinalização e mesmo de decisão formal. A experiência brasileira recente, envolvendo alguns dos mais importantes conflitos políticos que já chegaram ao STF desde a redemocratização, sugere que o uso de poderes depende muito mais da virtude individual do que de mecanismos institucionais de controle. E, enquanto o plenário não se pronuncia sobre essas ações individuais mais ou menos virtuosas, ministros solitários mudam o status quo e moldam a política nacional. Esse cenário está em conflito direto com algumas das categorias que tipicamente usamos para pensar o papel do STF na democracia brasileira”.
Em outro trecho do estudo, os pesquisadores exemplificam o fenômeno a partir da (controversa) liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula como ministro de Dilma Roussef: “Nas três semanas (18 de março a 7 de abril) que se passaram até que ele liberasse a questão para julgamento, Dilma já havia sido suspensa provisoriamente do cargo, ficando prejudicada a questão. Por uma liminar monocrática, portanto, um ministro anulou a nomeação de um ministro de Estado, em um momento crítico para o destino do governo Dilma. O plenário não se pronunciará sobre questão tão decisiva para os rumos do país e para o direito constitucional brasileiro — tudo que temos é a decisão liminar de Gilmar Mendes. Ministro decide individualmente, e ministro decide individualmente se e quando poderá haver decisão colegiada sobre sua decisão individual: esse 'loop' entre poder de agenda e poder de decisão individual tem sido decisivo para entender a atuação do STF na política brasileira, muito além das situações 'excepcionais' previstas na legislação” (ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia – O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Revista Novos Estudos. Cebrap, São Paulo, ano 1, n. 37, p. 13-32, jan./abr., 2018).


Lúcio Delfino é advogado, pós-doutor em Direito (Unisinos) e doutor em Direito (PUC-SP). Membro-fundador da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e diretor da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2018, 6h09

terça-feira, 22 de maio de 2018

Resposta ao sofrimento "não pode ser a morte provocada", defendem juristas católicos



Associação de Juristas Católicos teme que o desfecho final das votações seja "completamente aleatório e desligado de qualquer forma de expressão da vontade popular”.


Margarida David Cardoso 22 de Maio de 2018, 13:55




Foto Manifestação contra a morte assistida em Fevereiro do ano passado Enric Vives Rubio

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A discussão da legalização da eutanásia, na próxima terça-feira no Parlamento, está a suscitar múltiplas tomadas de posição nos vários sectores da sociedade. Nesta terça-feira foi a Associação dos Juristas Católicos a reforçar a sua oposição aos vários projectos de lei em discussão, por acreditar que “a resposta que uma sociedade solidária e fraterna dá às situações em que a vida é marcada pela doença e pelo sofrimento não pode ser a morte provocada”.


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Em comunicado, a associação lança um apelo a todos os cidadãos, mas em especial aos deputados, a quem não reconhece “legitimidade democrática substancial para legislar sobre esta matéria”. Os juristas sustentam a sua argumentação com o facto de esta iniciativa não constar dos programas eleitorais, dividir os maiores partidos e ter “um relevo e um alcance sem paralelo” com outras questões que são objecto de discussão parlamentar. “O desfecho final das votações poderá ser completamente aleatório e desligado de qualquer forma de expressão da vontade popular”, afirmam.

Os juristas católicos, que já disseram que aderem à manifestação contra a eutanásia marcada para terça-feira, em frente à Assembleia da República, acreditam que a eutanásia representa uma “brecha” na civilização e ordem jurídica portuguesas, porque quebra dois dos seus princípios estruturantes. Primeiro, “o da inviolabilidade da vida humana”. Segundo, “o de que a vida humana nunca perde dignidade e nunca deixa de merecer protecção”. A associação entende que este “princípio não deixa de valer quando a vida é marcada pela doença e pelo sofrimento; pelo contrário, nessas situações deve valer com ainda mais vigor”.

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Temem que a legalização da eutanásia signifique “desistir de combater e aliviar” o sofrimento. “Quando o Estado e os serviços de saúde admitem, com a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, a morte provocada como resposta à doença e ao sofrimento dão um sinal que desencoraja todos os doentes (que podem sentir que são um peso) e desencoraja os seus familiares e todas as pessoas que deles cuidam, os quais, pelo contrário, deveriam receber todo o apoio no esforço abnegado que fazem de amar até ao fim, até ao momento da morte natural”, escreve a associação em comunicado.


Os juristas católicos dizem ainda que “é ilusório pensar” que a eutanásia não se tornará, se legalizada, numa prática que venha crescer e seja cada vez mais alargada. “É assim desde logo porque se vai consolidando na mentalidade comum a mensagem que é dada pela lei: que a morte provocada é resposta para a doença e para o sofrimento". Instando a sociedade a reflectir sobre as “consequências de longo prazo e de largo alcance” desta prática, a associação conclui que a sua legalização difundiria, “de forma corrosiva, uma verdadeira cultura de morte”.
 
Fonte: https://www.publico.pt

O médico europeu que deu início à pesquisa com maconha há mais de 170 anos

O irlandês passou oito anos trabalhando em um hospital de Calcutá; nesse período, estudou uma variedade de plantas locais, entre elas a cannabis

Na primeira metade do século 19, o médico irlandês William Brooke O'Shaughnessy viveu alguns anos na Índia e descobriu algo totalmente novo para o mundo ocidental: a maconha.

A cannabis já era usada na região havia milhares de anos, como remédio ou substância recreativa. Mas, na literatura médica do Ocidente, não havia nenhuma informação sobre a planta.

"Não consegui localizar referências sobre o uso dessa substância na Europa", escreveu o médico, em um estudo sobre a cannabis publicado em 1839 na revista científica Journal of the Asiatic Society of Bengal, com o título "Sobre as preparações da cannabis indiana, ou Gunjah"(o artigo original que pode ser consultado em inglês neste link).

