Forma como Imposto de Renda é calculado isenta maior parte dos rendimentos de quem recebe acima de 320 salários mínimos e onera a maioria dos contribuintes, revela levantamento da Pública
Conéctate
Carlos Alberto da Veiga Sicupira, recebe uma homenagem no Senado EDILSON RODRIGUES AGÊNCIA SENADO
Bruno Fonseca (Agência Pública)
27 ABR 2018 - 21:45 BRT
Na parcela mais rica da população brasileira, para cada R$ 1 de rendimento taxado pelo Imposto de Renda (IR), outros R$ 2 ficam isentos. Já entre quem ganha entre um e dois salários mínimos, o cálculo é inverso – para cada R$ 1 de renda isenta, outros R$ 7,60 são tributáveis pelo Imposto, seja direto na fonte ou posteriormente, através da declaração ao fisco. Os dados são resultado de um levantamento da Agência Pública feito a partir da base de dados da Receita sobre as declarações do IR do ano passado.
O grupo mais rico, segundo as categorias de renda da Receita, é de pessoas que recebem mais de 320 salários mínimos mensais. Em 2016, ano de apuração da última declaração do Imposto de Renda, isso representou um rendimento de ao menos R$ 281 mil por mês (salário mínimo de R$ 880).
MAIS INFORMAÇÕES
Seis brasileiros concentram a mesma riqueza que a metade da população mais pobre
Brasil tem maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico
Desaceleração econômica da América Latina põe em risco a redução da desigualdade salarial
Estão nesse grupo cerca de 25 mil pessoas que, juntas, concentraram mais de R$ 28 bilhões de rendimentos em 2016. Cada pessoa nessa faixa recebeu, em média, mais de R$ 11 milhões em rendimentos e possui cerca de R$ 52 milhões em bens e direitos.
Já a média de bens de quem ganha entre um e dois salários mínimos é de R$ 106 mil por pessoa. Esse grupo é 52 vezes mais numeroso que o dos mais ricos: são mais de 1,3 milhão de brasileiros ganhando entre um e dois salários mínimos formalmente. O levantamento desconsiderou quem ganha menos de um salário mínimo, segmento isento do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda atinge proporcionalmente menos rendimentos dos mais ricos porque os rendimentos desse grupo vêm de fontes não tributáveis pelo IR, como lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas.
Do grupo de 25 mil pessoas que declaram rendimentos acima dos 320 salários mínimos, 19 mil acusaram recebimentos de lucros e dividendos. Ao todo, essas pessoas informaram mais de R$ 746 milhões em rendimentos, e a maior parte desse bolo, 64%, foi isenta do IR.
Na avaliação do professor da Faculdade de Economia da USP Rodrigo De Losso, é correto que lucros e dividendos sejam isentos do Imposto de Renda. “A pessoa jurídica, que gerou esses lucros e dividendos, já foi previamente tributada. Depende do regime da empresa, mas, no regime de lucro real, a empresa é tributada em 34%. Ou seja, o imposto já foi pago; se ele pagar de novo, você vai incorrer em retributação”, pondera.
Na visão de De Losso, sócios de empresas, que podem retirar seus rendimentos através de lucros e dividendos, correm riscos que trabalhadores assalariados não correm. “Uma vez que ele se torna sócio, ele provavelmente irá pagar menos impostos [nos rendimentos], mas irá correr em uma série de riscos. O sócio está sujeito às condições de mercado e à faturação da empresa, por exemplo. O fato de ser sócio não traz só benefícios”, avalia.
A análise da professora de direito tributário e finanças públicas da FGV-SP Tathiane Piscitelli é oposta: não é correto isentar lucros e dividendos com a justificativa de que as empresas já são taxadas. “Esse argumento é verdadeiro para aquela pessoa que tem uma pessoa jurídica pequena, como o advogado que tem cinco funcionários e o que ele recebe de distribuição de lucros é realmente o salário. Isso não vale para os grandes acionistas, que recebem através das empresas, mas não necessariamente foram onerados verdadeiramente por isso. É óbvio que o custo da empresa impacta na distribuição do lucro, mas não é uma tributação na pessoa [do acionista]”, avalia.
De acordo com Tathiane, a legislação permite que exista uma tributação da renda de lucros e dividendos, como forma de redistribuir a carga tributária entre a população. “Isso vai desincentivar o empreendedorismo e penalizar pequenas empresas? É muito simples: basta prever um limite de isenção. O que não dá é a pessoa receber de distribuição de lucro R$ 300 mil por mês e ter zero tributado na pessoa física”, questiona.
