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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Nossa visão das coisas


- “(...) o homem ‘olha’ para qualquer coisa e ‘a vê’ através do filtro de sua herança cultural, o que conduz a uma anamorfose do real”. - (Autoria perdida)

Terceira ação contra o fim do Ministério do Trabalho chega ao STF


14 de janeiro de 2019, 13h47

Por Gabriela Coelho


A Confederação Nacional das Profissões Liberais (ANPL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (14/1), uma ação de descumprimento de preceito fundamental contra a Medida Provisória 870, que extingue o Ministério do Trabalho. O pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux, que assume nesta segunda o plantão da corte.

Na ação, a entidade afirma que o fim da pasta acarreta um risco de dano irreparável. “Dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”, diz a Confederação.

Segundo o documento, a assinatura da MP 870 fragmentou e reduziu a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro.

“Isso abre um conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”, defende.

Para a entidade sindical, a MP, ao passar os órgãos intermediários subordinados ao Ministério do Trabalho para o da Economia, colocou essas as pastas do Executivo “em grave conflito de interesses”.

“Isso porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, explica.

Dois pedidos negados
Na semana passada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou duas ações semelhantes que também pediam a suspensão da Medida Provisória 870.

Na ADI 6.057, Toffoli afirmou que o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso e as férias dos ministros.

Já na ADPF 561, Toffoli explicou que "no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados".

