De acordo com a decisão do CNMP, o então procurador no Paraná ultrapassou o limite do seu direito de liberdade de manifestação ao dizer na entrevista que certas decisões de ministros da 2ª Turma do STF mandavam "uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".
Na petição, Dallagnol argumentou que, na época em que foi proferida a decisão do CNMP, já estava extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade, devido ao decurso do prazo prescricional. Ele acrescentou que o ato punido consubstancia o exercício regular do seu direito de manifestação de pensamento, protegido pela Constituição.
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há nenhum vício na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência, que é a mais branda possível.
Segundo ele, a decisão demonstra "com toda a clareza e de forma exaustiva" que o então procurador da República adotou conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.
Toffoli acrescentou que o CNMP se manteve dentro de sua competência constitucional e que o STF tem entendimento firmado no sentido de que não lhe cabe substituir os conselhos correcionais na análise valorativa de elementos que ensejem a aplicação de sanções administrativas.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
PET 8.614
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