O estudo de O'Shaughnessy propunha registrar o potencial médico da cannabis pela perspectiva científica. Além disso, fazia observações sobre o uso social da substância. Segundo O'Shaughnessy, a droga era consumida por "todo tipo de pessoa". Entre seus efeitos "fascinantes", estavam "a felicidade eufórica", "a sensação de voar", um "apetite voraz" e "um intenso desejo afrodisíaco". Image caption Ilustração da planta de Cannabis Indica, publicada no artigo de O'Shaughnessy, de 1839
Experimentos científicos com a maconha na Índia

Nascido em 1809, O´Shaughnessy estudou medicina na Universidade Trinity, em Dublin, e depois em Edimburgo, Escócia. Ainda muito jovem, com 24 anos, aceitou uma proposta para trabalhar em Calcutá, na Índia, como assistente cirúrgico da então famosa Companhia das Índias Orientais, empresa britânica que controlava e governava grande parte das Índias.

Foram oito anos em Calcutá. Nesse período, o médico irlandês experimentou uma variedade de plantas locais, como o ópio e a cannabis.

A cannabis, especificamente, era muito conhecida pela sociedade local, mas não pela medicina. Então, o médico decidiu fazer uma pesquisa rigorosa, consultando tanto fontes bibliográficas como humanas.

Além disso, fez experimentos com diferentes animais, como ratos, coelhos, gatos, cachorros, cavalos, macacos e até aves e peixes, descrevendo o efeito da droga em cada um deles.

Em um desses experimentos, o médico deu dez gramas da substância para um cachorro de porte médio. Meia hora depois, o animal "ficou estúpido e sonolento" e "sua cara ficou com aspecto de total e absoluta embriaguez". "Estes sintomas duraram de uma a duas horas e depois foram desaparecendo gradualmente. Seis horas depois, o animal estava ativo e perfeitamente bem", assinalou.

Depois de confirmar que o uso de cannabis era seguro, O'Shaughnessy passou a experimentar a substância em humanos, tanto adultos como crianças. Além disso, passou a usar a cannabis em tratamentos de seus pacientes do hospital - doentes de cólera, reumatismo, raiva, tétano e pessoas com convulsões. Image caption Vendedor de cannabis na Índia, em meados do século 19 Direito de imagem British Library / BBC Image caption Vista externa do Colégio Médico de Calcutá, em 1878
As conclusões do médico sobre a maconha

O médico irlandês não conseguiu curar nenhuma doença com a cannabis. Mas concluiu que a substância poderia ajudar a tratar sintomas graves de muitas enfermidades. Podia, por exemplo, acalmar e aliviar a dor, bem como sufocar espasmos musculares típicos de tétano e raiva, reduzindo "os horrores da doença".

Também observou que a cannabis poderia prevenir convulsões em um recém-nascido, com apenas 40 dias de vida. Sobre esse caso, o médico escreveu: "a profissão ganhou um remédio anticonvulsivo de grande valor".

Em 1839, O'Shaughnessy defendeu publicamente o uso da cannabis na medicina, principalmente como analgésico, ao apresentar sua tese na Sociedade Médica e Física de Calcutá. O estudo causaria um furor na Inglaterra colonial - e depois por toda a Europa e Estados Unidos. E é considerado o marco da introdução da cannabis na medicina ocidental. Image caption A cannabis foi utilizada nos Estados Unidos como remédio, a partir de 1850 Image caption Anúncio de jornal italiano, em 1881, propagandeia efeitos benéficos de cigarros com cannabis da Índia: detém ataques de asma, resfriados, perda de voz, dor facial, insônia e outros
Cannabis se tornou uma febre médica no Ocidente

Quando O'Shaughnessy retornou para a Inglaterra, em 1841, levou consigo amostras de cannabis, tanto em planta como em resina.

Apresentou a substância para a Sociedade Farmacêutica Real e para os Jardins Botânicos Reais de Kew, em Londres, e descreveu seus estudos com cannabis, afirmando que a substância era um remédio "milagroso" para algumas das piores doenças do século 19.

A partir de então, muitos pesquisadores da Europa e dos Estados Unidos começaram a experimentar a cannabis em diferentes tratamentos médicos. Muitos também tentaram descobrir qual era o ingrediente ativo da cannabis - mas isso só ocorreria um século depois, em meados da década de 1960.

Em meados do século 19, remédios a base de cannabis passaram a ser produzidos, alguns deles baseados nas receitas deixadas pelo médico irlandês. Os produtos foram se tornando populares, alcançando seu auge no final do século.

Mas, na virada para o século 20, o uso desses remédios começou a cair. Um dos motivos foram as dificuldades para produzir resultados estáveis a partir de diferentes lotes de plantas, já que a potência da cannabis variava muito.

Já nos anos 1930, o uso de remédios medicinais a base de cannabis começou a ser restringido. Em 1937, sua venda foi proibida nos Estados Unidos. Em 1942, a cannabis foi retirada da enciclopédia farmacêutica. E, a partir dos anos 1950, a posse de maconha passou a ser criminalizada e multada. Algo similar ocorreu em outros países.

Hoje, o uso da cannabis em tratamentos médicos segue sendo uma controvérsia. Direito de imagem Fudio / Getty Images Image caption A partir de 1930, o uso de cannabis começou a ser restringido em muitos países
Descobertas feitas há 150 anos são válidas até hoje

Curiosamente, depois do êxito da sua tese sobre o potencial médico da maconha, O'Shaughnessy mudou de rumo e passou a se dedicar à engenharia elétrica.

Voltou para a Índia, onde passou 15 anos trabalhando em uma linha de telégrafo. Por seus esforços no projeto, recebeu da Rainha Vitória o título de "Sir".

Em 1860, retornou mais uma vez para Inglaterra. Em 1889, faleceu. Pouco se sabe sobre seus anos finais.

Talvez o mais surpreendente da história de O'Shaughnessy seja que algumas de suas descobertas em 1839 sejam válidas até hoje: os principais usos médicos da cannabis continuam sendo como analgésico e anticonvulsivo. 
 