Clique aqui para ler o pedido.
ADPF 562

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2019, 13h47

Lei 13.786/18 disciplina comissão de corretagem e distrato de imóveis

Direito Civil Atual

Os conflitos envolvendo contratos imobiliários se intensificaram, na última década, quando se verificou o incremento da construção civil, engendrando elevada quantidade de lides perante o aparato jurisdicional. Em 27 de dezembro de 2018, o governo federal sancionou a Lei 13.786, sendo disciplinadas regras atinentes aos negócios jurídicos que envolvem imóveis, devendo a população brasileira ficar atenta às novas regras, para que não se surpreenda com o teor do conjunto normativo. As Leis Federais 4.591/64[1] e 6.766/79[2], que versam, respectivamente, acerca da incorporação imobiliária e o parcelamento do solo urbano, foram alteradas pelo diploma em epígrafe.
As inovações implementadas pela Lei 13.786 tratam do direito do adquirente à informação sobre aspectos essenciais da contratação; a admissão da comissão de corretagem e da cláusula de tolerância; o direito de arrependimento; o distrato e a retenção de valores pagos. No que tange ao primeiro aspecto, os contratos imobiliários deverão conter quadro-resumo que contemple dados basilares atinentes à conotação econômica do negócio entabulado; à qualificação do imóvel; aos limites temporais; à extinção do vínculo; e às consequências destas ocorrências.
O primeiro conjunto informacional concerne ao preço total a ser pago, a forma de quitação, indicando-se, de modo claro, os valores e vencimentos das parcelas com destaque para o montante de entrada à vista. O índice da correção monetária aplicável e, quando houver pluralidade deste, o período de aplicação de cada um, também são dados fundamentais, assim como as taxas de juros eventualmente cominadas, especificando se mensais ou anuais, nominais ou efetivas, e o sistema de amortização. Engloba ainda a parte referente à corretagem, condições de pagamento e identificação precisa de seu beneficiário.
O contratante possui adrede o direito de ter conhecimento prévio sobre o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula e a identificação do cartório competente[3]. Devem ser explicitadas as informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o vincule como garantia real do financiamento destinado à construção[4]. O termo final para a obtenção do habite-se e os efeitos contratuais da intempestividade devem ser comunicados ao adquirente, bem como o prazo para a quitação das suas obrigações. O direito de arrependimento e as consequências do desfazimento contratual suscitam informação precisa, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para a devolução de valores ao adquirente. Identificada a ausência de quaisquer de qualquer uma destas informações, no prazo de 30 dias, será possível o aditamento do contrato, findo o qual, se não regularizado, caracterizar-se-á justa causa para rescisão.
A cláusula de tolerância, constante na maioria dos contratos imobiliários, foi admita pelo legislador[5], eis que, de acordo com o artigo 43-A, introduzido na Lei 4.591/64, a entrega do bem em até 180 dias, corridos da data estipulada como prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuada, de forma clara e destacada, “não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”. Ultrapassado aquele lapsus temporal, poderá ser promovida a resolução do contrato pelo adquirente, desde que não tenha dado causa ao atraso, sem prejuízo da devolução, em até 60 dias corridos contados, da integralidade de todos os valores pagos e da multa, com as correções devidas. Na hipótese de se estender por prazo superior ao aludido, não se tratando de resolução do vínculo jurídico, será devida ao adquirente adimplente indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, atualizando-se conforme índice estipulado em contrato. No entanto, tal montante, referente a mora no cumprimento da obrigação, em hipótese alguma, poderá ser cumulado com a multa que trata da inexecução total da obrigação.
Os contratos firmados em stands de venda, ou fora do estabelecimento comercial, admitirão o direito de arrependimento por parte do adquirente, que deverá ser exercido durante o prazo “improrrogável de 7 dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem”. Para a sua formalização, exige-se que o adquirente encaminhe carta registrada, com aviso de recebimento, considerado dia da postagem como data inicial da contagem do prazo. No entanto, poderão as partes, em comum acordo, definir condições diferenciadas das mencionadas, por meio de instrumento específico de distrato, desde que não se caracterize abuso de direito pelo fornecedor[6].
Os efeitos jurídicos do desfazimento do contrato, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação por parte do adquirente, foram arregimentados no que tange aos prazos e devolução de valores, deduzida a integralidade da comissão de corretagem. Tratando-se de imóvel submetido a patrimônio de afetação, a restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o habite-se, admitindo-se a retenção de até o limite de 50%. Nas demais hipóteses, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato, exceto se ocorrer a revenda da unidade, quando, então, a restituição dar-se-á em 30 dias e a pena convencional não excederá a 25% da quantia paga. Em face de parcelamentos, a retenção será de até 10% e o prazo máximo para a restituição poderá ser 180 dias ou 12 meses, se, respectivamente, as obras estiverem em andamento ou já concluídas.
Dispôs o legislador que “não é necessário que o incorporador alegue prejuízo”, previsão normativa que atende às pressões exercidas pelo setor imobiliário em desfavor dos consumidores. Assegurou-se que não incidirá a cláusula penal na hipótese de o adquirente, encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações assumidos, com a anuência devida do incorporador. Efetivando-se a resolução ou o distrato, o consumidor responde por 0,5% sobre o montante atualizado do negócio de incorporação, ou 0,75%, para o caso de parcelamento, pro rata die, correspondente à fruição do bem; os impostos reais; as cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores e demais encargos devidos.
Dentre os direitos básicos dos consumidores, encontram-se a educação, o acesso à informação e a prevenção e o combate às práticas abusivas. Torna-se, assim, de imperiosa relevância que os Instrumentos da Política Nacional de Consumo disseminem as inovações legais e que sejam os adquirentes protegidos quanto às artimanhas de fornecedores que agem de modo inescrupuloso no mercado imobiliário, aproveitando-se da vulnerabilidade daqueles.
*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM)

