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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

PRR2 pede que STJ mantenha condenação de R$ 40 mil a Huck

Sem autorização, apresentador cercou casa em Angra (RJ) com boias

Imagem ilustrativa / Istock


O Ministério Público Federal (MPF) quer que o apresentador de TV Luciano Huck pague multa de R$ 40 mil por cercar com boias, sem autorização, a faixa costeira próxima a sua casa na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis (RJ). O réu foi condenado em segunda instância, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para rediscutir a punição.

A ação movida pelo MPF na costa verde fluminense afirma que a atividade de maricultura alegada pelo réu afigura-se como um pretexto para legitimar a apropriação de bem de uso comum do povo, o que é vedado pelos dispositivos legais. Na sentença em primeira instância, de 2011, a Justiça Federal determinou que Huck desmontasse a estrutura e pagasse indenização por danos materiais e imateriais, além de multa diária caso descumprisse a decisão.

Em manifestação ao STJ, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região defende a rejeição do recurso de Huck por tratar-se apenas de medida de inconformismo, caracterizando mera insatisfação do réu com a sentença. Para a PRR2, o fato de o delito e sua pena já terem sido discutidos e confirmados pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) invalida a intenção do condenado de reformar a sentença.

“Não se pode confundir decisão contrária aos interesses do réu com ausência de fundamentação por parte do judiciário ou cerceamento do direito de defesa”, contesta o procurador regional da República Jaime Arnoldo Walter em seu parecer.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: 
(21) 3554-9003/9199Twitter: @mpf_prr2

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