Fonte: BBC BR

segunda-feira, 21 de maio de 2018

MERCADO FINANCEIRO - Spreads abusivos e lucros extraordinários – uma relação de amor



por Tomás Rigoletto Pernías
Maio 10, 2018

Com juros bancários nas alturas, a maioria dos “analistas” de economia passa longe do ponto nevrálgico da questão para o debate público. O spread elevado é uma possibilidade de lucro certo e lucro fácil para os banqueiros


Nos últimos meses, o spread bancário – a diferença entre o valor que os bancos pagam para captar recursos e o valor cobrado para emprestá-los – tem sido alvo de intensa controvérsia. Não foram poucas as reportagens, notícias e as análises sobre o assunto. Como bem apontou Laura Carvalho, em sua coluna na Folha São Paulo[i], o interesse dos analistas geralmente recai sobre a diminuição da taxa Selic e a manutenção das taxas de empréstimo bancário em níveis extraordinários. O resultado desse processo são os spreads obscenos praticados no setor bancário.



Informações disponíveis no banco de dados do Banco Mundial demonstram que será preciso mais do que a boa vontade dos bancos para que a taxa de spread, no Brasil, entre em convergência com os patamares internacionais. É curioso que o spread brasileiro seja consideravelmente mais alto do que os valores observados na Colômbia, Suriname, Guatemala, México, Sri Lanka, Filipinas e até na Bolívia. É difícil crer que o sistema financeiro brasileiro seja menos sólido, menos confiável e mais propenso a falhas sistêmicas do que nos países supramencionados.

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou recentemente que a instituição tem trabalhado para que os juros bancários possam cair mais rapidamente. Para demonstrar que o Banco Central tem cumprido seus objetivos, Goldfajn mencionou um relatório do próprio BC sobre o barateamento do crédito e, ademais, insistiu que será necessário prosseguir com as reformas para que o custo do crédito brasileiro chegue nos patamares internacionais. Por fim, em uma referência à política monetária colocada em prática pelos governos anteriores, Goldfajn reiterou que não haveria o espaço e nem a necessidade de se buscar atalhos: “na marra” não vai dar certo.[ii]

Com esse tom conciliador e agradável aos ouvidos do “mercado”, Goldfajn exercita suas habilidades de persuasão e tenta demonstrar que sua gestão no Banco Central está sendo exemplar. Terá que se esforçar mais.

O relatório mencionado aponta que a política monetária foi eficaz em baratear o crédito. Diz a publicação, que “o custo de financiamento tem recuado de forma compatível com a queda na taxa básica de juros”, um movimento influenciado pelas “melhores condições de oferta e pela retomada gradual da atividade”. Para mais, o sumário executivo do relatório de inflação (março/2018) diz: “o conjunto dos indicadores de atividade econômica mostra recuperação consistente da economia brasileira”, com destaque para a taxa de desemprego, que “tem seguido tendência de queda”.

Um breve adendo: embora o índice de atividade econômica (IBC-Br) do BC tenha registrado uma alta desprezível de 0,09% em fevereiro, o mesmo indicador decepcionou no mês anterior, com uma retração de 0,56% comparado a dezembro. Ademais, a PNAD apontou que, em março, a taxa de desemprego atingiu 13,1%, nível acima do que foi registrado em fevereiro (12,6%), janeiro (12,2%) e em dezembro (11,8%). Ou seja, não há uma tendência clara de queda do desemprego. Os dados apresentados mostram pequenas contradições que minam a credibilidade do BC antes mesmo de investigarmos o barateamento do crédito no Brasil.

Ao mesmo tempo em que Goldfajn tenta vender seu peixe, uma reportagem veiculada pelo Valor Econômico demonstra que o peso do spread bancário aumentou para as empresas e para os consumidores. Em fevereiro, registrou-se a maior proporção entre o spread e o custo do crédito desde 2011. Ou seja, a diminuição do spread não tem acompanhado, na mesma proporção, a queda da taxa Selic e a diminuição dos índices de inadimplência. Na reportagem, um especialista consultado diz que a postura dos bancos tem sido “excessivamente conservadora”[iii]. De nossa parte, podemos questionar: se os spreads elevados garantem uma receita fácil para os bancos, qual é o incentivo para abandonar tal postura conservadora?

Uma outra reportagem sobre o tema, veiculada pela Folha São Paulo, traz informações interessantes. Estudos mostram que se os juros bancários tivessem acompanhado a queda da inadimplência e a diminuição da Selic, as taxas dos bancos estariam em um terço dos patamares atuais. Além disso, o “descolamento” teria ocorrido em meados de 2014, a partir da recessão econômica: daquele momento em diante, a inadimplência e as variações da Selic deixaram de explicar os níveis dos juros bancários. A reportagem traz um dado particularmente relevante: assim como no Brasil, o Canada e a Austrália também apresentam o volume de ativos do setor altamente concentrado nas mãos de poucos bancos. No entanto, o spread desses países é significativamente mais baixo do que as taxas brasileiras[iv]. Ou seja, concentração bancária não é sinônimo de spreads abusivos.

Outro texto publicado no Valor Econômico indica que, além da decepção com a recuperação da economia, há um consenso de que algo está errado no canal de crédito: a queda dos spreads tem sido menor do que a diminuição esperada. Especialistas ponderam que a parcela de crédito para pessoas físicas tem um nível de spread acima do razoável: de 15 a 20 pontos percentuais a mais do que o calculado. Vale mencionar que, de acordo com um dos especialistas consultados, uma das causas principais do spread elevado está relacionada à incerteza quanto aos rumos da economia brasileira[v]. Entretanto, não é crível que o Sri Lanka, a Colômbia, ou as Filipinas (país cujo presidente gosta de se comparar a Hitler) tem sistemas econômicos mais confiáveis do que no Brasil.

Até a FIESP demonstrou insatisfação com os spreads elevados. Estudo realizado pela instituição aponta que a inadimplência, um componente importante do spread, pouco diz sobre o problema. A Itália, por exemplo, tem um índice de inadimplência 4,4 vezes maior que no Brasil e, ainda assim, o spread brasileiro é aproximadamente 20 vezes maior, comenta José Ricardo Roriz Coelho, vice-presidente da instituição. Paulo Skaf, presidente da FIESP, comentou que há algo de distorcido nesse cenário, uma vez que os bancos brasileiros “tiveram lucro maior que a soma das 262 empresas de capital aberto”. Por fim, o estudo constata que o spread médio para pessoas físicas, em 2017, foi de 54,6% ao ano, número consideravelmente maior do que a média para os anos de 2012-2014, de 34,5%, mesmo com a inadimplência 10% mais baixa. Quem vai pagar esse pato? [vi]



A inadimplência é comumente apontada como um fator que encarece o crédito no Brasil. Portanto, cumpre observar alguns dados sobre o assunto. Informações do BC revelam que os índices de inadimplência da carteira de crédito para pessoas físicas (total) se encontram nos menores níveis desde o início da série histórica, desde 2011. O mesmo acontece para a inadimplência do cartão de crédito (recursos livres), que está no menor nível desde o início da série, ainda em 2011. Para mais, a inadimplência da carteira de crédito que diz respeito à aquisição de bens para pessoas físicas também está consideravelmente baixa. Em síntese, as informações apresentadas indicam que o nível de inadimplência para pessoas físicas está em níveis historicamente baixos, colocando em xeque a tese de que a inadimplência (das pessoas físicas) seja um dos obstáculos à queda do spread.