[1] Consultar: GOMES, Orlando. Contrato de Incorporação Imobiliária. Revista dos Tribunais, v. 63, n. 461, São Paulo: RT, mar., 1974, p. 11-19. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínios e incorporações. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Lesão nos contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
[2] Discorrem sobre os contratos imobiliários: ZABAN, Breno; BESSA, Leonardo Roscoe. Vulnerabilidade do consumidor: estudo empírico sobre a capacidade de tomada de decisões financeiras por interessados na compra de imóveis. Revista de Direito do Consumidor, v. 101, ano 24, São Paulo: Revista dos Tribunais, set.-out., 2015, p. 209-237. PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Imóveis em construção, direito do consumidor e desenvolvimento. Revista de Direito do Consumidor, v. 105, ano 25. São Paulo: Revista dos Tribunais, maio-jun. 2016, p. 81-101.
[3] Examinar: DENIS, Frédéric. Sociétés de Constructions et Copropriété des Immeubles Divisés par Appartements. Paris: Librairie du Journal des Notaires et des Avocats, 1959.
[4] Cf.: OSSOLA, Federico; VALLESPINOS, Carlos Gustavo. La obligación de informar. Córdoba: Advocatus, 2001.
[5] COSTA, Judith Martins; HAICAL, Gustavo. Parecer sobre Contrato de Corretagem Imobiliária: elementos de existência, validade e eficácia. Revista dos Tribunais, v. 966, ano 105. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr. 2016. p. 261-303.
[6] Cf.: BRAUDY; LACANTINERIE, G.; TISSIER, Albert. Traité Théorique et Pratique de Droit Civil. 4. ed. Paris: Sirey, 1924. ENNECCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor; WOLF, Martin. Tratado de derecho civil. Bosch: Casa Editorial, Barcelona. PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Droit Civil. t. 1. 12. ed. Paris, 1939. DE PAGE, Henri. Traité élémentaire de droit civil belge. 2. ed. Bruxelas: Émile Buylant, 1948.

 é promotora de Justiça do Consumidor do MP-BA, professora adjunta da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutora em Direito pela mesma instituição.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2019, 10h00

Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé



Não separado de fato



14 de janeiro de 2019, 12h01


A falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao excluir de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado. Para STJ, falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato
123RF

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, mantinha convívio com sua mulher, de quem não havia se separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva.

Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública e que a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse.

Salomão destacou que o sistema criado pelo legislador pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”, resumiu.

O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2019, 12h01

A mais nova congressista americana voltou à ribalta, respondeu à letra e ainda subiu o tom


Link:
A congressista americana Alexandria Ocasio-Cortez
Mario Tama/Getty

Desta vez, foi uma foto com uns pés e o peito visto através do reflexo da torneira da banheira o modus operandi para tentar enxovalhar Alexandria Ocasio-Cortez



A congressista americana Alexandria Ocasio-Cortez, a mais nova a ser eleita para a Câmara dos Representantes, não tem sossego. Depois de um vídeo posto a circular em que a democrata aparecia a dançar, quando era adolescente, e que pretendia envergonhá-la ter tido o efeito contrário – foram muitos os “aplausos” para Ocasio-Cortez e outras tantas as condenações para quem o tentou fazer – agora é a vez de uma foto em que, supostamente, ela estaria nua. Só que não é ela.

A história tem, ainda, contornos burlescos.

A foto foi posta a circular há cerca de um mês. Na imagem vêem-se as pernas e os pés de uma mulher na banheira e uma mão que parece estar a segurar um cigarro eletrónico. Foi partilhada em algumas contas de Twitter e vários fóruns como sendo da deputada e tirada do Instagram dela (a legenda é “alexandria ocasio-cortez.instagram.post.9-3-2016.”) e com a indicação de que se fizesse zoom à torneira da banheira se veria o peito da mulher e que esta era Cortez. Mas não é.

E, fruto dos tempos em que vivemos, foi um site chamado Wikifeet (dedicado a pessoas que têm fetiches por pés) que denunciou que aqueles pés não eram da congressista. Como chegaram a essa conclusão: um utilizador comparou os pés que aparecem na foto com as dezenas de imagens em que Cortez aparece de sandálias.


Na realidade a foto é de Sydney Leathers, uma ativista política e modelo fotográfico. A mesma confirmou-o no Twitter dizendo que já tem alguns anos.

Mesmo depois do desmentido, a foto continuou a circular por vários sites e fóruns e foi notícia do jornal Daily Caller com o título: “Aqui está a foto que algumas pessoas descrevem como sendo um selfie nua de Alexandria Ocasio-Cortez.”O artigo até descrevia como tudo aquilo era falso, mas o título indicava o contrário. Quem não se ficou foi a congressista. E subiu o tom. No Twitter disse que uma jornalista do Daily Mail (Ruth Styles) foi a casa da família do seu namorado e ofereceu dinheiro em troca de histórias. E acusou os republicanos de terem posto a circular a falsa foto

Comentários racistas valem perda de títulos honoríficos a Prémio Nobel da Medicina

