Lusa
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça defendeu hoje que "é um erro de base" considerar que quem não está inscrito na Ordem dos Advogados não tem competências para exercer atividade jurídica, à exceção do mandato forense
“Esse é o erro de base, ou seja, quem não está inscrito na Ordem não tem qualificações, não tem adequação para exercer aquela atividade. Não podemos partir desse pressuposto que quanto a nós – e respeitamos muito a Ordem dos Advogados, a senhora bastonária e os advogados em geral -, não pode significar a adesão à realidade”, disse hoje o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, numa conferência de imprensa do Governo sobre a revisão dos estatutos das Ordens profissionais, no âmbito da alteração da lei-quadro que as regula.
Ao lado da ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, que tem liderado o processo de revisão da lei-quadro e estatutos das ordens profissionais dentro do Governo, e do ministro da Saúde, Manuel Pizarro, que tem, a par do setor da Justiça, enfrentado fortes críticas das Ordens em relação às mudanças propostas pelo executivo, Jorge Alves Costa reiterou, tal como os seus colegas de Governo, por diversas vezes, que “esta reforma não se faz contra as Ordens nem sem as Ordens”.
E defendeu que, no caso dos advogados, abrir a prática de alguns atos jurídicos a licenciados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados, alterando o paradigma vigente de atos próprios exclusivos da advocacia, não representa uma perda de poderes e de competências para a Ordem dos Advogados nem uma desproteção jurídica dos cidadãos.
Para o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, há uma “diferença fundamental” entre ser licenciado em Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados, que traça uma linha no exercício de atividade na área jurídica, com o Governo a defender que “ter passado pela academia”, ou seja, ter a licenciatura em Direito, deve permitir ao profissional licenciado em Direito poder fazer aconselhamento jurídico, elaborar contratos ou cobrança de créditos.
“Qual é que é a atividade fundamental de um advogado e de uma Ordem dos Advogados?
O mandato forense, patrocínio judiciário do cidadão nos tribunais.
Para lá dessa atividade principal, que é a essência da advocacia, temos depois a consulta jurídica, temos a elaboração de contratos, temos eventualmente a cobrança de créditos. Não há em lado nenhum da proposta de lei algo que diga: o advogado agora vai deixar de poder praticar o mandato forense, fazer consulta jurídica, elaborar contratos ou fazer cobrança de créditos”, disse.
Só se a lei impedisse os advogados de exercer essas competências “é que se poderia dizer [que um advogado] perdeu competências ou perdeu atribuições”, defendeu Jorge Alves Costa, acrescentando que a proposta do Governo veio “criar melhores condições para os jovens poderem aceder a determinadas atividades que até agora estavam circunscritas a advogados e a solicitadores e agentes de execução”.
“Não há aqui falha nenhuma, do nosso ponto de vista, naturalmente, nem há nenhuma perda de poderes ou de atribuições da Ordem dos Advogados porque vai continuar a poder fazer todas estas atividades que já hoje faz”, disse o governante.
IMA // JMR
Fonte: REVISTA ELETRÔNICA VISÃO - PT
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