Numa audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos sobre spread bancário, realizada no Senado, o Presidente da FEBRABAN afirmou que os lucros bancários “não são assim tão sensacionais” no Brasil. Na audiência, Murilo Portugal comentou que os principais fatores que encarecem o crédito são a inadimplência, os custos administrativos, os custos operacionais, os impostos, os encaixes compulsórios e os encargos fiscais. Assim, Murilo Portugal tenta convencer o público de que o spread elevado pouco tem a ver com a estratégia comercial dos bancos, mas, sim, com as infelizes condições da economia brasileira.

Em 2017, o Itaú Unibanco teve um lucro líquido recorde de aproximadamente R$ 24 bilhões. Nesse mesmo ano, o lucro líquido do Bradesco chegou a R$ 19 bilhões, um aumento de 11,1% em relação a 2016. O lucro do banco Santander, de 2016 para 2017, subiu 35,6%, ao atingir o valor de R$ 9,95 bilhões, seu melhor resultado em vinte anos de atuação no varejo. As instituições públicas também apresentaram resultados positivos: o lucro líquido da Caixa Econômica Federal bateu um novo recorde em 2017 e chegou a R$ 12,5 bilhões, um crescimento de 202,6% em relação a 2016. O Banco do Brasil teve um lucro líquido ajustado de R$ 11,1 bilhões em 2017, um crescimento de 54,2% em relação ao ano de 2016. Pode ser que os lucros bancários não sejam “assim tão sensacionais”, mas certamente são extraordinários. Os fatores que impedem a diminuição dos spreads não parecem atrapalhar o crescimento dos lucros. Aguardaremos mais explicações do presidente da FEBRABAN.

Conforme as declarações de Murilo Portugal, a alíquota do encaixe compulsório seria outro fator que impede a queda do spread. Seguindo este raciocínio, o Banco Central reduziu a alíquota de recolhimento dos depósitos à vista, denominados “compulsórios”, de 40%, para 25%. Somando com outras reduções de encaixe obrigatório, o BC estima que o impacto agregado de tais medidas seja de R$ 25,7 bilhões adicionais “nas mãos” do Sistema Financeiro Nacional. A redução dos encaixes obrigatórios, diz a autoridade monetária, tem o potencial de reduzir o custo do crédito.

Todavia, é preciso frisar que não há garantia alguma de que os juros bancários diminuirão de forma substantiva. Os eventos nos últimos meses demonstram que existe uma resistência à queda dos spreads: a taxa Selic diminuiu vigorosamente, mas os juros bancários seguem em patamares elevados. Todas as medidas tomadas até o presente momento não foram capazes de resolver o problema.

Brasília – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn durante o lançamento do Relatório Econômico da OCDE de 2018 sobre o Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)



A recusa dos bancos em diminuir o spread corroborou para o surgimento de diversas analises que apontam para a permanência dos juros em níveis extraordinários. Na grande mídia, o show de analistas que demonstram perplexidade frente aos spreads bancários é cômico. Mais interessante, porém, é o malabarismo realizado pelos que se dispõem a explicar o assunto sem tratar do problema central.

Ainda que a discussão em torno dos juros praticados pelos bancos seja frutífera para o debate público, a maioria dos “analistas” passa longe do ponto nevrálgico da questão. O spread elevado é uma possibilidade de lucro fácil. Não há motivação alguma para que os bancos diminuam suas taxas de juros, pois o spread elevado representa uma margem de lucro garantida. Este é o ponto central da questão: o spread elevado aumenta o lucro dos bancos.

Há economistas que acreditam na racionalidade dos agentes econômicos. Seguindo essa lógica, portanto, julgamos demasiado infantil crer que a diminuição do spread possa acontecer naturalmente. A necessidade de margens elevadas de lucro e a obrigação de distribuir mais dividendos são fatores conflitantes com a queda do spread. Os bancos não adotarão uma conduta moralmente correta em função de um cenário econômico favorável. No entanto, Goldfajn parece acreditar que a diminuição dos juros bancários possa acontecer sem maiores conflitos: bastaria que a boa vontade dos banqueiros se somasse às condições econômicas adequadas para diminuir o spread bancário.

É importante lembrar que, há alguns anos, uma ex-presidente procurou forçar uma queda dos juros bancários por meio uma atuação agressiva dos bancos públicos. Ao fornecer serviços com taxas mais competitivas, os bancos públicos incentivariam os bancos privados a acompanhar o movimento de diminuição nas tarifas e nos juros. Anos mais tarde, essa ex-presidente sofreu um impeachment. Hoje, as forças políticas que promoveram essa manobra governam com o apoio dos bancos.

Atualmente, a atenção está voltada para a diminuição dos encaixes compulsórios e à criação do cadastro positivo de crédito, medidas que supostamente irão diminuir o spread bancário. Entretanto, a história recente não fornece motivo algum para crer em tais afirmações. Primeiro, disseram que a austeridade resolveria o problema do crescimento econômico; depois, garantiram que a Reforma Trabalhista criaria empregos; além disso, pagaram para convencer a população de que a Reforma da Previdência eliminaria os privilégios. Perdoai, também, os que disseram que a cobrança das bagagens despachadas diminuiria o preço das passagens aéreas. Hoje, dizem que a privatização da Eletrobras diminuirá as tarifas de energia. Todo dia uma nova decepção.