Brent N. Clarke/ Getty Images

O laboratório que James Watson, prémio Nobel da Medicina em 1962, dirigiu considera que as suas opiniões sobre as diferenças de inteligência entre raças são "repreensíveis", além de "injustificáveis pela ciência"

Aos 90 anos, o cientista norte-americano co-responsável pela descoberta da estrutura em dupla hélice da molécula de ADN viu serem-lhe retirados, na semana passada, vários títulos honoríficos que recebeu ao longo da carreira, graças aos seus comentários na televisão. Num programa emitido no início deste mês, James Watson reiterou a sua convicção de que há diferenças de inteligência entre raças e que a genética o justifica.
O Laboratório Cold Spring Harbor, de que foi diretor e mais tarde presidente (cargo que deixou em 2003), já se demarcou destas declarações, que classifica como "opiniões pessoais sem fundamento e irresponsáveis".
A primeira vez que James Watson manifestou este seu polémico ponto de vista foi em 2007, em declarações ao Sunday Times, para justificar a sua posição "sombria" sobre África: "Todas as nossas políticas têm por base o facto de a inteligência deles ser a mesma que a nossa, quando todos os testes dizem que não é bem assim." Na altura, o geneticista chegou ao ponto de dizer que, embora "esperasse" que todos fossem tratados de forma igual, "as pessoas que têm de lidar com funcionários negros sabem que isto não é verdade".
Watson acabou por pedir desculpa e retratar-se, mas abandonou o cargo de chanceler que ocupava no laboratório.
Agora, está em causa o documentário da PBS que foi para o ar no dia 2 de janeiro, em o cientista vai mais longe e afirma que as diferenças de QI entre caucasianos e outras raças se refletem no ADN.
Para o Cold Spring Harbor, que ainda tem uma escola com o seu nome, estas considerações "revertem" o pedido de desculpas de 2007 e, por isso, a insituição decidiu retirar ao seu ex-dirigente três títulos honoríficos.
James Watson recebeu o Prémio Nobel da Medicina com Maurice Wilkins e Francis Crick, em 1962, pelo "modelo de dupla hélice" para a estrutura da molécula de ADN, mas, depois de anos no papel de persona non grata dentro do meio científico e não só, acabaria por leiloar a sua medalha em 2014, por mais de 3,5 milhões de euros.
Atualmente, o biólogo encontra-se internado, a recuperar de um acidente de viação, em outubro. À Associated Press, o filho adianta que a sua perceção do que o rodeia é "mínima".

A partir dos cinquenta quem manda é o cavalo



António Lobo Antunes


Como era o nome do muralista? Rivera, isso. Ainda cá canta, o México, nem o cavalo me desvia dele, palavra de honra. Depois dos cinquenta é o cavalo quem manda mas eu continuo no selim. Com o futuro talvez não à minha frente, atrás, mas continuo no selim. Por mais esforços que o tempo faça não me tira daqui. Posso baloiçar, posso escorregar mas aguento. Torto mas aguento. Quase a tombar mas aguento


Ilustração: Susa Monteiro

Há anos e anos conheci em Paris o escritor alemão Ernest Jünger, que tinha perto de cem anos. Disse-me

– Quanto mais envelheço mais futuro tenho

que me deixou de boca aberta. E, de facto, continuava a publicar, de olhinho brilhante faiscando ideias e projectos, até que um belo dia morreu e as ideias e os projectos sumiram-se pelo ralo abaixo consigo, deixando uma espumazinha de rascunhos que se foram evaporando na areia das páginas porque, a partir dos cinquenta, é o cavalo quem manda e tudo o que podemos fazer se limita a tentar equilibrarmo-nos lá em cima, ora pendurados de um lado, ora pendurados do outro, quase a cair, aflitos e precários, mais lentos, mais vagarosos, mais incertos. Começa a haver espaços brancos na memória, esquecimentos absurdos, qual é o nome daquele muralista mexicano, meu Deus, furiosos connosco mesmos, oscilando entre o espanto e a fúria