Para o professor de economia da Unicamp Francisco Lopreato, não faz sentido utilizar a carga tributária das empresas para justificar a isenção no rendimento de acionistas. “Uma coisa é a empresa, o lucro das empresas, outra é o acionista, a pessoa física. O sistema tributário de outros países permite isso [a tributação dos lucros e dividendos], que torna o sistema menos regressivo”.
Segundo o professor, o sistema tributário como um todo precisa ser reformado para incorrer em menos desigualdades. “A maior parcela da nossa arrecadação tributária é em cima de mercadorias, os impostos indiretos, enquanto os impostos sobre renda e propriedade tornam o sistema brasileiro bastante regressivo. A forma da divisão do IR torna o sistema mais ou menos igualitário até por volta de 40 salários mínimos. Acima dessa faixa, ele privilegia pessoas com altos rendimentos”, conclui.
A isenção da distribuição de lucro e dividendos foi instituída no Brasil em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Alíquotas diminuem imposto para mais pobres, mas apertam quem está no meio da pirâmide
As alíquotas do Imposto de Renda são, em teoria, uma forma de balancear o imposto de acordo com a faixa de renda do cidadão. Elas são mais altas para quem ganha mais, o que é chamado de imposto progressivo.
A Receita utiliza cinco alíquotas diferentes: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Na prática, contudo, os brasileiros não pagam essas alíquotas sobre o total que receberam porque parte desse rendimento é isenta ou já foi tributada na fonte.
A alíquota real mais alta, de acordo com a declaração de 2017, foi de 21,50% dos rendimentos tributáveis para quem recebeu entre 160 a 240 salários mínimos. O grupo mais rico, que tem rendimentos de mais de 320 salários, acaba pagando proporcionalmente menos, 20,87% do total de rendimentos tributáveis.
No entanto, quando se considera o Imposto de Renda devido em relação a todos os rendimentos que uma pessoa teve, independentemente de serem isentos ou não, os mais ricos acabam por ter uma porcentagem menor da renda comprometida com o imposto em relação a quem está no meio da pirâmide.
Aqueles que ganharam entre 20 a 30 salários mínimos na última declaração foram os que mais pagaram imposto proporcionalmente a tudo que receberam: 10,37%.
Novamente, o motivo para a mordida do leão comprometer menos a renda de quem está no topo é a maior quantidade de rendimentos isentos para quem ganha mais.
Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, as alíquotas do IR são de fato progressivas, mas limitadas. “Ela faz uma injustiça com pessoas que ganham bem mais e acabam pagando uma alíquota igual a quem não ganha tão bem assim. Elas oneram mais a classe média, sendo que as pessoas mais ricas acabam pagando menos imposto. Além disso, há uma defasagem de mais de 80% na correção da tabela. Muitas pessoas têm o imposto descontado na fonte, sendo que, se a tabela fosse corrigida, isso não aconteceria. Há pessoas que ganham pouco e poderiam estar isentas. A atualização da tabela não é uma benesse do governo; é uma obrigação para cumprir os direitos dos contribuintes”, critica.
Para Fábio Gallo, professor de finanças da PUC-SP, é preciso corrigir o cálculo das alíquotas para atender à distribuição de renda do brasileiro. “Se a gente pensar que ganham acima de dez salários mínimos mais ou menos uns 4% da população brasileira, obviamente você coloca na última faixa de [cobrança do imposto] uma gama enorme de pessoas, que pega praticamente desde a classe C+ à A. O governo, pela necessidade de arrecadação, acaba não reajustando a tabela. É um tiro no pé da arrecadação, pois você força pessoas a pagar tributos, deixando de consumir. Elas poderiam fazer girar a economia e gerar os tributos a partir do consumo”, comenta.
Deduções em saúde e educação refletem desigualdade de renda da população
Antes de fechar a declaração do Imposto de Renda, todo brasileiro pode incluir descontos que abatem o valor final pago ao fisco ou podem dar direito à restituição. Entram nessa classe gastos médicos, com educação, dependentes, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e pagamentos feitos como autônomos ou profissionais liberais. Contudo, conforme apurou a Pública, exceto pelo desconto padrão oferecido pela Receita, quem ganha até dois salários mínimos abate proporcionalmente menos nas suas deduções em relação a grupos com maiores rendimentos.