*Tomás Rigoletto Pernías é doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituo de Economia da Unicamp













[i] Ver mais em CARVALHO, L. Baixa concorrência dificulta queda dos juros ao consumidor. Folha São Paulo. 26/04/2018. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/laura-carvalho/2018/04/baixa-concorrencia-dificulta-queda-dos-juros-ao-consumidor.shtml. Acessado em 27/04/2018

[ii] RIBEIRO, A; SCHINCARIOL, J; POLITO, R; VILLAS BOAS, B. Juro bancário tem que cair mais rápido, diz Ilan. Valor Econômico. 03/04 2018. Disponível em http://www.valor.com.br/financas/5424377/juro-bancario-tem-que-cair-mais-rapido-diz-ilan. Acessado em 03/04/2018.

[iii] GRASNER, F; CAMPOS, E. Peso do spread no juro final segue em alta. 02/04/2018. Disponível em http://www.valor.com.br/financas/5421619/peso-do-spread-no-juro-final-segue-em-alta. Acessado em 13/04/2018.

[iv] LIMA, F; FRAGA, E. Juros de bancos não acompanham recuo na inadimplência. Folha São Paulo. 23/04/2018. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/juros-de-bancos-nao-acompanham-recuo-na-inadimplencia.shtml. Acessado em 24/04/2018.

[v] CAMPOS, E. Spread alto reduz efeito de juro menor. 24/04/2018. Disponível em http://www.valor.com.br/financas/5476837/spread-alto-reduz-efeito-de-juro-menor?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=Compartilhar. Acessado em 24/04/2018.

[vi] Agência Indusnet Fiesp. Spread brasileiro custará R$ 1 trilhão a mais de juros às pessoas físicas, mostra estudo da FIESP. Disponível em http://www.fiesp.com.br/noticias/spread-brasileiro-custara-r-1-trilhao-mais-de-juros-as-pessoas-fisicas-mostra-estudo-da-fiesp/. Acessado em 25/04/2018. Ver também MOREIRA, T; CAMPOS, E. Spread põe indústrias e bancos em confronto. Valor Econômico. Disponível em http://www.valor.com.br/financas/5480761/spread-poe-industrias-e-bancos-em-confronto. Acessado em 25/04/2018.

O papel da Justiça alemã durante o holocausto foi tema de palestra do presidente do TRF4


18/05/2018 13:36:52




Thompson Flores falou sobre o posicionamento do Judiciário durante o holocausto









O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, palestrou, na noite de ontem (17/5), sobre o papel da Justiça alemã durante o holocausto junto com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Ricardo Breier. O evento ocorreu na Sociedade Israelita Brasileira de Cultura e Beneficência (SIBRA), em Porto Alegre.

“Infelizmente, o estado nazista foi o ponto culminante de um acentuado pensamento antissemita” disse o presidente do TRF4 ao iniciar a palestra sobre como as cortes germânicas se portaram aos acontecimentos durante o período do regime nazista. Thompson Flores ressaltou ainda que, mesmo sendo um país rico e com povo esclarecido, os alemães tiveram a capacidade de cometer as atrocidades e o fator mais estarrecedor foi que as instituições não reagiram.

Segundo o presidente da OAB/RS, há uma falha em não falar sobre o holocausto nas escolas. Breier propôs uma reflexão sobre a construção social-política que ocorreu na Alemanha de 33 a 45.

“A temática deste evento é sabermos onde estava a justiça durante o holocausto, pois bem, a Justiça não existiu na Alemanha naquele período”, afirmou. O advogado finalizou ressaltando que não podemos deixar que este episódio se repita nos dias de hoje.

O presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS), Zalmir Chwartzmann, classificou o evento como uma noite memorável. “Foi uma verdadeira aula de história, filosofia e direito internacional”, resumiu.

Após as manifestações, o público ainda teve a oportunidade de fazer perguntas aos participantes. O evento foi promovido pela FIRS, Bnai Brith e entidades filiadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da FIRS

domingo, 20 de maio de 2018

União cede 1.042 terrenos para ocupação por entidades religiosas



Em um dos casos, templo paga R$ 0,62 anuais pela utilização
GV Gabriela Vinhal LN Lucas Negrisoli * postado em 20/05/2018 08:00 / atualizado em 20/05/2018 12:13


(foto: Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press) Nada menos que 1.042 imóveis pertencentes à União estão ocupados por igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas, de umbanda e lojas maçônicas. Muitas pagam aos cofres públicos taxas irrisórias, outras nem isso. Para se ter uma ideia, o valor médio desembolsado pelos inquilinos religiosos para usufruírem do terreno ou da construção pública é de R$ 395 por mês, mas há casos em que o pagamento não passa de R$ 0,62 anuais.

De acordo com dados obtidos pelo por meio da Lei de Acesso à Informação, desse total de imóveis “alugados” a entidades religiosas em todo o país, 16,7% pagam menos de R$ 10 por mês de taxas; 43,1% pagam entre R$ 10 e R$ 100; e 37,8% até R$ 1 mil. Apenas 2,5% das instituições contribuem com valores maiores, que vão de R$ 1,1 mil a R$ 54 mil mensais. Para especialistas ouvidos pela reportagem, esse quadro é resultado da má gestão do patrimônio público.

Os imóveis em uso pelas instituições são terrenos chamados de dominiais — quando, apesar de pertencerem à União, não são designados para uma função específica. Nesse caso, há a possibilidade de que um particular se aproprie do imóvel, desde que cumpra com as determinações legais e com o pagamento de taxas. Há, nos casos levantados pela reportagem, dois tipos de uso desses imóveis: pelo regime de ocupação e pelo de aforamento. O primeiro se refere às entidades religiosas que não têm posse real sobre as terras e, nesse caso, a União exerce, apenas, uma “tolerância” com o particular. Já no aforamento, o governo divide a posse com a entidade religiosa, mas o caráter público do imóvel ainda é mantido.
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Para que um particular possa usufruir desses regimes é necessário pagar taxas de ocupação referentes a 2% do valor avaliado do imóvel — isso para as instituições que registraram as ocupações até 30 de setembro de 1988. Depois dessa data, sobe para 5%. No caso do aforamento, a taxa é de 0,6% do valor do terreno. Em nota, o Ministério do Planejamento afirma que os tributos “refletem o valor de avaliação do imóvel com base na Planta de Valores Genéricos da região onde esteja localizado.”