– Diego quê, Diego quê, não é Orozco, não é

e, passados uns segundos angustiosos, Siqueiros, é o outro, o mais conhecido, Diego Qualquer Coisa, o que se passa comigo, não pode ser, não pode ser, ganas de bater na cabeça a fim de agitar lembranças, tantos espaços ocos, meu Deus, Diego Rivera, gaita, até que enfim, o gordo, parece que estou a vê-lo, zangados com Rivera, zangados com o mundo, desesperados connosco mesmos e não é só a memória que falha, os invernos cada vez mais frios, mais incómodos, mais lenços, mais assoadelas, mais arrepios, menos vontade de sair de casa, dentes que ainda ontem estavam bons, o dentista

– Não era má ideia pôr um implantezito aqui

a espreitar lá para dentro com a ajuda de uns pauzinhos cromados

– Pois é


e os olhos com pena de nós por cima da máscara. Depois dos cinquenta, amigos, é de facto o cavalo quem manda. Menos vontade de sair de casa, conversar, jantar fora, que é do entusiasmo pelas viagens e os museus, um filme óptimo que vais adorar, um concerto, uma peça e uma absoluta falta de vontade, por parte do cavalo, de estar com pessoas, uma absoluta falta de paciência, por parte do cavalo, de ouvir coisas, contar coisas, achar interessante, achar graça. Penso que estou a exagerar, quer dizer o cavalo está a exagerar, ainda acha graça, ainda se interessa. O cavalo e eu não mudámos no mais fundo de mim. Aqui para nós na maior parte do tempo nem sequer existe o cavalo, sou eu sozinho, a sorrir sem amargura alguma. Talvez o Jünger

– Quanto mais envelheço mais futuro tenho

esteja do lado da razão, seja o que for que isso signifique, de modo que estendo os olhos para o rio, lá no fim da janela. Casas, casas, pombos, gaivotas. O retrato da minha avó sobre a mesa, uma rapariga linda, de dezassete anos e imensos olhos azuis. Comprava-me os versos que eu fazia, pegava-me na mão. Ninguém se atrevia a ralhar-me quando estávamos juntos, ninguém me podia ralhar à sua frente, o que eu não dava para estar consigo, sabia? Volta e meia quase me censurava

– Tu matas a tua mãe

enquanto me fazia festas no cabelo, festas óptimas mesmo tendo em conta que fazer festas decentes no cabelo é dificílimo. Como era o nome do muralista? Rivera, isso. Ainda cá canta, o México, nem o cavalo me desvia dele, palavra de honra. Depois dos cinquenta é o cavalo quem manda mas eu continuo no selim. Com o futuro talvez não à minha frente, atrás, mas continuo no selim. Por mais esforços que o tempo faça não me tira daqui. Posso baloiçar, posso escorregar mas aguento. Torto mas aguento. Quase a tombar mas aguento. Se nem três cancros me derrubaram até hoje claro que aguento, já aguentei tanta coisa. Quando amanhecer não quero que me encontrem no chão. Só depois de vocês se irem embora começo a escorregar, mas tão devagarinho que ninguém dá por nada. Até parece que continuo em pé, não parece? E direito, já repararam? Enfim, mais ou menos direito. Se não usarem uma linha de prumo parece mesmo que direito. E depois de vocês desaparecerem de mim o cavalo que faça o que quiser: seja o que for que encontrem não é a mim que encontram: eu estarei muito longe, onde se vê o mar, em gritos de gaivota pequenina. Depois levanto voo até um penedo qualquer de onde a minha avó me chama

– Filho

e eu, todo contente, ao seu colo, a mostrar-lhe a minha coleção de capicuas.

(Crónica publicada na VISÃO 1348 de 3 de janeiro de 2019)

O caboclo

"No meio da natureza brasílica, tão rica de formas e cores, onde os ipês floridos derramam feitiços no ambiente e a infolhescência dos cedros, às primeiras chuvas de setembro, abre a dança dos tangarás; onde há abelhas de sol, esmeraldas vivas, cigarras, sabiás, luz, cor, perfume, vida dionisíaca em escachôo permanente, o caboclo é o sombrio urupê de pau podre a modorrar silencioso no recesso das grotas. Só ele não fala, não canta, não ri, não ama. Só ele, no meio da tanta vida, não vive…"

A Medicina e o "Deus quiz"