Em média, quem ganha entre um e dois salários mínimos informou R$ 48 em descontos com educação por pessoa. Isso equivale a um abatimento de 0,30% da média de rendimentos totais para cada pessoa nessa faixa.
Já quem recebe entre cinco e sete salários mínimos deduziu mais do imposto. Em média, cada pessoa nessa faixa abateu 1,57% do total de rendimentos com gastos em educação. A média de gastos nesse grupo foi de R$ 974 por pessoa com instrução.
No topo, quem teve rendimentos acima de 320 salários declarou em média R$ 1,2 mil em gastos do tipo por pessoa. O limite de abatimentos com educação é de R$ 3,5 mil.
Os descontos em saúde são ainda mais contrastantes, pois não há limite nessa categoria. A média de abatimentos de quem ganha entre um e dois salários mínimos foi de R$ 175, que representa uma dedução de 1,09% do total de rendimentos.
Quem ganha de sete a dez salários, por sua vez, pode deduzir bem mais. Nesse grupo, que gastou cerca de R$ 3,3 mil por pessoa com saúde, foi possível abater em média 3,84% do rendimento total com gastos médicos.
Novamente no topo, quem teve rendimentos acima de 320 salários declarou gastos com saúde de cerca de R$ 18,1 mil por pessoa.
Na avaliação de Tathiane, isso é um problema. “Essa dedução das despesas médicas só beneficia as camadas mais ricas da sociedade. O modelo de dedução que temos hoje favorece uma desigualdade maléfica. Ao invés de você ter uma alíquota progressiva, você tem momentos em que ela é regressiva”, critica.
Há ainda a categoria de dedução de livro-caixa, que inclui gastos de autônomos ou profissionais liberais, por exemplo, para manter escritórios ou comprar material de trabalho. Nesse conjunto, pessoas que ganham de um a dois salários mínimos deduziram apenas R$ 4,41, em média. Já no grupo dos que tiveram rendimentos de mais de 320 salários, foi possível abater, em média, mais de R$ 180 mil por pessoa.
Esse grupo de milionários é justamente o mais privilegiado pelos abatimentos de livro-caixa. Em média, eles conseguiram deduzir cerca de 1,62% do total de rendimentos com esses gastos.
Na avaliação de Fábio Gallo, as deduções são corretas, pois refletem um comprometimento de renda do cidadão. “Como seria justo você pagar imposto sobre renda, mas não poder declarar que você fez uma cirurgia, por exemplo? Na verdade, o que é injusto, é que certos gastos não são permitidos e deveriam ser mais fáceis de lançar, como livros, materiais para estudo”, avalia.
Contudo, Gallo pondera que, entre os mais ricos, há irregularidades na utilização da estrutura de empresas para fins pessoais. “Os super-ricos utilizam serviços que saem em nome da empresa e não em seus nomes. Infelizmente sei de casos como este: o mordomo da casa está registrado na empresa. É um problema trabalhista, além do fiscal”, critica.
Ao todo, incluindo todos os tipos de deduções, a faixa que mais consegue abater proporcionalmente aos rendimentos tributáveis é a de quem ganha entre três e cinco salários. Esse grupo, justamente o mais numeroso entre os declarantes de IR – mais de 7,6 milhões de pessoas –, deduz pouco mais de um quinto de todos os rendimentos com os abatimentos.
Entre as pessoas que ganham até dois salários, a porcentagem da dedução é menor, de 16,85% do rendimento total.
Os mais ricos deduzem ainda menos proporcionalmente, apenas 2,12%. O valor bruto, contudo, é o maior de todos: em média, quem recebeu mais de 320 salários abateu de R$ 236 mil por pessoa, a maior parte com despesas de livro-caixa.
Declaração de bens escancara concentração de renda brasileira
Item obrigatório da declaração de IR, os bens e direitos refletem a desigualdade econômica na população brasileira. Os pouco mais de 25 mil brasileiros que recebem mais de 320 salários concentram riqueza similar aos mais de 14,8 milhões que estão na base, incluindo aí quem é isento de pagamento de Imposto de Renda.
Os mais ricos têm, em média, 180 vezes mais em bens que a média de toda a população brasileira que declarou bens à Receita.
O peso de heranças e doações também é significativo entre os mais ricos. Cada pessoa nesse grupo recebeu em média R$ 1,4 milhão em doações e heranças. Entre quem ganha de um a dois salários, o valor médio foi de apenas R$ 29 por pessoa.
O valor médio de heranças e doações entre quem ganha mais de 320 salários é maior que a média de todas as outras faixas somadas. Heranças e doações são isentas do IR, mas pagam Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado. O máximo atual é de 8%.