É essa regra, no entanto, que permite distorções e situações como a do pagamento de uma taxa de apenas R$ 0,62 anuais pela ocupação de um imóvel em Belém (PA). Nesse caso, o felizardo inquilino é o Templo Adventista da Reforma. De acordo com a Planta de Valores Genéricos, o imóvel está avaliado em R$ 17,40 e por isso a taxa de ocupação foi fixada em R$ 0,62. Na verdade, nem mesmo com o baixo valor, a taxação está correta. Levando em consideração o preço declarado do imóvel, o valor cobrado deveria ser de R$ 0,87.

Existem situações parecidas na capital do Pará e em outras cidades pelo país. A Assembleia de Deus de Belém ocupa três endereços da União e paga taxas anuais que variam de R$ 0,80 a R$ 1,22. Em Inconfidentes, no Sul de Minas,

um templo da Assembleia de Deus desembolsa R$ 359 por ano. No Recife, a Congregação de Assistência Social das Irmãs Nossa Senhora da Glória paga R$ 8,51. Já Associação Bíblica e Cultural de Pregadores do Reino, sediada em Parnaíba, no Piauí, destina R$ 7,36 por ano à União.

Entre os mais de mil imóveis ocupados por essas entidades, boa parte não é usada como templo. Exemplo disso são as 20 vagas que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária tem no estacionamento do edifício Topo do Rio, no centro da capital fluminense, pagando R$ 130 anuais de contribuição. Outro exemplo: os 19 apartamentos que diversas entidades ocupam em todo o país, entre elas a Benemérita Loja Maçônica Conciliação, que paga R$ 74,24 anualmente por um imóvel – avaliado pelo Ministério do Planejamento em R$ 3 mil. Há, ainda, uma chácara ocupada pela Federação Nacional da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, em Brasília, cuja taxa é de R$ 944 por ano.

Atualização

O professor de direito da Fundação Getulio Vargas Linneu de Albuquerque Mello explica que as distorções na cobrança das taxas pela União podem ser reflexo de uma desatualização dos valores dos imóveis. “Houve uma discussão, há alguns anos, sobre a possibilidade de se atualizar ou não os valores dos imóveis na cobrança de taxas. Mas, hoje, isso não vale mais”, explica. Para o professor, não há razão legal para os valores cobrados. “O que talvez esteja acontecendo é que o preço do imóvel não esteja sendo atualizado, mas não há nada que justifique uma contribuição de R$ 0,62 por ano”, aponta. “É preciso ponderar, também, que as taxas são cobradas pelo valor do que havia no terreno no momento da ocupação dele”, explica.
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O advogado Flávio Boson, mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), atribui as ocorrências à falta de fiscalização. “É má gestão. É a mesma coisa que fez a União permitir que pessoas morassem no Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou há poucos dias em São Paulo”, afirma. Para ele, a falta de fiscalização é uma tônica importante na questão. “A União tem muito patrimônio, o país é enorme e poucas pessoas o estão gerindo. No frigir dos ovos, isso é um dano ao bem público, de todas as formas. Dano pela depreciação dos imóveis, dano pela perda da propriedade deles e dano por ter uma arrecadação inferior ao que poderia arrecadar”, afirma.
Falta de dados dificulta

As informações, disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, a partir do Portal da Transparência do governo federal, listam todos os imóveis que são de posse — integral ou parcial — da União e os responsáveis pelos mesmos. Não há, porém, uma relação clara entre quais imóveis são ocupados pelos responsáveis descritos nem mesmo o endereço ou o número completo do CNPJ dos particulares que ocupam as terras públicas. Durante quatro meses, a reportagem tentou contato com o Ministério do Planejamento para que as informações — tanto em relação aos valores pagos por essas entidades, quanto à localização desses imóveis — fossem repassadas. Somente quando a Lei de Acesso à Informação foi acionada a pasta liberou os dados.



Em nota, o ministério informou, em um primeiro momento, que não podia divulgar os valores pagos por cada uma das entidades religiosas à União, que o processo de discriminação é demorado e que não havia pessoal suficiente para que os dados fossem prontamente disponibilizados.



Além da falta de clareza nas informações divulgadas sobre os imóveis da União, há, também, a ausência de dados básicos para muitos deles. Dezessete não têm CNPJ declarado e, em um dos casos, há apenas o nome “igreja” constando no banco de dados do Ministério do Planejamento sem quaisquer outras informações.
Terra ocupada e depois invadida

Um dos lugares com maior número de igrejas ocupando terrenos da União é a capital federal. Há casos, inclusive, de moradores sem-teto que invadiram a área repassada a uma entidade religiosa. “A gestão anterior da igreja não teve interesse nesse terreno, então, o local foi invadido”, conta o pastor Fábio Bezerra, que comanda a Primeira Igreja Presbiteriana, em Sobradinho, há 10 anos. A igreja ocupa dois lotes, na zona rural de Sobradinho, e paga anualmente R$ 661,57 e R$ 989,18.



De acordo com o pastor, a União já foi avisada diversas vezes sobre a situação. “O grupo invadiu o terreno há 18 anos e construiu um condomínio com 10 casas, todas habitadas. Fiz questão de informar à União. Já fiz isso várias vezes, mas só agora, há dois anos, que a secretaria moveu uma ação de expulsão deles”, relata. Ele afirma que, no início, algumas pessoas ligadas à igreja moravam no local, mas já saíram.



“Uma foi passando pra outra, que passou para outra e perdemos o controle. A igreja tem a posse dessas áreas, mas não é dona”, conta. “Eu quero abrir mão do terreno invadido, mas já me disseram com todas as letras que não posso devolvê-lo, porque as pessoas estão morando nele”, afirma o religioso. O pastor explica que ainda paga a anuidade porque, caso a dívida não seja quitada, a igreja vai para a dívida ativa da União.