A sua medicina corre parelhas com o civismo e a mobília – em qualidade. Quantitativamente, assombra. Da noite cerebral pirilampejam-lhe apozemas, cerotos, arrobes e eletuários escapos à sagacidade cômica de Mark Twain. Compendia-os um Chernoviz não escrito, monumento de galhofa onde não há rir, lúgubre como é o epílogo. A rede na qual dois homens levam à cova as vítimas de semelhante farmacopéia é o espetáculo mais triste da roça. 4 Guerra do Paraguai. 7 Quem aplica as mezinhas é o “curador”, um Eusébio Macário de pé no chão e cérebro trancado como muita de taquaruçu. O veículo usual das drogas é sempre a pinga – meio honesto de render homenagem à deusa Cachaça, divindade que entre eles ainda não encontrou heréticos. Doenças haja que remédios não faltam. Para bronquite, é um porrete cuspir o doente na boca de um peixe vivo e soltá-lo: o mal se vai com o peixe água abaixo… Para “quebranto de ossos”, já não é tão simples a medicação. Tomam-se três contas de rosário, três galhos de alecrim, três limas de bico, três iscas de palma benta, três raminhos de arruda, três ovos de pata preta (com casca; sem casca desanda) e um saquinho de picumã; mete-se tudo numa gamela d’água e banha-se naquilo o doente, fazendo-o tragar três goles da zurrapa. É infalível! O específico da brotoeja consiste em cozimento de beiço de pote para lavagens. Ainda há aqui um pormenor de monta; é preciso que antes do banho a mãe do doente molhe na água a ponta de sua trança. As brotoejas saram como por encanto. Para dor de peito que “responde na cacunda”, cataplasma de “jasmim de cachorro” é um porrete. Além desta alopatia, para a qual contribui tudo quanto de mais repugnante e inócuo existe na natureza, há a medicação simpática, baseada na influição misteriosa de objetos, palavras e atos sobre o corpo humano. O ritual bizantino dentro de cujas maranhas os filhos do Jeca vêm ao mundo, e do qual não há fugir sob pena de gravíssimas conseqüências futuras, daria um in-fólio d’alto fôlego ao Sílvio Romero bastante operoso que se propusesse a compendiá-lo. Num parto difícil nada tão eficaz como engolir três caroços de feijão mouro, de passo que a parturiente veste pelo avesso a camisa do marido e põe na cabeça, também pelo avesso, o seu chapéu. Falhando esta simpatia, há um derradeiro recurso: colar no ventre encruado a imagem de S. Benedito. Nesses momentos angustiosos outra mulher não penetre no recinto sem primeiro defumar-se ao fogo, nem traga na mão caça ou peixe. A criança morreria pagã. A omissão de qualquer destes preceitos fará chover mil desgraças na cabeça do chorincas recém- nascido. A posse de certos objetos confere dotes sobrenaturais. A invulnerabilidade às facadas ou cargas de chumbo é obtida graças à flor da samambaia. Esta planta, conta Jeca, só floresce uma vez por ano, e só produz em cada samambaial uma flor. Isto à meia noite, no dia de S. Bartolomeu. É preciso ser muito esperto para colhê-la, porque também o diabo anda à cata. Quem consegue pegar uma, ouve logo um estouro e tonteia ao cheiro de enxofre – mas livra-se de faca e chumbo pelo resto da vida. 8 Todos os volumes do Larousse não bastariam para catalogar-lhes as crendices, e como não há linhas divisórias entre estas e a religião, confundem-se ambas em maranhada teia, não havendo distinguir onde pára uma e começa outra. A idéia de Deus e dos santos torna-se jeco-cêntrica. São os santos os graúdos lá de cima, os coronéis celestes, debruçados no azul para espreitar-lhes a vidinha e intervir nela ajudando-os ou castigando-os, como os metediços deuses de Homero. Uma torcedura de pé, um estrepe, o feijão entornado, o pote que rachou, o bicho que arruinou – tudo diabruras da corte celeste, para castigo de más intenções ou atos. Daí o fatalismo. Se tudo movem cordéis lá de cima, para que lutar, reagir? Deus quis. A maior catástrofe é recebida com esta exclamação, muito parenta do “Allah Kébir” do beduíno.