Conéctate
Carlos Alberto da Veiga Sicupira, recebe uma homenagem no Senado EDILSON RODRIGUES AGÊNCIA SENADO
Bruno Fonseca (Agência Pública)
27 ABR 2018 - 21:45 BRT
Na parcela mais rica da população brasileira, para cada R$ 1 de rendimento taxado pelo Imposto de Renda (IR), outros R$ 2 ficam isentos. Já entre quem ganha entre um e dois salários mínimos, o cálculo é inverso – para cada R$ 1 de renda isenta, outros R$ 7,60 são tributáveis pelo Imposto, seja direto na fonte ou posteriormente, através da declaração ao fisco. Os dados são resultado de um levantamento da Agência Pública feito a partir da base de dados da Receita sobre as declarações do IR do ano passado.
O grupo mais rico, segundo as categorias de renda da Receita, é de pessoas que recebem mais de 320 salários mínimos mensais. Em 2016, ano de apuração da última declaração do Imposto de Renda, isso representou um rendimento de ao menos R$ 281 mil por mês (salário mínimo de R$ 880).
MAIS INFORMAÇÕES
Seis brasileiros concentram a mesma riqueza que a metade da população mais pobre
Brasil tem maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico
Desaceleração econômica da América Latina põe em risco a redução da desigualdade salarial
Estão nesse grupo cerca de 25 mil pessoas que, juntas, concentraram mais de R$ 28 bilhões de rendimentos em 2016. Cada pessoa nessa faixa recebeu, em média, mais de R$ 11 milhões em rendimentos e possui cerca de R$ 52 milhões em bens e direitos.
Já a média de bens de quem ganha entre um e dois salários mínimos é de R$ 106 mil por pessoa. Esse grupo é 52 vezes mais numeroso que o dos mais ricos: são mais de 1,3 milhão de brasileiros ganhando entre um e dois salários mínimos formalmente. O levantamento desconsiderou quem ganha menos de um salário mínimo, segmento isento do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda atinge proporcionalmente menos rendimentos dos mais ricos porque os rendimentos desse grupo vêm de fontes não tributáveis pelo IR, como lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas.
Do grupo de 25 mil pessoas que declaram rendimentos acima dos 320 salários mínimos, 19 mil acusaram recebimentos de lucros e dividendos. Ao todo, essas pessoas informaram mais de R$ 746 milhões em rendimentos, e a maior parte desse bolo, 64%, foi isenta do IR.
Na avaliação do professor da Faculdade de Economia da USP Rodrigo De Losso, é correto que lucros e dividendos sejam isentos do Imposto de Renda. “A pessoa jurídica, que gerou esses lucros e dividendos, já foi previamente tributada. Depende do regime da empresa, mas, no regime de lucro real, a empresa é tributada em 34%. Ou seja, o imposto já foi pago; se ele pagar de novo, você vai incorrer em retributação”, pondera.
Na visão de De Losso, sócios de empresas, que podem retirar seus rendimentos através de lucros e dividendos, correm riscos que trabalhadores assalariados não correm. “Uma vez que ele se torna sócio, ele provavelmente irá pagar menos impostos [nos rendimentos], mas irá correr em uma série de riscos. O sócio está sujeito às condições de mercado e à faturação da empresa, por exemplo. O fato de ser sócio não traz só benefícios”, avalia.
A análise da professora de direito tributário e finanças públicas da FGV-SP Tathiane Piscitelli é oposta: não é correto isentar lucros e dividendos com a justificativa de que as empresas já são taxadas. “Esse argumento é verdadeiro para aquela pessoa que tem uma pessoa jurídica pequena, como o advogado que tem cinco funcionários e o que ele recebe de distribuição de lucros é realmente o salário. Isso não vale para os grandes acionistas, que recebem através das empresas, mas não necessariamente foram onerados verdadeiramente por isso. É óbvio que o custo da empresa impacta na distribuição do lucro, mas não é uma tributação na pessoa [do acionista]”, avalia.
De acordo com Tathiane, a legislação permite que exista uma tributação da renda de lucros e dividendos, como forma de redistribuir a carga tributária entre a população. “Isso vai desincentivar o empreendedorismo e penalizar pequenas empresas? É muito simples: basta prever um limite de isenção. O que não dá é a pessoa receber de distribuição de lucro R$ 300 mil por mês e ter zero tributado na pessoa física”, questiona.