Em outro imóvel, funciona o Lar Batista Canaã, uma casa acolhedora de idosos cuja mensalidade é R$ 5 mil, no Lago Oeste. Atualmente, quatro idosos vivem no local, com capacidade para 16 pessoas. O lar foi inaugurado na última segunda, mas a ocupação ocorreu em 1996. O terreno de 21 mil metros quadrados, que é mantido pela Igreja Batista do Lago Norte, tem 702 metros de área construída e uma mansão que, de acordo com a coordenadora, que não quis ser identificada, foi construída pelos fiéis.



Nas informações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, o valor do imóvel é de R$ 84.695,21. Tanto na escritura quanto nos registros da União, o nome de Helena Augusto Ludwing aparece como proprietária. Mas a coordenadora afirma que não foi ela quem doou o terreno à igreja. “Ela morou aqui muitos anos, mas a casa não foi dada pela União. Todas foram compradas de grileiros”, afirma. A coordenadora diz que o terreno é fruto da “boa ação de uma família” e que fazia parte de uma chácara que foi desapropriada.



Ainda existe em Brasília uma rádio da Federação Nacional da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, também no Lago Oeste, que ocupa um terreno da União. No local, há uma antena de rádio e um gerador de energia elétrica. A vizinhança relatou à reportagem que, depois da instalação da torre, o sinal de telefone piorou. Apesar da tentativa de contato, ninguém respondeu.
Imunidade fiscal não inclui taxas
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As taxas de ocupação e de aforamento não estão incluídas na “imunidade fiscal” que entidades religiosas têm no Brasil, uma vez que não são impostos. Essa imunidade é garantida pelo item B do sexto inciso do artigo 150 da Constituição Federal, que determina que é vedado “à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios” o poder de “instituir impostos sobre templos de qualquer culto”.



Porém, esse benefício já foi questionado. Um exemplo, como relata o professor Linneu de Albuquerque Mello, é a cidade do Rio de Janeiro que, durante o mandato do prefeito Cesar Maia, passou a cobrar impostos de qualquer área que não fosse especificamente o “templo” previsto na Constituição. De acordo com ele, espaços agregados, como dormitórios de sacerdotes ou bibliotecas, por exemplos, começaram a ser tributados. “Foi uma discussão enorme, o prefeito entendeu que tudo que não fosse o templo em si era passível de tarifação. Foi um deus nos acuda na época. IPTU foi cobrado de todas essas entidades”, conta.


Porém, a jurisprudência atual sobre a cobrança de impostos é favorável às igrejas. O entendimento de que não é possível tarifar qualquer patrimônio, renda ou serviço com fins religiosos vem sendo aplicado desde 2002. Na época, a Prefeitura de Jales (SP) havia tentado recolher impostos da diocese da cidade, uma entidade de caráter administrativo da Igreja Católica, e esta recorreu à Justiça. O caso foi parar no STF e, no fim das contas, o plenário decidiu que a imunidade tributária ainda se aplicava. Desde então, essa é a maneira com a qual a Justiça lida com essa questão. 
 
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br

Médicos e MPF tentam barrar lei ruralista sobre agrotóxicos apelidada de “pacote de veneno”


Projeto em discussão na Câmara pode acelerar registro de "defensivos agrícolas" e diminuir poder de órgãos de saúde e meio ambiente





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A.B.
Brasília 18 MAI 2018 - 10:08 BRT Plantação de soja em Goiás. Tony Oliveira CNA


Uma guerra de narrativas predomina em um debate envolvendo agrotóxicos no Congresso Nacional. De um lado, ruralistas chamam o projeto 6.299/2002 de “Lei do Alimento Mais Seguro”. Do outro, opositores o chamam de “Pacote de Veneno”. Na prática, a proposta elaborada por entidades que representam produtores rurais, com o auxílio da indústria química, tem como objetivo alterar uma lei do ano 1989 que trata do uso e do registro de agrotóxicos, herbicidas e pesticidas em todo o território brasileiro. A discussão, que ficou quase 14 anos parada, foi retomada em 2016. Agora, está em vias de ser votada na Câmara com altas chances de aprovação. Entre os deputados federais, 228, ou 44% dos 513, se declaram membros da bancada ruralista e são vinculados à Frente Parlamentar Agropecuária.

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Se aprovada, a lei modificará uma série de procedimentos. Entre eles estão: a redução do tempo para o registro e a comercialização dos produtos junto aos órgão de saúde e meio ambiente, a mudança do nome oficial deles (passariam a se chamar produtos fitossanitários ou de controle ambiental), além da possibilidade de validar o uso de defensivos agrícolas que são proibidos em outros países por trazerem riscos à saúde (como a má-formação de fetos ou o aumento da probabilidade do aparecimento de cânceres). O projeto é relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Já aprovado no Senado, o autor da proposta é o senador licenciado e hoje ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT).

Os embates apaixonados tomaram conta das últimas semanas de uma comissão especial na Câmara. Nas audiências recentes, deputados e militantes levaram cartazes que representam o momento de polarização política do país. Diziam eles: “Querem colocar veneno no seu prato” ou “Eu apoio alimentos mais seguros”.

O argumento dos que são contrários à lei é o de que autorizar as modificações fará com que cada vez mais agrotóxicos sejam usados nas lavouras e, consecutivamente, resíduos deles acabem nas comidas dos brasileiros. Enquanto que os apoiadores do projeto dizem que, com mais defensivos agrícolas modernos, será possível aumentar a produção com o uso reduzido de produtos químicos.

Fora do parlamento diversas instituições já se manifestaram, por meio de notas técnicas ou artigos, contrárias ou favoráveis ao projeto. Entre os que querem sua rejeição estão: o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um grupo de 329 ONGs. Do outro lado, entre os favoráveis às alterações estão grupos ligados com o agronegócio, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), além das Associações de Produtores de Soja (Aprosoja), milho (Abramilho) e algodão (Abrapa). Essas três últimas criaram um site e promovem o corpo a corpo com os parlamentares pela “Lei do Alimento Mais Seguro”. No caso do MPF, os procuradores alegaram que, se aprovada, a lei seria inconstitucional.
Câncer e má-formação

Um dos argumentos insistentemente usados pelos opositores ao projeto são o de que o uso de agrotóxicos aumenta a possibilidade de que os trabalhadores que atuam nas lavouras assim como os consumidores desses alimentos tenham maior possibilidade de contrair câncer, ter alguma má-formação genética (principalmente no caso de fetos) ou algum distúrbio hormonal.