MONTEIRO LOBATO - Urupês

A Lei do menor esforço ou "não paga a pena".

"Seu grande cuidado é espremer todas as conseqüências da lei do menor esforço – e nisto vai longe. Começa na morada. Sua casa de sapé e lama faz sorrir aos bichos que moram em toca e gargalhar ao joão-de-barro. Pura biboca de bosquimano. Mobília, nenhuma. A cama é uma espipada esteira de peri posta sobre o chão batido. Às vezes se dá ao luxo de um banquinho de três pernas – para hóspedes. Três pernas permitem equilíbrio; inútil, portanto, meter a quarta, o que ainda o obrigaria a nivelar o chão. Para que assentos, se a natureza os dotou de sólidos, rachados calcanhares sobre os quais se sentam? Nenhum talher. Não é a munheca um talher completo – colher, garfo e faca a um tempo? No mais, umas cuias, gamelinhas, um pote esbeiçado, a pichorra e a panela de feijão. Nada de armários ou baús. A roupa, guarda-a no corpo. Só tem dois parelhos; um que traz no uso e outro na lavagem. Os mantimentos apaiola nos cantos da casa. Inventou um cipó preso à cumeeira, de gancho na ponta e um disco de lata no alto: ali pendura o toucinho, a salvo dos gatos e ratos. 4 Da parede pende a espingarda pica-pau, o polvarinho de chifre, o São Benedito defumado, o rabo de tatu e as palmas bentas de queimar durante as fortes trovoadas. Servem de gaveta os buracos da parede. Seus remotos avós não gozaram maiores comodidades. Seus netos não meterão quarta perna ao banco. Para que? Vive-se bem sem isso. Se pelotas de barro caem, abrindo seteiras na parede, Jeca não se move a repô-las. Ficam pelo resto da vida os buracos abertos, a entremostrarem nesgas de céu. Quando a palha do teto, apodrecida, greta em fendas por onde pinga a chuva, Jeca, em vez de remendar a tortura, limita-se, cada vez que chove, a aparar numa gamelinha a água gotejante… Remendo… Para que? Se uma casa dura dez anos e faltam “apenas ” nove para que ele abandone aquela? Esta filosofia economiza reparos. Na mansão de Jeca a parede dos fundos bojou para fora um ventre empanzinado, ameaçando ruir; os barrotes, cortados pela umidade, oscilam na podriqueira do baldrame. A fim de neutralizar o desaprumo e prevenir suas conseqüências, ele grudou na parede uma Nossa Senhora enquadrada em moldurinha amarela – santo de mascate. – “Por que não remenda essa parede, homem de Deus? – “Ela não tem coragem de cair. Não vê a escora? Não obstante, “por via das dúvidas”, quando ronca a trovoada, Jeca abandona a toca e vai agachar-se no oco dum velho embiruçu do quintal – para se saborear de longe com a eficácia da escora santa. Um pedaço de pau dispensaria o milagre; mas entre pendurar o santo e tomar da foice, subir ao morro, cortar a madeira, atorá-la, baldeá-la e especar a parede, o sacerdote da Grande lei do Menor Esforço não vacila. É coerente. Um terreirinho descalvado rodeia a casa. O mato o beira. Nem árvores frutíferas, nem horta, nem flores – nada revelador de permanência. Há mil razões para isso; porque não é sua a terra; porque se o “tocarem” não ficará nada que a outrem aproveite; porque para frutas há o mato; porque a “criação” come; porque… – “Mas, criatura, com um vedozinho por ali… A madeira está à mão, o cipó é tanto…” Jeca, interpelado, olha para o morro coberto de moirões, olha para o terreiro nu, coça a cabeça e cuspilha. – “Não paga a pena”.
Da terra só quer a mandioca, o milho e a cana. A primeira, por ser um pão já amassado pela natureza. Basta arrancar uma raiz e deitá-la nas brasas. Não impõe colheita, nem exige celeiro. O plantio se faz com um palmo de rama fincada em qualquer chão. Não pede cuidados. Não a ataca a formiga. A mandioca é sem-vergonha. Bem ponderado, a causa principal da lombeira do caboclo reside nas benemerências sem conta da mandioca. Talvez que sem ela se pusesse de pé e andasse. Mas enquanto dispuser de um pão cujo preparo se resume no plantar, colher e lançar sobre brasas, Jeca não mudará de vida. O vigor das raças humanas está na razão direta da hostilidade ambiente. Se a poder de estacas e diques o holandês extraiu de um brejo salgado a Holanda, essa jóia do esforço, é que ali nada o favorecia. Se a Inglaterra brotou das ilhas nevoentas da Caledônia, é que lá não medrava a mandioca. Medrasse, e talvez os víssemos hoje, os ingleses, tolhiços, de pé no chão, amarelentos, mariscando de peneira no Tamisa. Há bens que vêm para males. A mandioca ilustra este avesso de provérbio. Outro precioso auxiliar da calaçaria é a cana. Dá rapadura, e para Jeca, simplificador da vida, dá garapa. Como não possui moenda, torce a pulso sobre a cuia de café um rolete, depois de bem macetados os nós; açucara assim a beberagem, fugindo aos trâmites condutores do caldo de cana à rapadura. Todavia, est modus in rebus. E assim como ao lado do restolho cresce o bom pé de milho, contrasta com a cristianíssima simplicidade do Jeca a opulência de um seu vizinho e compadre que “está muito bem.” A terra onde mora é sua. Possui ainda uma égua, monjolo e espingarda de dois canos. Pesa nos destinos políticos do país com o seu voto e nos econômicos com o polvilho azedo de que é fabricante, tendo amealhado com ambos, voto e polvilho, para mais de quinhentos mil réis no fundo da arca. Vive num corrupio de barganhas nas quais exercita uma astúcia nativa muito irmã da de Bertoldo. A esperteza última foi a barganha de um cavalo cego por uma égua de passo picado. Verdade é que a égua mancava das mãos, mas ainda assim valia dez mil réis mais do que o rocinante zanaga. Esta e outras celebrizaram-lhe os engrimanços potreiros num raio de mil braças, granjeando-lhe a incondicional e babosa admiração do Jeca, para quem, fino como o compadre, “home” … nem mesmo o vigário de Itaoca!. Aos domingos vai à vila bifurcado na magreza ventruda da Serena; leva apenso à garupa um filho e atrás o potrinho no trote, mais a mulher, com a criança nova enrolada no xale. Fecha o cortejo o indefectível Brinquinho, a resfolgar com um palmo de língua de fora. O fato mais importante de sua vida é sem dúvida votar no governo. Tira nesse dia da arca a roupa preta do casamento, sarjão furadinho de traça e todo vincado de dobras, entala os pés num alentado sapatão de bezerro; ata ao pescoço um colarinho de bico e, sem gravata, ringindo e mancando, vai pegar o diploma de eleitor às mãos do chefe Coisada, que lho retém para maior garantia da fidelidade partidária. 6 Vota. Não sabe em quem, mas vota. Esfrega a pena no livro eleitoral, arabescando o aranhol de gatafunhos a que chama “sua graça”. Se há tumulto, chuchurrea de pé firme, com heroísmo, as porretadas oposicionistas, e ao cabo segue para a casa do chefe, de galo cívico na testa e colarinho sungado para trás, afim de novamente lhe depor nas mãos o “dipeloma”. Grato e sorridente, o morubixaba galardoa-lhe o heroísmo, flagrantemente documentado pelo latejar do couro cabeludo, com um aperto de munheca e a promessa, para logo, duma inspetoria de quarteirão. Representa este freguês o tipo clássico do sitiante já com um pé fora da classe. Exceção, díscolo que é, não vem ao caso. Aqui tratamos da regra e a regra é Jeca Tatu. O mobiliário cerebral de Jeca, à parte o suculento recheio de superstições, vale o do casebre. O banquinho de três pés, as cuias, o gancho de toucinho, as gamelas, tudo se reedita dentro de seus miolos sob a forma de idéias: são as noções práticas da vida, que recebeu do pai e sem mudança transmitirá aos filhos"

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