Para o professor de economia da Unicamp Francisco Lopreato, não faz sentido utilizar a carga tributária das empresas para justificar a isenção no rendimento de acionistas. “Uma coisa é a empresa, o lucro das empresas, outra é o acionista, a pessoa física. O sistema tributário de outros países permite isso [a tributação dos lucros e dividendos], que torna o sistema menos regressivo”.
Segundo o professor, o sistema tributário como um todo precisa ser reformado para incorrer em menos desigualdades. “A maior parcela da nossa arrecadação tributária é em cima de mercadorias, os impostos indiretos, enquanto os impostos sobre renda e propriedade tornam o sistema brasileiro bastante regressivo. A forma da divisão do IR torna o sistema mais ou menos igualitário até por volta de 40 salários mínimos. Acima dessa faixa, ele privilegia pessoas com altos rendimentos”, conclui.
A isenção da distribuição de lucro e dividendos foi instituída no Brasil em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Alíquotas diminuem imposto para mais pobres, mas apertam quem está no meio da pirâmide
As alíquotas do Imposto de Renda são, em teoria, uma forma de balancear o imposto de acordo com a faixa de renda do cidadão. Elas são mais altas para quem ganha mais, o que é chamado de imposto progressivo.
A Receita utiliza cinco alíquotas diferentes: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Na prática, contudo, os brasileiros não pagam essas alíquotas sobre o total que receberam porque parte desse rendimento é isenta ou já foi tributada na fonte.
A alíquota real mais alta, de acordo com a declaração de 2017, foi de 21,50% dos rendimentos tributáveis para quem recebeu entre 160 a 240 salários mínimos. O grupo mais rico, que tem rendimentos de mais de 320 salários, acaba pagando proporcionalmente menos, 20,87% do total de rendimentos tributáveis.
No entanto, quando se considera o Imposto de Renda devido em relação a todos os rendimentos que uma pessoa teve, independentemente de serem isentos ou não, os mais ricos acabam por ter uma porcentagem menor da renda comprometida com o imposto em relação a quem está no meio da pirâmide.
Aqueles que ganharam entre 20 a 30 salários mínimos na última declaração foram os que mais pagaram imposto proporcionalmente a tudo que receberam: 10,37%.
Novamente, o motivo para a mordida do leão comprometer menos a renda de quem está no topo é a maior quantidade de rendimentos isentos para quem ganha mais.
Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, as alíquotas do IR são de fato progressivas, mas limitadas. “Ela faz uma injustiça com pessoas que ganham bem mais e acabam pagando uma alíquota igual a quem não ganha tão bem assim. Elas oneram mais a classe média, sendo que as pessoas mais ricas acabam pagando menos imposto. Além disso, há uma defasagem de mais de 80% na correção da tabela. Muitas pessoas têm o imposto descontado na fonte, sendo que, se a tabela fosse corrigida, isso não aconteceria. Há pessoas que ganham pouco e poderiam estar isentas. A atualização da tabela não é uma benesse do governo; é uma obrigação para cumprir os direitos dos contribuintes”, critica.
Para Fábio Gallo, professor de finanças da PUC-SP, é preciso corrigir o cálculo das alíquotas para atender à distribuição de renda do brasileiro. “Se a gente pensar que ganham acima de dez salários mínimos mais ou menos uns 4% da população brasileira, obviamente você coloca na última faixa de [cobrança do imposto] uma gama enorme de pessoas, que pega praticamente desde a classe C+ à A. O governo, pela necessidade de arrecadação, acaba não reajustando a tabela. É um tiro no pé da arrecadação, pois você força pessoas a pagar tributos, deixando de consumir. Elas poderiam fazer girar a economia e gerar os tributos a partir do consumo”, comenta.
Deduções em saúde e educação refletem desigualdade de renda da população
Antes de fechar a declaração do Imposto de Renda, todo brasileiro pode incluir descontos que abatem o valor final pago ao fisco ou podem dar direito à restituição. Entram nessa classe gastos médicos, com educação, dependentes, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e pagamentos feitos como autônomos ou profissionais liberais. Contudo, conforme apurou a Pública, exceto pelo desconto padrão oferecido pela Receita, quem ganha até dois salários mínimos abate proporcionalmente menos nas suas deduções em relação a grupos com maiores rendimentos.
Em média, quem ganha entre um e dois salários mínimos informou R$ 48 em descontos com educação por pessoa. Isso equivale a um abatimento de 0,30% da média de rendimentos totais para cada pessoa nessa faixa.