“Quando você caracteriza uma substância como mutagênica não existe limite seguro de exposição", diz a toxicologista Márcia Sarpa

A toxicologista e pesquisadora Márcia Sarpa, do Instituto Nacional do Câncer, diz que a atual legislação (7802/1989) proíbe o registro de qualquer agrotóxico que traga esses riscos. Mas o projeto relatado pelo deputado Nishimori suspende essa proibição imediata pela elaboração de um processo de análise de risco, em que haveria níveis aceitáveis para a presença de produtos teratogênicos (que causam má-formação fetal) ou cancerígenas.

“Quando você caracteriza uma substância como mutagênica não existe limite seguro de exposição. Quando alguém entra em contato, já está em risco. Não há como estabelecer o limite”, pondera. Sarpa vai além e diz que há um risco iminente de mais pessoas adoecerem caso o projeto seja aprovado e aumente o número de agrotóxicos nas lavouras. “Corremos o risco de comermos uma sopa de agrotóxicos, uma sopa de veneno”.

Representantes de associações de produtores, contudo, dizem que há um certo exagero nessas colocações e minimizam as declarações dos opositores da proposta. “Às vezes, querem passar a imagem de que o produtor fica igual um tarado, um louco, em cima de um caminhão jogando agrotóxico em toda a lavoura. O que não é verdade”, disse o diretor-executivo da Aprosoja, Fabrício Rosa. “Queremos usar cada vez menos agrotóxicos. Para isso, precisamos de produtos mais modernos”, complementa.

Outro médico, o toxicologista e professor aposentado da Unicamp Angelo Zanaga Trapé discorda da visão de sua colega do Inca. Nos últimos anos ele desenvolveu três estudos com uma população de cerca de 3.000 agricultores diretamente expostos a agrotóxicos. Em nenhum deles foi encontrado qualquer registro de que a exposição a esses produtos tenha causado câncer, Parkinson ou qualquer outro distúrbio relevante. “Em todas pesquisas que desenvolvi encontrei um padrão de morbidade nessas populações rurais que é muito similar ao restante da população brasileira. Não há nenhum lugar que eu fui que tenha algo mais grave que outros”, relatou.

Na opinião de Trapé, uma nova lei pode ser um avanço, desde que acompanhada de uma série de estudos clínicos e epidemiológicos de biomonitoramento das populações mais expostas para entender se esse público está sofrendo ou não com os novos agrotóxicos. “Sem dados sobre os indicadores de saúde, entramos no achismo, um viés ideológico. São mais pessoas contrárias ao sistema neoliberal do que contra o uso de agrotóxico”.



"Queremos usar cada vez menos agrotóxicos. Para isso, precisamos de produtos mais modernos", diz Fabrício Rosa, da Aprosoja
Tempo de registro

Atualmente, para se registrar um defensivo agrícola demora-se de três a dez anos. Enquanto que em países como Estados Unidos ou outros da União Europeia leva-se de dois a quatro anos. No Brasil, é necessário que a Comissão Técnica para Agrotóxicos, formada por representantes do Ministério da Agricultura, da Anvisa e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), analisem o novo produto. Os três emitem pareceres sobre o pedido e só é aceito após o aval unânime de que ele não afeta de maneira grave nem a saúde pública, nem o meio ambiente e de que é eficaz no controle de determinada praga.

Pelo projeto atual, esse grupo seria coordenado pelo Ministério da Agricultura e os outros órgãos teriam menos relevância na análise. E o registro do agrotóxico deveria levar no máximo 12 meses. Se extrapolasse esse prazo, seria emitido um registro temporário, desde que outros três países da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE) já tivessem autorizado a comercialização desse mesmo produto.

“Se for aprovado, haverá um desequilíbrio de forças. O ministério sofreria pressão do poder econômico e os outros órgãos seriam enfraquecidos”, afirmou o presidente da associação dos servidores da Anvisa (Univisa), Carlos Renato Ponte. “As queixas são, em sua maioria, ideológicas. Se outros países da OCDE autorizaram, por qual razão não poderíamos autorizar?”, questionou Paulo César Amaral, consultor jurídico da Associação Brasileira de Produtores de Algodão.



“Não faz sentido levar cinco anos para analisar um produto", diz Carlos Fernando Ponte, da Univisa

Por outro lado, há o temor de que produtos que foram proibidos em outras nações sob o argumento de que poderiam afetar a saúde pública ou o meio ambiente passem a ser usados no Brasil, exatamente por causa dessa regulamentação temporária. Um documento emitido pela Anvisa, que contesta o projeto de lei, elenca ao menos nove casos que isso poderia ocorrer. Atualmente há 2.500 produtos na fila para serem aprovados. Os mais antigos datam do ano de 2009. “Não queremos que todos sejam aprovados logo, apenas os 30 novos que já poderiam estar sendo usados e foram autorizados em vários países”, completou o consultor da Abrapa.

Mas os opositores acham que tem alternativa para se acelerar a análise desses produtos sem mudar a lei, segundo o representante da Univisa, seria aprimorar um decreto ministerial específico sobre agrotóxicos. “Não faz sentido levar cinco anos para analisar um produto. Diminuiria a burocracia e atenderia ao mercado, que é o que tantas pessoas querem. Não precisa mudar a lei”, disse Ponte.

No mesmo sentido segue o médico Guilherme Franco Netto, especialista em saúde, ambiente e sustentabilidade da Fiocruz. “Deveríamos trabalhar no sentido de aprimorar a lei atual, não só fortalecendo os órgãos reguladores, como também trabalhar na perspectiva de abrir a possibilidade de produção de alimentos e outros insumos que possam ser feitos de maneira mais saudável”.
Votação na comissão

Nas próximas duas semanas, o PL 6.299/2002 deverá ser votado na comissão especial que analisa o tema. A tendência é que seja aprovado da maneira que está, já que 20 dos 26 parlamentares que a compõem são membros da bancada ruralista. Depois de passar pela comissão, deve levar de uma a duas semanas para ser votado pelo plenário da Câmara.
 
Fonte: https://brasil.elpais.com