Já quem recebe entre cinco e sete salários mínimos deduziu mais do imposto. Em média, cada pessoa nessa faixa abateu 1,57% do total de rendimentos com gastos em educação. A média de gastos nesse grupo foi de R$ 974 por pessoa com instrução.
No topo, quem teve rendimentos acima de 320 salários declarou em média R$ 1,2 mil em gastos do tipo por pessoa. O limite de abatimentos com educação é de R$ 3,5 mil.
Os descontos em saúde são ainda mais contrastantes, pois não há limite nessa categoria. A média de abatimentos de quem ganha entre um e dois salários mínimos foi de R$ 175, que representa uma dedução de 1,09% do total de rendimentos.
Quem ganha de sete a dez salários, por sua vez, pode deduzir bem mais. Nesse grupo, que gastou cerca de R$ 3,3 mil por pessoa com saúde, foi possível abater em média 3,84% do rendimento total com gastos médicos.
Novamente no topo, quem teve rendimentos acima de 320 salários declarou gastos com saúde de cerca de R$ 18,1 mil por pessoa.
Na avaliação de Tathiane, isso é um problema. “Essa dedução das despesas médicas só beneficia as camadas mais ricas da sociedade. O modelo de dedução que temos hoje favorece uma desigualdade maléfica. Ao invés de você ter uma alíquota progressiva, você tem momentos em que ela é regressiva”, critica.
Há ainda a categoria de dedução de livro-caixa, que inclui gastos de autônomos ou profissionais liberais, por exemplo, para manter escritórios ou comprar material de trabalho. Nesse conjunto, pessoas que ganham de um a dois salários mínimos deduziram apenas R$ 4,41, em média. Já no grupo dos que tiveram rendimentos de mais de 320 salários, foi possível abater, em média, mais de R$ 180 mil por pessoa.
Esse grupo de milionários é justamente o mais privilegiado pelos abatimentos de livro-caixa. Em média, eles conseguiram deduzir cerca de 1,62% do total de rendimentos com esses gastos.
Na avaliação de Fábio Gallo, as deduções são corretas, pois refletem um comprometimento de renda do cidadão. “Como seria justo você pagar imposto sobre renda, mas não poder declarar que você fez uma cirurgia, por exemplo? Na verdade, o que é injusto, é que certos gastos não são permitidos e deveriam ser mais fáceis de lançar, como livros, materiais para estudo”, avalia.
Contudo, Gallo pondera que, entre os mais ricos, há irregularidades na utilização da estrutura de empresas para fins pessoais. “Os super-ricos utilizam serviços que saem em nome da empresa e não em seus nomes. Infelizmente sei de casos como este: o mordomo da casa está registrado na empresa. É um problema trabalhista, além do fiscal”, critica.
Ao todo, incluindo todos os tipos de deduções, a faixa que mais consegue abater proporcionalmente aos rendimentos tributáveis é a de quem ganha entre três e cinco salários. Esse grupo, justamente o mais numeroso entre os declarantes de IR – mais de 7,6 milhões de pessoas –, deduz pouco mais de um quinto de todos os rendimentos com os abatimentos.
Entre as pessoas que ganham até dois salários, a porcentagem da dedução é menor, de 16,85% do rendimento total.
Os mais ricos deduzem ainda menos proporcionalmente, apenas 2,12%. O valor bruto, contudo, é o maior de todos: em média, quem recebeu mais de 320 salários abateu de R$ 236 mil por pessoa, a maior parte com despesas de livro-caixa.
Declaração de bens escancara concentração de renda brasileira
Item obrigatório da declaração de IR, os bens e direitos refletem a desigualdade econômica na população brasileira. Os pouco mais de 25 mil brasileiros que recebem mais de 320 salários concentram riqueza similar aos mais de 14,8 milhões que estão na base, incluindo aí quem é isento de pagamento de Imposto de Renda.
Os mais ricos têm, em média, 180 vezes mais em bens que a média de toda a população brasileira que declarou bens à Receita.
O peso de heranças e doações também é significativo entre os mais ricos. Cada pessoa nesse grupo recebeu em média R$ 1,4 milhão em doações e heranças. Entre quem ganha de um a dois salários, o valor médio foi de apenas R$ 29 por pessoa.
O valor médio de heranças e doações entre quem ganha mais de 320 salários é maior que a média de todas as outras faixas somadas. Heranças e doações são isentas do IR, mas pagam Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado. O máximo atual é de 8%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário